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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

deficiências que se verificam nas instalações necessárias para a prática da Educação Física;

2) Como, e quando, vai o Ministério da Educação intervir por forma a proceder às reparações de que carecem as restantes instalações da referida Escola;

3) Por que se não concretizou já a demolição dos pavilhões desactivados situados em frente à Escola e quando entende o Ministério da Educação fazê-lo;

4) Quando se concretizarão as medidas que permitam o atravessamento da via junto à Escola em condições de segurança;

5) Qual a cobertura legal para o funcionamento nas imediações de escolas de ensino básico de estabelecimentos com as características do bar referido.

Requerimento n.° 3847VI (3.a)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Direito de reunião sindical dos associados do

Sindicato dos Músicos. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Como é conhecido, os músicos vivem, no nosso país, uma situação grave que se caracteriza pela instabilidade profissional, pela desmotivação que resulta de se verem dispensados das suas funções e pela discordância por aspectos essenciais da política da Secretaria de Estado da Cultura. Neste contexto, o Sindicato dos Músicos procurou levar a cabo uma reunião com os seus associados e membros da Orquestra Sinfónica Portuguesa sobre aspectos concretos da sua situação profissional. Tal reunião, prevista para o dia 16 de Fevereiro, não se realizou. O Grupo Parlamentar do PCP julga ser indispensável esclarecer se a não realização desta reunião se deveu a obstrução da presidência da Fundação de São Carlos.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Houve, ou não, por parte da presidência da Fundação de São Carlos, incumprimento da legislação em vigor no que respeita ao direito de actividade sindical?

2) Procedeu, ou não, a presidência da Fundação de São Carlos de modo a dificultar, ou mesmo impedir, a realização da referida reunião?

Requerimento n.e 385/VI (3.«)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Processo de indemnizações — Decreto-Lei n.° 80/

77, de 20 de Outubro. Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).

O cidadão Sr. José Eduardo Abel Teixeira, casado, profissional de seguros, natural e residente em Leiria, na Rua do Comandante Almeida Henriques, 9, 2.°, era detentor de 936 acções nominativas da Companhia Europeia de Seguros, as quais se encontravam depositadas em Abril de 1974 no Banco Português do Atlântico e dossier n.° 00/38427201725

em seu nome e de sua filha Maria Filomena Lisboa Abel Teixeira.

Após as nacionalizações, às referidas acções coube o valor unitário de 268$97, tendo o banco desdobrado o dossier em 468 acções para cada um dos titulares.

Pela Lei n.° 80/77 (17.° fase) foram feitos reajustamentos aos valores anteriormente fixados, como se comprova pelo ofício datado de 31 de Agosto de 1989, de que se junta fotocópia, bem como do Despacho Normativo n.° 13/89, publicado no Diário da República, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1989.

Após a recepção desses documentos, reclamou o titular junto do Banco Português do Atlântico pelo facto de nesse despacho não ter sido incluído o novo valor fixado às acções da Europeia — Seguros, como se verifica pela fotocópia que se junta, tendo recebido em 23 do mesmo mês a resposta dada pelo Banco Português do Atlântico, de que se junta também fotocópia (a).

Em 6 de Maio de 1991 recebeu novo ofício do Banco à 20* emissão das indemnizações nacionalizadas, com dois mapas demonstrativos daqueles valores, sendo um em seu nome e outro de sua filha.

Constata-se, portanto, que à Europeia — Seguros não foram dados novos valores de indemnização, situação que parece ainda manter-se e que se afigura muito estranha.

Note-se que o Decreto-Lei n.° 321/91, de 6 de Setembro, relaciona o valor definitivo das acções nacionalizadas, o que faz supor que as acções da Europeia foram excluídas de qualquer valorização.

A Europeia liquidou ao Estado, em 10 de Maio de 1991, a quantia de 10 150$ por cada uma das 2181 acções reembolsadas, as quais incluíam 936 que pertenciam ao Sr. José Eduardo Abel Teixeira.

Como se verifica, as acções do Sr. Teixeira eram praticamente 50 % deste lote e as restantes 50 %, salvo erro, pertenciam já ao Estado após o 25 de Abril de 1974, por virtude da nacionalização do Banco Totta & Açores, que as possuía na sua carteira de títulos FIDES.

O Sr. José Eduardo Abel Teixeira queixa-se de ter sido vítima de uma flagrante injustiça e de procedimento ilegal.

Perante o exposto e nos termos regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo informação completa sobre este caso.

(a) A documentação referida não é publicada por não se encontrar nas devidas condições técnicas.

Requerimento n.B 386/VI (3.B)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Extinção pela EDP da unidade técnica de Ovar. Apresentado por: Deputada Rosa Albernaz (PS).

Considerando as preocupações tomadas públicas pela Câmara Municipal de Ovar, a propósito da extinção pela EDP da unidade técnica de Ovar;

Considerando que esse acto da EDP irá prejudicar os consumidores e munícipes do concelho de Ovar

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

a) Se o Ministério da Indústria e Energia confirma a notícia divulgada pelo Gabinete de Imprensa da