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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1218/VT (2.')-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a lixeira de Vila Fria, em Oeiras.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, em relação ao assunto mencionado em epigrafe, de informar V. Ex.' de que não foi aprovado qualquer projecto de aterro sanitário para o local em referência pela Direcção-Geral do Ambiente, por este não ser obrigatório à data — 1980 — mas apenas após a aprovação do Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro.

6 de Maio de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, Jorge Pinheiro Simão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I291/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a regulamentação das condições de segurança dos parques aquáticos.

Por determinação de S. Ex.* o Ministro Adjunto, e em relação aos acidentes no Aquaparque, informo V. Ex.* de que por parte do Ministério do Comércio e Turismo foram prestados a este Gabinete os seguintes esclarecimentos:

1 — Os acidentes ocorridos em finais de Julho do ano transacto no Aquaparque do Restelo situam-se, no que ao poder tutelar ou hierárquico tange, fora da área de atribuições e competências do MCT. Todavia, dada a repercussão mediática do ocorrido e as repercussões, no que aos fluxos de importação turística respeita, que daí poderiam resultar, entendeu o Ministro do Comércio e Turismo intervir no processo de apuramento da factualidade acontecida e da identificação dos respectivos responsáveis.

Tudo isto tem de entender-se como tratando-se de diligências preparatórias, quer de uma tomada de posição sobre o funcionamento ou não do equipamento de diversão em causa, em razão das suas condições de segurança (ou falta delas), quer da eventual instauração de procedimentos legais (penais ou cíveis) perante as autoridades competentes.

Tudo isto, também, tendo como pano de fundo a assunção da dramática situação que estava sendo vivida pelos familiares das crianças falecidas — porquanto a função governativa tem de ser exercida em ordem à realização de valores humanitários, em função das pessoas, dos cidadãos. E eram cidadãos que estavam em causa, mais que competências legais em disputa ou interesses comerciais de funcionamento de empresas.

2 — No que concerne à primeira questão formulada no requerimento n.° 1291/VI (2.*), passam a historiar-se as diligências tomadas pelo Ministério do Comércio e Turismo e por outros departamentos do Estado.

a) Por despacho conjunto ME/MS/MCT/SEC, datado de 30 de Julho de 1993 [Diário da República,

2.* série, n.° 179 (suplemento), de 2 de Agosto], foi, após ouvida a Câmara Municipal de Lisboa, determinada a abertura de inquérito ao ocorrido (em ordem a apurar as respectivas causas), definida a composição da comissão-encarregada de a ele proceder (DGEA, ID, SÃ:RSL, DGT, CML) e estabelecido (em quatro iÚas) o prazo para apresentação de um relatório -preliminar;

b) Não obstante a escassez deste prázó^ a comissão elaborou relatório, em que veio'evidenciar a necessidade de aprofundar e esclarecer algumas

questões, com o intuito de determinar, com exactidão, as causas dos acidentes, 'bem como a quem imputar as inerentes responsabilidades,

c) Porque à comissão faleciam competências e autoridade para proceder a tais diligências, novo despacho conjunto das mesmas entidades, datado de 3 de Agosto [in Diário da República, 2.' série, n.° 181 (suplemento), de 4 de Agosto], determina, ouvida a CML, o envio do referido relatório preliminar à PGR, outrossim sé\ cometendo à comissão que preste à Procuradoria-Geral toda a colaboração; /l

d) Paralelamente, em comunicados datados de 30 de Julho e de 3 de Agosto, amplamente divulgados aos órgãos de comunicação social, foi sendo dado conhecimento das decisões tomadas, a fim que pudesse ser esclarecida a opinião pública (frise-se que no primeiro destes documentos se noticiavam, a par com a instituição de uma comissão de inquérito, o encerramento do estabelecimento de recreio em causa e, bem assim, a intensificação da fiscalização a seus congéneres durante a época balnear);

e) Em 4 de Agosto foi o relatório da comissão enviado ao Gabinete do Procurador-Geral da República, acompanhado dos citados despachos e comunicados;

J) Como é óbvio, cometido que foi o processo àquela instância, não coube ao MCT a prática de nenhuma outra diligência a ele relativa;

g) E, como é também evidente, uma vez que o processo de inquérito transitou para o âmbito da PGR, a quem passou a caber a condução das investigações, também a ela competirá, findas estas, concluir quanto à responsabilidade e accionar os mecanismos legais e processuais adequados.

2 — Quanto à segunda questão é importante salientar que o Governo está a preparar legislação sobre a matéria.

5 de Maio de 1994.— A Chefe do Gabinete, Conceição Frutuoso de Melo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO OE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1299/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a criminalidade em Portugal.