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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Caso fosse aprovado, como se verificou, o Ministério da Educação autorizaria a matricula do João Miguel na Faculdade de Motricidade Humana. Concluído o exame, em 27 de Outubro de 1993, foi entregue de imediato a nota curricular no Ministério da Educação. 0 pai do João Miguel

foi informado de que cerca de oito dias depois a autorização para a matrícula na Faculdade estaria concretizada.

Tal não veio a acontecer e, passados vários meses, o João Miguel não tem a sua situação resolvida.

É evidente que estamos perante uma situação que prejudica a situação escolar de um jovem atleta.

É evidente, também, que o João Miguel, em vez da atenção que merecia, em virtude de ter desempenhado com brilho actividades de desporto de alta competição, e, com sucesso, as actividades escolares, está a sér alvo de inaceitável negligência.

Não se compreende que um país tão carecido de bons atletas e de profissionais qualificados cerceie a um bicampeão de ténis o prosseguimento de estudos a nível superior.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e na alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que, com urgência, me preste as seguintes informações:

1) Qual o motivo por que o João Miguel da Costa Grama não viu ainda autorizado o seu ingresso na Faculdade de Motricidade Humana?

2) É desta forma que o Governo considera que se apoiam e incentivam os nossos jovens adetas e se acautela o direito ao prosseguimento de estudos a que os nossos estudantes têm direito?

3) Confirma o Governo que o atleta João Miguel da Costa Grama está a ser prejudicado por ter representado Portugal numa actividade inserida no desporto de alta competição?

Requerimento n.B 392/VI (3.a)-AC

de 17 de Março de 1994

Assunto: Instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi (Setúbal).

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Como tem sido frequentemente denunciado, são muitas as escolas do nosso país que não possuem as condições necessárias para um funcionamento adequado como consequência da deficiência e escassez de instalações.

De facto, não só se verifica que o plano de construção de escolas não tem acompanhado o crescimento da população escolar, como não se têm realizado as indispensáveis obras de manutenção e de adaptação.

A Escola Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal, exemplifica em numerosos aspectos esta realidade. De entre os problemas que afectam esta Escola, realçamos os seguintes:

1) Necessidade de reparações na rede de canalização;

2) Deficiência nas coberturas, de que resultam infiltrações em várias salas de aula e na cozinha;

3) Não existe sala coberta que acolha os alunos nos intervalos;

4) A instalação eléctrica necessita de profunda substituiqão; ...

5) Não existem espaços disponíveis para salas de estudos, centro de recursos, salas de reuniões, etc.

Todos os espaços disponíveis estão sobreutilizados, não permitindo a sua afectação a outras actividades que não sejam as curriculares, entendidas num âmbito restrito;

6) 0 pessoal auxiliar e administrativo é insuficiente, não tendo o Ministério da Educação procedido à

substituição do pessoal que cessa as suas funções,'

nomeadamente por reforma;

7) O orçamento da Escola é insuficiente para viabilizar as actividades escolares curriculares e extracurriculares que a Escola necessita de realizar.

A solução dos múltiplos problemas da Escola Preparatória de Luísa Todi justifica que se coloque a questão em termos de construção de novas instalações no mesmo local, o que não está garantido pelo Ministério da Educação.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

l)De que modo prevê o Ministério da Educação solucionar a situação referida;

2) Qual a verba afecta para as instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi;

3) Quando prevê o início das obras;

4) Quando prevê que a Escola Preparatória de Luísa Todi disponha de novas instalações.

Requerimento n.s 393/VI (3.a)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Abertura do curso tecnológico de Mecânica na

Escola Secundária de Tomás Pelayo, concelho de Santo Tirso.

Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

O Deputado em epígrafe vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar o pedido de informação que a seguir se formula a S. Ex.8 a Ministra da Educação:

A Escola Secundária de Tomás Pelayo, em Santo Tirso, por proposta do seu conselho pedagógico, propôs à Direcção Regional de Educação do Norte e ao Departamento do Ensino Secundário a abertura no próximo ano lectivo do 10.° ano do curso tecnológico de Mecânica.

Com efeito, tal Escola, ex-escola comercial e industrial, sempre teve a oferta daquele curso, fazendo, portanto, parte da sua tradição, ao que acresce, por informação colhida junto do seu conselho directivo, estar dotada de um quadro de professores estável e devidamente habilitado à leccionação das respectivas disciplinas técnicas.

Por outro lado, a Escola está dotada de espaços suficientes e adequados à sua prática lectiva, sendo presentemente a única escola do Vale do Ave pertencente à área educativa do Porto que mantém aquele curso.

Ora, sendo o Vale do Ave uma região carenciada em quadros técnicos qualificados na área da mecânica e onde o próprio Centro de Emprego de Santo Tirso testemunha a impossibilidade de preencher, a partir dos residentes no próprio concelho, a oferta de emprego de quadros com essas qualificações, a manutenção do curso tecnológico de Mecânica parece-nos essencial e de inegável importância para o concelho de Santo Tirso em particular e Vale do Ave em geral.