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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

De salientar que até à presente data já foram celebrados entre o INH, o IGAPHE e os municípios 70 acordos de colaboração, os quais envolvem á construção de 28 000 fogos e um investimento global de dois institutos estimado em 130 milhões de contos. A comparticipação do IGAPHE, a fundo perdido, ultrapassa os 50 milhões de contos.

Os acordos de colaboração têm vindo a ser celebrados com base nas carências de alojamento detectadas pelos municípios respectivos e constantes dos levantamentos apresentados no IGAPHE.

São, assim, ps municípios que .quantificam as necessidades de realojamentos nos respectivos concelhos e definem as propriedades na atribuição dos fogos construídos ao abrigo dos acordos de colaboração celebrados.

Os problemas pontuais de realojamento de famílias objecto de acções de desejo devem enquadrar-se, assim, nas prioridades definidas pelos respectivos municípios.

No que respeita à questão concreta da Quinta do Mocho, no concelho de Loures, cumpre-me informar V. Ex.* de que foi celebrado em 24 de Março passado um acordo de colaboração entre o IGAPHE, o INH, a JAE e o município de Loures, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho, para a construção de 1900 fogos e a aquisição de 200 fogos, destinados ao realojamento de 2100 famílias residentes em condições precárias de alojamento.

O acordo de colaboração englobou o número de realojamentos que a Câmara Municipal de Loures quantificou como necessários.

De resto é do conhecimento público a recente criação do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, programa que beneficia de apoios especiais do Estado, que pretende dar uma resposta às-necessidades habitacionais efectivas dos respectivos municípios.

-Caso o município de Loures venha a constatar, face ao levantamento rigoroso das famílias que residem em barracas ou que não disponham de alojamento, que o número de -fogos englobado no acordo de colaboração não é suficiente para a resolução global das carências de alojamento detectadas, o IGAPHE e o INH estão disponíveis para apreciar novo pedido conducente à celebração de outro acordo de colaboração.

Assim, só o município de Loures é que poderá informar se o realojamento da população residente na Quinta do Mocho constitui prioridade face ao levantamento das carências de alojamento já efectuado.

Informo ainda V. Ex.* de que recebeu este Gabinete idêntico requerimento do mesmo Sr. Deputado sobre o qual foi dada ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares o presente esclarecimento.

2 de-Junho de 1993.— O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, -TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

r , r, SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES Gabinete do Secretário dè Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/VI (2.")-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre novos passes combinados.

Em resposta ao ofício n.° 1356, de 11 de Março próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Os acordos notificado à DGTT referentes a passes combinados na áera metropolitana de Lisboa são os seguintes:

Com entrada em vigor em 1 de Março de 1993:

Passes combinados entre a Rodoviária do Sul do

Tejo, S. A., e o Metropolitano de Lisboa, E. P.; Passes combinados entre a Rodoviária de Lisboa,

S. A., e o Metropolitano de Lisboa, E. P.; Passes combinados entre a Rodoviária do Sul do

Tejo, S. A., e a Companhia Carris de Ferro de

Lisboa, S. A.; Passes combinados entre a Rodoviária de Lisboa, S. A.,

e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A; Passes combinados entre a Transtejo-Transportes

Tejo, S. A., e a Companhia Carris de Ferro de

Lisboa, S. A.; Passes combinados entre CP — Caminhos de Ferro

Portugueses, E. P., e a Companhia Carris de Ferro

de Lisboa, S. A.;

Com entrada em vigor em 1 de Abril de 1993:

Passes combinados entre a VIMECA — Transportes — Viação Mecânica de Carnaxide, L.da, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

Passes combinados entre a Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., e a Rodoviária do Alentejo, S. A.;

Passes combinados entre a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Metropolitano de Lisboa, E. P.;

Passes combinados entre a Transtejo — Transportes Tejo, S. A., e o Metropolitano de Lisboa, E. P.;

Passes combinados entre a VIMECA — Transportes — Viação Mecânica de Carnaxide, L.da, e o Metropolitano de Lisboa, E. P.

9 de Maio de 1994..— A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/VI (2.,)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a situação dos funcionários públicos sócios do Montepio de Moçambique.

Em referência ao ofício n.° 1760, de 31 de Março de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* de que está em preparação, nos serviços da Direcção-Geral do Tesouro, um projecto de despacho ministerial que habilitará a Administração Pública a proceder à entrega de descontos devidos pelo Estado Português a organismos e cofres com sede e actividade em Portugal, relativamente a subscritores que prestaram serviço no ex-ultramar.

9 de Maio de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.