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21 DE MAIO DE 1994

140-(21)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DIRECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 800/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre potabilidade da água em Portugal (a).

Relativamente aos dados de qualidade da água de 1992 e coligidos em 1993 de acordo com o inquérito anual aos distribuidores de água, junto se envia o relatório técnico «Controlo da qualidade da água de abastecimento para consumo humano no continente 1992», bem como o relatório síntese referente aos mesmos dados

15 de Abril de 1994. — O Director-Geral, Artur M. Ascenso Pires.

(a) Os relatórios foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896WI (2.*)-AC, do Deputado Freitas do Amaral (Indep.), sobre a execução dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo.

Tenho a honra de, em anexo, enviar a V. Ex.' informação relativa aos processos instaurados no Supremo Tribunal Administrativo relacionados com o Ministério da Justiça, mais informando que relativamente ao acórdão proferido no processo n.° 25 615-A foi interposta acção de execução do mesmo, à qual foi proporcionada resposta pelo Ministério da Justiça, enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, a coberto do nosso ofício n.°4441, de 9 de Setembro de 1993.

Quanto à inexecução do julgado em processos instaurados junto do Supremo Tribunal Administrativo da responsabilidade de outras entidades públicas, sugere-se que sejam as mesmas contactadas directamente.

7 de Maio de 1994. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

ANEXO

Relação das Inexecuções de acórdãos Instauradas na 2." Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo relacionadas com o Ministério da Justiça.

10410-A:

Recorrente: Francisco Manuel da Silva Perpétua; Recorrido: Secretário de Estado da Justiça; Decisão: em 25 de Fevereiro de 1993. — Decidido

especificar os actos e operações em que o recurso

deve consistir.

24 814-A:

Recorrente: Eliseu Rodrigues Figueira Júnior; Recorrido: Ministro da Justiça;

Decisão: em 12 de Dezembro de 1989. — Fixada indemnização.

25 090-A:

Recorrente: Celestino Vieira de Sousa Filipe; Recorrido: Ministro da Justiça e Secretário de Estado

Adjunto do Ministro da Administração Interna Decisão: em 5 de Novembro de 1991. — Julgada

extinta a instância.

25 615-A:

Recorrente: João Vieira Mendes; Recorrido: Ministro da Justiça; Situação: em 11 de Junho de 1993. — Ordenado o cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 8.° do

Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho, e solicitados elementos.

16 327:

Recorrente: Manuel Vicente Faria; Recorrido: Ministro da Justiça; Decisão:

1.' —25 de Julho de 1984. — Provido;

2.' — 16 de Novembro de 1989. — Declarada a inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão.

24 531:

Recorrente: Andrelo — Sociedade de Construções,

Recorrido: Ministro da Justiça; Decisão:

1.' — 6 de Junho de 1991. — Provido; 2.'—13 de Junho de 1992. — Acordado em declarar a inexecução de acórdão.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 1158/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o projecto de instalação da fábrica COPRÓLEO, na Trafaria.

Encarrega-me S. Ex.' a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." a fim de habilitar esse Gabinete a responder ao assunto mencionado em epígrafe de que, relativamente ao estudo de impacte ambiental da fábrica COPRÓLEO, a Direcção-Geral do Ambiente aguarda neste momento elementos solicitados à DRÍE de Lisboa e Vale do Tejo,,para uma" correcta avaliação de impacte ambiental daquele projecto e desencadeamento de consulta pública prevista na legislação em vigor, em què participarão todas as entidades envolvidas.

5 de Maio de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.