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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro de comercial de Montechoro.

Na sequência do requerimento acima referido, apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães, do Partido Socialista, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° de que, em virtude do despacho ministerial de 16 de Fevereiro de 1994, foi aplicada no âmbito do processo de contra-ordenação n.° 5/93 à Tempo de Verão — Actividades Hoteleiras, L.da, uma coima de 100 000$, elevada para o dobro por se tratar de uma pessoa colectiva, além da sanção acessória de encerramento pelo prazo máximo legal de dois anos ou até que a mesma firma demonstre estar a discoteca Summertime em condições de dar cumprimento ao Regulamento Geral sobre o Ruído.

15 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1119/VI (2.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação das pescas no porto da Figueira da Foz.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de enviar a V. Ex.', a fim de ser presente a S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — Não existem imposições discriminatórias quanto à malhagem das redes a utilizar na zona da Figueira da Foz.

2 — O sistema de descarga de pescado a adoptar no porto de pesca da Figueira da Foz encontra-se em análise entre a DOCAPESCA e os produtores locais.

3 — Relativamente à barra, não se confirma o seu crescente assoreamento. Pelo contrário, o assoreamento revelado pelo plano hidrográfico trabalhado em Junho de 1993 mostrou-se menor que o registado no plano hidrográfico de Novembro de 1992. Os 45 dias durante os quais a barra não esteve praticável em 1992 derivam determinantemente das condições meteorológicas adversas registadas nesses dias.

4 — Os valores das tarifas de acostagem e de fornecimento de serviços cobrados pelas juntas autónomas são definidos nos termos do Decreto-Lei n.° 291/79, de 16 de Agosto, que aprovou o regulamento das tarifas desses organismos portuários. O porto da Figueira da Foz não é, ao contrário do afirmado em sede de requerimento, um dos mais caros do País, em termos de tarifário.

Relembra-se a recente redução da factura portuária, por força da publicação da legislação relativa ao trabalho portuário e à operação portuária.

5 — Encontra-se em curso o concurso público destinado a adjudicar a construção de uma fábrica de gelo. Entretanto, o abastecimento de gelo tem vindo a ver satisfatoriamente assegurado através da produção própria de vários comerciantes.

6 — O desnível entre a água e o cais de descarga torna--se significativo para as embarcações da pesca local, pela sua pequena dimensão.

A solução desta questão passa pela disciplina do processo de descarga, e não, segundo o parecer técnico existente, por maiores investimentos.

7 — Estranha-se a afirmação de que o equipamento do porto é obsoleto, já que o equipamento mais antigo data de 1988, tendo completado agora cinco anos.

8 — O transporte de pescadores entre as duas margens não ocorre porque os vários concursos abertos para a concessão de uma carreira fluvial em regime de serviço público ficaram desertos, apesar de as infra-estruturas existirem.

Não parece, assim, poder afirmar-se existir nível de procura suficiente para o referido transporte que justifique uma carreira fluvial.

15 de Março de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1170/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Conselho Consultivo do Instituto Português de Museus.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex." as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — A publicação da Lei Orgânica não teve a virtude de resolver todos os problemas daquela área da cultura:

1.1 — Houve que acudir, prioritariamente, à resolução de dificuldades relativas à instalação e normal funcionamento;

1.2 — Houve uma especial concentração de esforços na montagem das exposições apresentadas na Europália;

1.3 — Houve uma máxima concentração de esforços virados para a área das obras de remodelação dos edifícios dos museus, com vista ao aproveitamento integral dos fundos comunitários, cujo limite era o final de 1993;

1.4 — Impôs-se a necessidade em conhecer e dominar os problemas específicos dos 28 museus tutelados, designadamente no campo jurídico (doações, heranças, aquisições de terrenos, etc.), na área dos recursos humanos e no domínio das colecções.

2 — Neste quadro, dificilmente haveria margem para o surgimento de matérias devidamente enquadradas e estudadas que justificassem a convocação do Conselho Consultivo.

3 — Tal não significa que em certas áreas específicas, como a arqueologia, etnologia, pintura e escultura dos séculos xtx-xx, não se tivessem constituído grupos de trabalho envolvendo responsáveis e individualidades de reconhecido mérito no quadro da reorganização da rede nacional de museus.

4 — Uma vez ultrapassada esta fase de instalação e reequilíbrio administrativo e financeiro dos museus e já com uma apreciável massa crítica, haverá certamente ocasião e matéria de interesse que justifique a convocação do Conselho Consultivo.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.