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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

VOTO N.s 101/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR AGOSTINHO DA SILVA

Agostinho da Silva ficará como um grande vulto da cultura portuguesa, uma das expressões mais lídimas dos que dedicaram a vida à defesa dos valores da liberdade e do humanismo. Símbolo do desapego pelos bens materiais e da elevação moral, foi um dos raros representantes e símbolos da persistência e validade do combate por um portuguesismo autêntico num mundo melhor.

A Assembleia da República expressa a sua maior consternação pelo desaparecimento de tão ilustre cidadão e português, e apresenta sentidas condolências à família enlutada.

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 1994. —O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. — Os Deputados: Adriano Moreira (CDS) — Rui Carp (PSD) — João Salgado (PSD) — Lemos Damião (PSD) — Manuel Sérgio (PSN) — Nuno Delerue (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Raul Rêgo (PS) — Guilherme d'Oliveira Martins (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — João Amaral (PCP).

INTERPELAÇÃO N.s 18/VI

SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA POLÍTICA SOCIAL E DE EMPREGO

Pela presente temos a honra de comunicar a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos termos da alínea c)

do n.° 2 do artigo 183° da Constituição da República Portuguesa, pretende fazer a interpelação ao Governo sobre política geral, centrada na política social e de emprego.

Para tanto, solicita o agendamento de tal iniciativa para a última semana do próximo mês de Abril.

Com os melhores cumprimentos.

O Deputado do CDS-PP, Narana Coissoró.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.8 2G7VI

SOBRE AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE BEJA NA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA MORGUE DO HOSPITAL.

Por notícias vindas a público na comunicação social foi questionado o critério de adjudicação da concessão da exploração da morgue do Hospital de Beja.

Vieram igualmente a público declarações do concessionário (Sr. Francisco Nunes), as quais apontavam para o alegado pagamento de «luvas» a membros da Administração e a um Deputado pelo círculo de Beja.

Posteriormente o mesmo concessionário identificou como beneficiários daqueles alegados pagamentos o

administrador Dr. Jorge Simões e o Deputado Branco Malveira.

Estes factos indiciam suspeitas de graves irregularidades da administração do Hospital de Beja, conexas com as suspeitas lançadas sobre um Deputado em actos sobre cujo apuramento se torna imperioso tomar conhecimento.

Justifica-se, assim, a abertura do inquérito parlamentar.

Nestes termos:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 169.° e do artigo 181." ambos da Constituição da República Portuguesa e artigo 255." do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:

1 — É constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para averiguar das eventuais irregularidades na concessão da exploração da morgue do Hospital de Beja, nomeadamente:

a) Se houve irregularidades na atribuição ao concessionário da exploração da morgue;

b) Se foram preteridas formalidades legais na adjudicação;

c) Se houve pagamento de «luvas», pelo concessionário, a membros da administração ou de órgãos políticos para a concessão da exploração da morgue.

2 — A Comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata— 12;

Partido Socialista — 7;

Partido Comunista — 2;

Centro Democrático Social-Partido Popular — 1;

Partido Os Verdes— 1.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Rui Carp.

RATIFICAÇÃO N.8 Í19/VI

DECRETO-LEI N.° 78/94, DE 9 DE MARÇO

Com a publicação do decreto-lei em epígrafe pretende o Governo uniformizar o valor descontado para o regime de segurança social entre trabalhadores do sector privado e os da Administração Pública.

Acontece no entanto que os regimes são totalmente diferentes, não se verificando sequer igualdade de direitos, designadamente na cobertura de encargos, uma vez que o empregador Estado contribui em menor escala que o empregador privado.

Assim, nos termos do acima exposto e ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 78/94, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 1." série-A, n." 57, de 9 de Março de 1994.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1994.— Os Deputados do PS: Carlos Luís—João Proença—Artur Penedos — José Eduardo Reis — Eurico Figueiredo — Acácio Barreiros — Rui Cunha — Raul Rêgo — Raul Brito—António Martinho — José Reis — Joel Hasse Ferreira — Leonor Coutinho.