O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 1994

146-(11)

Paralelamente recorrem aos centros de emprego para fazerem admissões mediante contratos a prazo;

Instituíram um ambiente repressivo e atentatório da dignidade dos trabalhadores.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe sobre as medidas que se propõe implementar para repor a legalidade nas referidas empresas.

Requerimento n.s 65GWI (3.B)-AC

de 26 de Maio de 1994

Assunto: Situação das instituições particulares de solidariedade social.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

No passado dia 24 tive oportunidade de, por iniciativa da comissão concelhia do PCP de Loures, visitar diversas instituições particulares de solidariedade social daquele concelho.

Num quadro de crise económica e social não pode deixar de ser enaltecido o papel destas instituições, que, abrangendo desde a infância à terceira idade, têm uma importante função social que está constitucionalmente reconhecida e enquadrada.

Das visitas e contactos efectuados, extremamente positivos, ressaltaram alguns traços gerais que importará sublinhar

O grande empenhamento dos trabalhadores e dirigentes das IPSS;

A elevada qualidade dos serviços prestados;

A importância crescente das IPSS no apoio à infância e terceira idade;

O meritório apoio da Câmara Municipal de Loures à prossecução dos fins que incumbem às IPSS.

Contudo, alguns problemas, fundamentalmente da responsabilidade do poder central, impedem um maior impacte positivo das potencialidades detectadas no decorrer desta visita.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me responda às seguintes questões:

1) Considera o Governo suficientes e justos os subsídios atribuídos às IPSS?

2) Considera ou não o Governo que pela importância social de que se revestem as IPSS os seus dirigentes deverão ser cobertos por adequado estatuto?

3) Considera ou não o Governo que se deve empenhar na rápida concretização de um contrato colectivo de trabalho para os trabalhadores das IPSS que dignifique a importância das suas funções e ponha cobro a inadmissíveis discriminações sócio--laborais?

4) Considera ou não o Governo que, em termos equitativos, deve ser repensado o sistema de contribuições sociais dos trabalhadores das IPSS?

5) Considera ou não o Governo que deve rapidamente rever, de acordo com as realidades, as «normas

reguladoras» constantes do despacho de 3 de Agosto de 1993 do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social?

Requerimento n.9 651/VI (3.fl)-AC de 26 de Maio de 1994

Assunto: Situação na BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP foi alertado pela FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços para a ocorrência de graves ilegalidades na BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Verificam-se violações ao direito de negociação colectiva, arvorando-se a entidade patronal como juíza da representatividade das organizações sindicais.

Impede, abusivamente, a FEPCES de aderir ao acordo de empresa subscrito com outras organizações sindicais.

Assume uma prática reiterada de discriminação sindical, não reconhecendo os delegados sindicais filiados nos sindicatos representados pela FEPCES.

Tratam-se de comportamentos gravosos e inaceitáveis, não podendo os responsáveis pela fiscalização da legislação laboral e sindical limitarem-se a verter em actas de reuniões efectuadas no IDICT de que não se vislumbram condições de entendimento entre as partes.

Não pode haver de facto entendimento quando uma das partes assume comportamentos sem cobertura legal.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe que procedimentos vai determinar para pôr cobro ao comportamento ilegal e discriminatório da empresa BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Requerimento n.fi 652/VI (3.a)-AC

de 26 de Maio de 1994

Assunto: Situação dos beneficiários da Fundação EPCR (esquema portuário complementar de reformas). Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Devido a uma situação de crise no sector portuário ocorrida em 1982 e 1983, foi criado um esquema complementar de reformas para os trabalhadores portuários.

Inúmeros trabalhadores foram então coagidos a reformarem-se, tendo como contrapartida a garantia de um complemento de reforma, instituído em 1984.

Invocando o designado «pacto de concertação social no sector portuário», a contrapartida então consagrada e que abrange cerca de 2000 beneficiários está a ser posta em causa através de um processo revelador da maior insensibilidade social.

De facto, invocando um instrumento para o qual os actuais beneficiários da Fundação EPCR não foram ouvidos, estão em vias de ser violados direitos legitimamente adquiridos.

Tudo isto sem ter em conta a sobrevivência de reformados, viúvos e filhos de trabalhadores portuários.

Páginas Relacionadas