O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 1994

100-(13)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 137/VI (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o projecto de regadio da Cova da Beira.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 5292, de 21 de Dezembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — De entre as questões a que se refere a proposta da Assembleia Municipal do Fundão, os pontos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 7.° e 8.°, de acordo com o Decreto-Lei n.° 269/82, de 10 de Julho, referem-se a assuntos da competência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

2 — A calendarização das obras entre os Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais está a ser ajustada ao novo Quadro Comunitário de Apoio.

3 — As operações de emparcelamento na área do regadio da Cova da Beira incidem sobre as freguesias da Meimoa, Benquerença e Salgueiro. Na freguesia da Meimoa o projecto de emparcelamento está concluído, tendo sido aprovado pela maioria dos proprietários e pela Resolução do Conselho de Ministros n." 44/92, de 19 de Dezembro. Em consequência, foram entregues os novos lotes, estando em curso a sua titulação.

Relativamente à freguesia de Benquerença, o respectivo projecto foi aprovado pela maioria dos interessados, estando a preparar-se o relatório para submeter à aprovação do Conselho de Ministros.

Na freguesia do Salgueiro foi concluído o projecto e posto à reclamação no 2.° semestre de 1990. Dado que o referido projecto não obteve a adesão da grande maioria dos interessados, como se desejava, optou-se por proceder à sua reformulação, de forma a atender às situações mais controversas. Este novo projecto está já concluído, esperando-se que venha a merecer aprovação até final do corrente ano.

4 — Relativamente à continuidade dos trabalhos em curso no sub-bloco C-4.3, a conclusão da obra está prevista para o final do 1.° semestre do corrente ano.

5 — A reestruturação do Ministério da Agricultura tem como um dos principais objectivos o reforço da capacidade técnica das direcções regionais de agricultura.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 144/VI (3.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o Centro de Saúde de Campo Maior.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar V. Ex.", com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, do seguinte:

1.° Entre as 21 e as 9 horas da manhã, os doentes que se dirigem ao Centro de Saúde são em número reduzido, havendo alguns dias em que nenhum doente necessita de se deslocar.

2.° Dada a proximidade do Hospital de Elvas e a existência permanente de meios de transporte e de acordo com a resposta dada no n.° 1°, a população deste concelho é, quando necessário, imediatamente assistida.

3." Presentemente não há no Centro de Saúde qualquer carência de equipamento e pessoal.

O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/VI (3.")-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — A Reserva Natural da Malcata, com 21 760 ha e sem população residente no seu interior, foi criada em 1981. No entanto, a sua implementação só se iniciou em 1988, com o empossamento da comissão instaladora, a qual integra as câmaras municipais e juntas de freguesia.

2 — Não existe uma relação de causa-efeito entre a implementação da Reserva Natural e a utilização dos terrenos pelos proprietários, uma vez que o abandono da serra por parte destes é muito anterior à criação da Reserva.

Não por acaso, as empresas de celulose instalaram-se naqueles terrenos da serra da Malcata nos anos 60 e 70.

Daí que o Plano de Zonamento da Reserva, baseado na aptidão ecológica das suas várias parcelas e na conservação do património natural, virá permitir genericamente o tipo de utilização até então ali usual, embora naturalmente condicione novos tipos de usos e transformação do solo porventura não consonantes com a sua aptidão ou que sejam prejudiciais aos objectivos da área protegida.

3 — O Plano foi discutido na comissão instaladora, embora não seja ainda plenamente eficaz, pelo que o ICN está aberto à admissão de propostas concretas e objectivas desde que sejam salvaguardados os objectivos da Reserva. A realidade é que perante uma proposta concreta do ICN não foram apresentadas propostas ou contrapropostas, tecnicamente fundamentadas, mas tão-só reivindicações genéricas de compensação das populações.

Não prevendo a legislação vigente indemnizações aos proprietários dos terrenos que tenham sido classificados como RAN, REN ou área de protecção a estradas nacionais ou a monumentos nacionais, não colhe a obrigatoriedade de indemnização ou de compensação no caso de terrenos privados abrangidos por áreas de protecção ao património natural.

4 — Em resposta às informações solicitadas:

a) A implementação do funcionamento da Reserva Natural da Serra da Malcata decorrerá a partir do corrente mês de Março;

b) Os limites da área protegida serão equacionados quando da aprovação do Plano de Ordenamento e respectiva reclassificação, à luz do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro.

10 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.