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7 DE ABRIL DE 1994

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PETIÇÃO N.» 265/V (4.*)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE AVEIRO, SOUCITANDO MEDIDA LEGISLATIVA PARA PROIBIÇÃO DA CAÇA DURANTE 0 MÊS DE FEVEREIRO OU, PELO MENOS, QUE NÃO SEJA PERMITIDA AO SÁBADO DO REFERIDO MÊS, COM 0 OBJECTIVO DE

SALVAGUARDAR A VIDA DO POMBO-CORREIO.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Relatório final I

Objecto da petição

1 — Nos termos e para os efeitos do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e invocando o direito que lhes confere a Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, 4000 cidadãos representados pela Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, e com o apoio da Federação Portuguesa de Columboñlia, vêm, perante a Assembleia da República, solicitar medida legislativa adequada à proibição da caça durante o mês de Fevereiro ou, pelo menos, que neste mês não seja permitida ao sábado, para total salvaguarda da vida dos pombos-correios e mais aprofundamento da protecção legal que aos mesmos é dada pelo Decreto-Lei n.° 36 767, de 26 de Fevereiro de 1948.

2 — No âmbito da solicitação à Assembleia da República os peticionários pedem ainda a reapreciação e alteração do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei n.° 36/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

3 — Fundamentando o objecto da petição, os peticionantes argumentam que:

a) A «Lei da Caça» veio alargar o período legal de caça a certas espécies cinegéticas a todo o mês de Fevereiro;

b) Por outro, igualmente se legislou no sentido de se permitir que em coutadas ou reservas concelhias a caça seja praticada em dois dias à escolha, para além da já habitual quinta-feira ou domingo;

c) Essa possibilidade de escolha vem a traduzir-se, como é natural, na larga utilização do sábado como um dos dias preferidos para prática do referido desporto;

d) Só que esse dia — sábado — é também, no mês de Fevereiro, um dia essencial e indispensável na colombofilia;

e) Efectivamente, ao sábado e durante o mês de Fevereiro o calendário desportivo columbófdo sempre prevê a realização de três treinos e um concurso, constituindo aquele mês o arranque anual da campanha desportiva;

f) É especialmente ao sábado e em Fevereiro, mais até que em qualquer outro mês do ano, que dezenas de milhares de pombos cruzam todas as direcções os céus de Portugal na preparação e aperfeiçoamento da sua condição física e do seu sentido de orientação;

g) Ora, a permissão da caça nas condições anteriormente descritas, ou seja, ao sábado e durante o

mês de Fevereiro, vem colocando à mercê dos tiros de caçadores menos conscientes ou sem escrúpulos o pombo português, ave merecedora de especial protecção legal, que lhe confere, mesmo, o estatuto de utilidade pública nacional.

II

Tramitação da petição

1 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 10 de Abril de 1991 e baixou à Comissão de Petições para apreciação por despacho do Presidente da Assembleia.

2 — Verificados os respectivos requisitos legais, veio a petição, com base na nota n.° 95/91, de 8 de Maio, a ser admitida pela Comissão na reunião realizada a 22 de Maio.

3 — Por decisão da Comissão foi, em 31 de Maio de 1991, incumbido o Deputado Luís da Silva Carvalho de elaborar o respectivo relatório e parecer.

4 — Por preencher o requisito quanto ao número de assinaturas foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-C, n.° 34, suplemento, de 8 de Junho de 1991.

5 — Entretanto iniciou-se a VI Legislatura, foram designados os Deputados para cada uma das comissões o que levou a Comissão de Petições a proceder à redistribuição das petições pendentes, sendo nomeado o signatário em 6 de Maio de 1992 para elaborar o respectivo relatório e parecer.

6 — Nestes 20 meses passados o relator estabeleceu vários contactos e reuniu com a direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia, debateu a situação com membros de associações distritais e com columbófilos, visitou pombais e assistiu a largadas e a concursos.

7 — Foi destes contactos que surgiram ideias de algum protelamento do relatório final sobre a petição, nomeadamente pela possibilidade, que em determinados momentos surgiu, de resolução do problema por decisão governamental.

8 — Na verdade, vários membros do Governo e entidades da administração central presentes em iniciativas dos columbófilos têm, de forma implícita e explícita, vindo a manifestar apoio às reivindicações das associações e de alguma forma apontando para a resolução do problema.

Destaca-se, neste âmbito:

a) O discurso do Secretário de Estado da Agricultura em 30 de Abril de 1991, no Casino Peninsular da Figueira da Foz, no âmbito da II Semana do Pombo-Correio e no decurso da festa da entrega dos prémios olímpicos;

b) A visita em 3 de Maio de 1991 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Dr. Nunes Liberato, acompanhado pelo governador civil de Évora à sede do Clube Colombófilo de Évora;

c) As presenças em 1 de Maio de 1992, na Figueira da Foz e na festa de encerramento da Hl Semana do Pombo-Correio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, do governador civil de Coimbra, do presidente do Comité Olímpico Português e da Direcção-Geral de Desportos e os apoios explícitos ao discurso do presidente da Federação Portuguesa de Columbofilia quando se referiu ao problema da utilização dos sábados, no mês de Fevereiro, para a caça;

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