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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

de tal isolamento, por não ter sido permitido ao técnico desta Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte entrar em casa do reclamante, a fim de avaliar dos eventuais inconvenientes.

Visitada novamente a unidade industrial em 7 de Dezembro de 1993, verificou-se que da sua laboração não resultam outros inconvenientes que não sejam, eventualmente, os ruídos nocturnos.

A empresa cumpriu todas as obrigações legais no que ao Ministério da Indústria e Energia se refere.

A autoridade de saúde de Penafiel deu pareceu favorável

à laboração da unidade industrial.

Assim, estando apenas em dúvida a existência de ruídos superiores aos valores limite fixados na lei, foi a empresa intimada a apresentar, no prazo de 30 dias, estudo acústico que permita avaliar o nível dos ruídos e limitado o horário de trabalho ao período das 8 às 18 horas.

Do estudo acústico realizado pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte consta que os índices de isolamento sonoro satisfazem os requisitos legais estipulados no Decreto-Lei n.* 251/87, de 24 de Julho.

Assim, não se torna necessário impor qualquer medida cautelar, considerando-se a reclamação como improcedente.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 78/VI (3.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre reserva de caça associativa.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.°5041, de 22 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex*o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — O campo de treino de caça que se situava na proximidade da povoação de Graça do Divor foi eliminado, para evitar incómodos à respectiva população.

2 — Apesar de as zonas de caça associativas (processos n os c/7 e 98-tjf) abrangerem terrenos que se situam a menos de 250 m do povoado, terá de ser respeitado o estipulado na alínea a) do n.° 1 do artigo 25." do Decreto-Lei n.° 251/ 92, de 12 de Novembro, isto é, não pode ser praticada a caça nesses terrenos.

Tal facto é do conhecimento da respectiva entidade gestora, a quem foi oficiado nesse sentido.

3 — Confirma-se que as zonas de caça envolvem a povoação de Graça do Divor e que não existe um corredor livre para a entrada e saída dos caçadores aí residentes, que, para o efeito, terão de utilizar a estrada de acesso à povoação ou atravessar os terrenos submetidos ao regime cinegético especial, desde que transportem a arma acondicionada no estojo.

4 — A entidade gestora das duas zonas de caça associativas é o Clube de Caça dos Montes Alentejanos.

Da análise apresentada constata-se existirem vários caçadores residentes no município de Évora, embora não residentes na freguesia de Graça do Divor.

Tal facto não impediu, porém, que as zonas de caça fossem concedidas, uma vez que a área do município então

submetida ao regime cinegético especial não obrigava à aplicação do disposto no artigo 61." do Decreto-Lei n.° 251/92.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 967VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação da indústria têxtil no concelho de Coimbra.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5121, de 29 de Novembro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Encontram-se à disposição das empresas os Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresarial (FRIE) e os incentivos contemplados no Programa RETEX. Este último Programa, que abrange a região de Coimbra, visa apoiar as empresas na formulação e desenvolvimento de estratégias de modernização e internacionalização.

De referir que algumas das empresas mencionadas por V. Ex.° já beneficiaram de outros programas de apoio, como é o caso da MONDOREL, cujo projecto de reestruturação, aprovado no âmbito do Programa de Reestruturação dos Lanifícios, transitou para o SINPEDIP U, prevendo-se que esteja concluída a sua execução no próximo mês de Abril.

Para além dos programas acima referidos, existe no Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999 o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), estando o seu arranque previsto para o 1.° ou 2.° trimestre deste ano. Este Programa, que se propõe promover a modernização, a diversificação e a internacionalização da estrutura industrial portuguesa, vem dar continuidade ao PEDIP I, consolidando e reforçando os resultados induzidos por esse Programa.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/VI (3.*>AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a designação do membro do Tribunal de Contas Europeu.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* de que na designação do Dr. Armindo Sousa Ribeiro para o Tribunal de Contas Europeu foi integralmente cumprido o disposto no n.° 2 do artigo 188.°-B do Tratado da União Europeia, como o atesta o currículo do nomeado.

Lisboa, 11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.