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24 DE MARÇO DE 1994

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sido afirmado pela empresa que o estudo de viabilidade iria ser adjudicado e que auditoria contabilística seria realizada.

4 — Posteriormente, existiram alguns contactos com responsáveis da empresa, os quais reiteraram sempre o interesse em apresentar uma candidatura nos moldes definidos.

5 — No entanto, a SULPEDLP ainda não recebeu até esta data nenhum dos documentos necessários à tomada de decisão quanto a uma participação do FRIE/SULPEDIP na Têxtil Lopes da Costa, S. A.

6 — Podemos acrescentar ainda que pelo nosso ofício n.° 7273, de 30 de Novembro de 1993, o presidente da Assembleia Municipal de Gouveia foi informado desta situação.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/VI (3.*)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social-Democracia.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 545, de 18 de Fevereiro de 1994, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir não ter sido concedido qualquer financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social-Democracia para «formação partidária».

Sobre a questão do financiamento do Fundo Social Europeu a que alude o presente requerimento, o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e o Instituto do Emprego e Formação Profissional pronunciaram--se nos termos do comunicado de que se junta cópia em anexo.

Lisboa, 15 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

ANEXO

DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Comunicado

No seguimento de notícias vindas a público sobre verbas do Fundo Social Europeu atribuídas ao Instituto Progresso e Social-Democracia para formação profissional esclarece--se que:

1 —Nos anos de 1990-1993 foram atribuídas ao Instituto Progresso e Social-Democracia as verbas de 677 786912$, correspondentes a 15 cursos de formação, conforme, aliás, foi publicado por este Departamento em suplemento ao

Diário da República, 2.* série, n.° 23, de 28 de Janeiro de 1994, a p. 864-(26). Deste total foram pagos até à data 501 249 771$; não há portanto nada de escondido ou menos transparente neste financiamento.

2 — Os cursos de formação incidiram no domínio da informática, nas áreas de programação, escritório electrónico, grafismo e aplicações profissionais como informática geral, para jornalistas e advogados, e no domínio da formação de formadores, tendo neles participado um total de 448 formandos.

3 — As candidaturas apresentadas pelo Instituto Progresso e Social-Democracia tiveram exactamente o mesmo tratamento de outras entidades candidatas como câmaras municipais, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, organizações patronais (por exemplo: CIP, AIP, CCP, Associação Industrial Portuense, CAP e AECCOPS), organizações sindicais (por exemplo: CGTP--Intersindical, UGT, Sindicato dos Bancários, União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal, Sindicato Democrático das Pescas), fundações e outras organizações.

Foram aplicados a todas as entidades financiadas os mesmos procedimentos administrativos e de controlo.

4 — Todos os projectos de candidaturas aprovados respeitaram os critérios de elegibilidade estabelecidos na lei.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1994.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 262/VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre identificação de trabalhadores disponíveis nos laboratórios de investigação do Ministério da Agricultura.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 579, de 18 de Fevereiro de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — Até ao momento presente não houve identificação de qualquer funcionário como disponível nos organismos e serviços dependentes do Ministério da Agricultura.

2 — Por despacho de 24 de Setembro de 1993, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura nomeou um grupo de trabalho ao qual incumbiu, no âmbito da reestruturação recente do Ministério, a elaboração de um estudo sobre a realidade laboratorial e o delinear de propostas para a sua optimização, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados aos agentes económicos.

3 — Por último, considera-se que os funcionários que venham a ser indicados como disponíveis necessariamente que não inviabilizarão ou prejudicarão as funções de investigação no âmbito do Ministério da Agricultura, pois, caso contrário, ter-se-ia mostrado infrutífero e desconforme com a realidade existente o trabalho realizado pelo grupo acima referido.

4 — Acresce ainda que não é intenção do Governo vir a disponibilizar qualquer funcionário pertencente ao grupo de pessoal de investigação.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.