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29 DE JULHO DE 1994

180-(23)

Requerimento n.s 812/VI (3.B)-AC de 18 de Julho de 1994

Assunto: Reconversão e ou reestruturação das empresas do

sector aduaneiro. Apresentado por: Deputado Manuel Queiró (CDS-PP).

A abolição de fronteiras e a supressão dos controlos aduaneiros, após 1 de Janeiro de 1993, provocaram uma drástica e severa redução da actividade profissional dos agentes aduaneiros e dos despachantes. As empresas do sector viram a sua actividade substancialmente limitada. Estima-se que o resultado social desta realidade totalize 8000 novos desempregados directos, atingindo, em muitos casos, o que torna mais dramática a situação, famílias completas.

Em Portugal, pouco se fez para prevenir ou solucionar os problemas decorrentes da abertura de fronteiras para este sector. A título de exemplo basta referir que, apesar de estar em vigor desde 1 de Janeiro de 1993 o Regulamento (CEE) n.° 3904/92, que prevê financiamentos para a reconversão e ou reestruturação das empresas do sector aduaneiro, só em Setembro de 1993 o Governo Português aprovou a Portaria n.° 770/93, que tornou extensivo aos agentes aduaneiros, aos despachantes e a todo o território nacional o Regime de Auxílio a Pequenos Investimentos na Zona de Fronteira (INTERREG), aprovado pela Portaria n.° 923/92, de 24 de Setembro.

Tendo em conta que o prazo para apresentação dos primeiros projectos ao abrigo da Portaria n.° 770/93 terminou a 15 de Setembro de 1993, nos serviços do IAPMEI, venho, nos termos regimentais, solicitar ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual o montante que o Governo disponibilizou para financiamento,dos projectos referidos na Portaria n.° 770/93, de 3 de Setembro?

2.° Quantos projectos deram entrada nos serviços do IAPMEI ao abrigo do novo regime?

3." Qual o montante global envolvido nos projectos?

4.° Quantos projectos foram aprovados?

5.° Qual o montante global da verba envolvida no financiamento dos projectos aprovados?

6." Quantos postos de trabalho foram criados pelo recurso a este Programa?

Requerimento n.a 813/VI (3.«)-AC de 21 de Julho de 1994

Assunto: Exploração da pedreira da Franqueira (Barcelos). Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

O monte da Franqueira é um sítio privilegiado a 7 km do centro da cidade de Barcelos, possuindo grande valor histórico, paisagístico e religioso para os Barcelenses.

Lá do alto, desfruta-se um magnífico panorama sobre o vale do Cávado. Com o céu limpo, a vista alcança os picos do Soajo e Gerês e as praias do oceano em Esposende e Ofir.

O monte da Franqueira é uma das mais belas imagens do Minho — a montanha, o vale, o rio e o mar.

Subindo a Franqueira avista-se, à direita, uma velha escadaria, ladeada por capelas, que conduz a um largo onde

se ergue o Convento do Bom Jesus da Franqueira. Este Convento pertenceu aos franciscanos da província da soledade até à sua expulsão em 1834. Actualmente, a igreja está confiada aos cuidados do pároco da freguesia de Pereira.

O actual Convento e igreja datam do século xvi (1536), vindo a beneficiar dc mais alguns acrescentos em 1675 e 1708.

À direita, deparam-se-nos um pouco acima as ruínas do Castro e Castelo de Faria.

O Castro de Faria, classificado como monumento nacional, foi descoberto nos princípios da década de 30 pelo grupo Alcaides de Faria. Foram descobertos no local vários vestígios da civilização castreja. O conjunto, formado por habitações circulares, era defendido por uma tríplice cintura de muralhas. O espólio encontrado vai desde a época do bronze à época medieval e denota uma longa permanência humana no local.

As ruínas do Castelo de Faria situam-se muito próximo do Castro, um pouco a norte, defendidas por grandes blocos de granito. O local foi cenário do feito histórico ocorrido no tempo de D. Fernando (1373), narrado por Fernão Lopes e romanceado por Alexandre Herculano nas Lendas e Narrativas. O alcaide Nuno Gonçalves preferiu ser morto às mãos dos Castelhanos a deixar que seu filho, Gonçalo Nunes, entregasse aos mesmos as chaves do Castelo.

Barcelos, em homenagem aos dois heróis, dedicou-lhes uma das suas avenidas e levantou-lhes uma estátua.

As ruínas do Castelo de Faria e estação arqueológica subjacente foram declaradas monumentos nacionais em 13 de Julho de 1956, passando o Castelo de Faria para o âmbito do Instituto Português do Património Cultural em 1 de Outubro de 1985.

No alto, encontra-se a Ermida da Senhora da Franqueira, imóvel classificado de interesse público desde 1959.

Este santuário, de fundação muito remota atribuída a Egas Moniz, apresenta três tipos de construção: uma parte primitiva de assinalável valor artístico, outro mais moderno, o corpo principal, resultado de uma reedificação e ampliação no final do século xvn, e uma terceira parte formada pelo frontispício e a torre do século xvtii.

A poucos metros da entrada do santuário há um marco da Casa de Bragança do século xvn.

A área que envolve o monte da Franqueira tem vindo a sofrer agressões através da exploração de uma pedreira.

A Assembleia Municipal de Barcelos, por várias vezes, aprovou por unanimidade que a área do monte da Franqueira fosse considerada área de paisagem protegida e encerrada a exploração da pedreira.

O Governo, por despacho da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte (DRIEN) de 23 de Maio de 1994, voltou a conceder licença de exploração à Pedreira da Franqueira, L.^

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não foi respeitada a vontade unanimemente expressa pela Assembleia Municipal de Barcelos em relação à área do monte da Franqueira?

2) Que medidas pensa adoptar o Governo no sentido de ser defendido o património natural e construído do monte da Franqueira?