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21 DE MAIO DE 1994

140-(19)

hsMINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 292/VI (2.*)-AC, do Deputado Alberto Costa (PS), solicitando o envio de elementos estatísticos e pareceres respeitantes à organização judiciária de Macau.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe e tendo em conta que os elementos solicitados tinham em vista a discussão da alteração da Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau, agendada para 22 de Janeiro de 1993, e que o requerimento apenas deu entrada neste Gabinete no dia 26 de Janeiro de 1993, a resposta foi prejudicada.

11 de Maio de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura Ilegível.)

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/VI (2.')-AC do Deputado Guilherme d* Oliveira Martins (PS) sobre processos de falência.

Junto tenho a honra de enviar a V. Ex." a informação disponível sobre movimento de processos de falência nos tribunais de 1.* instância e o número de processos de liquidação de patrimónios em benefício de credores findos nos tribunais da Relação, nos anos de 1986 a 1992.

23 de Fevereiro de 1994.— O Director-Geral, J. de Seabra Lopes.

ANEXO

Movimento de processos de falência nos anos de 1986 a 1992 nos tribunais de 1.» Instância

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Informação respeitante aos 11 primeiros meses do ano.

Processos de liquidação de património em beneficio de credores findo* nos tribunais da Relação

 

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992 (a)

(1)

(2)

(3)

(4)

(í)

(6)

(7)

(8)

Processos findos

4

20

28

26

31

39

35

(a) Dados provisórios.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 445/VT (2.*)-AC da Deputada Isilda Martins (PSD) sobre droga no concelho de Aljezur.

Reportando-me ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me prestar a V. Ex.' os seguintes esclarecimentos:

1 — Em termos de tráfico interno e de consumo de estupefacientes, a região algarvia apresenta, quer qualitativa quer quantitativamente, o mesmo padrão que as demais regiões litorais do País, não justificando medidas de carácter excepcional.

2 — Desde Abril de 1992 está instalada a Directoria de Faro, que, devidamente dotada de meios humanos e materiais adequados à criminalidade existente, privilegiando a colaboração das restantes forças de segurança, tem desenvolvido um trabalho notável de repressão e prevenção da criminalidade.

3 — Tem a Polícia Judiciária manifestado reiteradamente o seu empenhamento no combate à criminalidade e a sua disponibilidade para colaborar com as autoridades locais nas acções preventivas.

A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 597/VI (2.*)-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre casos pendentes em tribunal e relativos a despejos ou desocupações de alojamentos.

Em referência ao ofício, desse Gabinete n.° 783/93, de 17 de Março, solicitando esclarecimentos sobre as questões levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.' o seguinte:

Tem este Ministério vindo a sensibilizar as câmaras municipais no sentido de serem celebrados acordos de colaboração entre a administração central e os municípios, com vista à construção de habitação social destinada ao realojamento de famílias de menores recursos e que habitam em condições precárias de alojamento.

Tem sido sua preocupação fundamental a resolução global dos problemas de alojamento das famílias residentes em barracas ou em condições similares, através.da celebração de acordos de colaboração com os municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226787, de 6 de Junho, e não propriamente a resolução de casos pontuais resultantes de acções de despejo.

O IGAPHE e o INH têm dado andamento, a todos os processos de candidatura apresentados pelas câmaras municipais, desde que devidamente instruídos, nos termos do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho.

De acordo com o disposto no referido diploma legal, o IGAPHE concede aos municípios comparticipações, a fundo perdido, até 50 % do custo de construção, a longo prazo, com taxas de juro altamente bonificadas.