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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

3 — Modo de funcionamento

3.1 —O colectivo de cada uma das zonas reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que razões ponderadas o justifiquem, a pedido de qualquer dos elementos que o integram, comunicado ao representante de maior nfvel hierárquico da Polícia Judiciária da zona respectiva, com indicação das questões a apreciar.

3.2 — A primeira reunião terá lugar dentro dos 60 dias subsequentes à assinatura do documento base de que este anexo faz parte e será convocada pela DCTTE da Polícia Judiciária, que, simultaneamente, apresentará a proposta de ordem de trabalhos e assegurará o registo a que se refere o n.° 3.4.

3.3 — O colectivo assim reunido adoptará os procedimentos complementares que entenda oportunos ao seu funcionamento e à comunicação corrente entre os diferentes elementos; enquanto outro procedimento não for adoptado, cabe à DCTTE da Polícia Judiciária a condução dos trabalhos, que só deverão ser dados por concluídos após marcação da data, local e ordem de trabalhos da reunião seguinte.

3.4 — Será efectuado um registo das questões apreciadas e das decisões tomadas; a redacção do registo deverá ter em conta a natureza operacional da matéria e a necessidade de assegurar a segurança da informação.

3.5 — A circulação do registo referido n.° 3.4 será a constante do n.° 2.2.2 do documento «Droga: Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação».

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201/VI (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura.

Em resposta ao vosso ofício n.° 271, de 26 de Janeiro de 1994 e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.' a seguinte informação:

1 — O projecto referente ao posto de abastecimento de combustíveis em Moura, de Petróleos de Portugal — Petrogal, S. A., foi aprovado de acordo com o Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, encontrando-se o processo a seguir a tramitação preconizada no Decreto-Lei n.° 29 034, de 1 de Outubro de 1938 na Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo.

2 — Quanto ao local da instalação dos postos de abastecimento de combustíveis, compete exclusivamente as câmaras municipais.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO 0E ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/VI (3.*}-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a aplicação do

subsídio de risco aos trabalhadores do Instituto de Reinserção Social.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de comunicar a V. Ex.' que a questão do subsídio de risco envolve vários serviços deste Ministério, procedendo-se neste momento ao seu estudo aprofundado, por forma a encontrar uma solução global para o problema.

2 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2367VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre os técnicos de serviço social do Instituto de Reinserção Social.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto de comunicar a V. Ex." que no Instituto de Reinserção Social não existem técnicos de serviço social, como certamente por lapso se refere naquele requerimento, mas sim na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

A aprovação do diploma que procede à reestruturação do Instituto de Reinserção Social, integrando neste Instituto as atribuições, a competência e os meios humanos, financeiros e patrimoniais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, que se extingue, e cujo projecto está neste momento a ser objecto de análise no Ministério das Finanças, irá solucionar esta questão.

2 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO OA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação da empresa Têxtil Lopes da Costa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 503, de 16 de Fevereiro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — Durante uma reunião que teve lugar em 2 de Fevereiro de 1993 nas instalações da SULPEDD? foram indicados à empresa os procedimentos necessários para ser concretizado o processo de candidatura ao FRZE/SITLPEDIP, nomeadamente a elaboração de um estudo de viabilidade e de auditoria contabilística.

2 — A Têxtil Lopes da Costa, S. A., confirmou, através de carta de 11 de Fevereiro de 1993, o seu interesse em se candidatar a uma eventual participação por parte do FRTJE/ SULPEDD? e em assegurar a entrega da documentação solicitada durante a reunião de 2 de Fevereiro.

3 — As instalações fabris da empresa foram visitadas em 29 de Abril de 1993 pelos técnicos da SULPEDD?, tendo