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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

escolar para o próximo ano lectivo. Os alunos, como é evidente, são prejudicados com esta perturbação da gestão administrativa das escolas. Não menos grave é a situação de pessoal docente e não docente, que em alguns casos não recebe os seus salários há meses.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação que, com urgência, nos preste as seguintes informações:

1) Que medidas tomou o Governo com o objectivo de, com a máxima urgência, regularizar a situação irregular e grave que se verifica no financiamento das escolas profissionais?

2) Como justifica o Governo a insólita e negativa situação criada às escolas profissionais?

3) Que estratégia entende o Governo tomar com vista ao pleno desenvolvimento da actividade desenvolvida pelas escolas profissionais?

Requerimento n." 822/VI (3.B)-AC de 21 de Julho de 1994

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 268/92, de 28 de Novembro, sobre a organização de corridas de cavalos e exploração de apostas mútuas com base nos respectivos resultados.

Apresentado por: Deputado Fernandes Marques (PSD).

1 — Em 7 de Abril de 1994 — há, portanto, mais de três meses —, requeri aos Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação a informação tida por conveniente sobre o desenvolvimento concreto das medidas previstas no Decreto-Lei n.° 268/92, de 28 de Novembro, que permitirão, futuramente, a organização de corridas de cavalos e a exploração de apostas mútuas com base nos respectivos resultados.

2 — Em 26 de Abril de 1994, o Ministério do Comércio e Turismo informou-me que «este assunto tem vindo a ser tratado pelo Ministério da Educação, não tendo o primeiro qualquer iniciativa após a aprovação do decreto--lei».

3 — Nestes termos, requeiro ao Ministério da Educação que, com a brevidade possível, responda ao meu requerimento n.° 453/VI (3.*)-AC, de 7 de Abril de 1994, de que junto fotocópia (v. Diário da Assembleia da República, 2° série, n.° 21, suplemento, de 9 de Abril de 1994).

Requerimento n.fl 823/VI (3.«)-AC

de 20 de Julho de 1994

Assunto: Criação das secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial em São Bartolomeu de Messines, Silves.

Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

A povoação de São Bartolomeu de Messines, no concelho de Silves, é uma das vilas mais prósperas do barlavento algarvio.

As actividades económicas preponderantes são o comércio e a agricultura e dada a sua posição geográfica é o centro económico de povoações como São Marcos da Serra e Tunes, servindo uma população de mais de 15 000 habitantes.

A descentralização e a desconcentração de serviços é uma das prioridades do Governo, tendo em vista uma aspiração legítima e necessária dos Algarvios, que é a criação da região administrativa do Algarve.

Assim, é cada vez mais necessário aproximar os organismos públicos dos cidadãos. Neste sentido, parece aceitável a reivindicação da população de São Bartolomeu de Messines na criação das secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial, por forma a obstar às dificuldades de transporte rodoviário, acrescidas com a inexistência de ligação ferroviária à cidade de Silves.

É bom recordar que São Marcos da Serra dista 30 km da sede do concelho e São Bartolomeu de Messines 17 km, o que por si só dificulta a vida dos seus residentes, que necessitam dos serviços públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça me informe da possibilidade da instalação, nesta localidade, das citadas repartições.

Requerimento n.8 824/VI (3.«)-AC

de 19 de Julho de 1994

Assunto: Casas clandestinas em São Torpes (Sines) na área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

Ao longo da praia de São Torpes, junto às dunas, havia várias construções clandestinas.

Segundo afirmações do presidente da Câmara Municipal de Sines, proferidas no dia 29 de Março de 1994, em audição parlamentar sobre a situação e perspectivas para o futuro da Área Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, «combinou-se com o ex-Serviço Nacional de Parques que a Câmara faria a demolição dessas construções clandestinas e que esse Serviço construiria as residências para as pessoas que eram residentes permanentes. Já lá vão quase três anos, as construções clandestinas foram demolidas, ficando lá a residir os permanentes que, no entanto, ainda estão à espera das tais casinhas, para as quais existe um lote de terreno municipal, para onde essas pessoas se poderão mudar, ficando, então, essa parte da paisagem protegida totalmente desafectada dc construções clandestinas, que já são só cinco ou seis».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Que acordo e em que termos ele foi estabelecido entre o ex-Serviço Nacional de Parques e Conservação da Natureza e a Câmara Municipal de Sines relativamente a essa matéria?

2) Quais os prazos que o Instituto da Conservação da Natureza prevê para a construção daquelas habitações, que terão sido objecto de acordo com a Câmara Municipal de Sines?