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29 DE JULHO DE 1994

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do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a informação de quando pensa o Governo dar satisfação às justas reivindicações da população, criando um posto da PSP na freguesia.

Requerimento n.9 816/VI (3.a)-AC de 21 de Julho de 1994

Assunto: Atribuição ao consórcio Lusoponte da concessão da construção e exploração da nova Ponte sobre o Tejo.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Lino de Carvalho (PCP).

1 — O Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, atribui a concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração da travessia rodoviária da Ponte de 25 de Abril, ao consórcio Lusoponte.

2 — Refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 168/94 que a escolha daquele consórcio foi feita tendo em conta a sua melhor capacidade técnico-financeira e experiência na exploração de empreendimentos similares ao desta concessão entre os dois concorrentes que passaram à fase de negociação.

3 — São públicos a polémica e o desacordo que o concorrente rejeitado exprimiu face à opção do Governo e as notícias de que a proposta rejeitada era económica e financeiramente mais favorável para o Estado português e para os futuros utentes da ponte.

4 — Acresce que a Assembleia da República tem pendente para apreciação o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, apresentado pelo PCP.

5 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério das, Obras Públicas, Transportes e Comunicações que nos sejam fornecidos em tempo útil todos os elementos essenciais do processo de adjudicação da nova ponte sobre o Tejo e em particular a análise comparativa das duas propostas dos concorrentes qualificados para a fase de negociação e o relatório final do GATTEL que sustentaram e justificaram a opção do Governo de atribuir a citada concessão ao consórcio Lusoponte.

Requerimento n.fl 817/VI (3.')-AC de 21 de Julho de 1994

Assunto: Sobre o transporte alternativo à linha ferroviária do Tua.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

As populações que vinham a ser servidas por transporte alternativo ao transporte ferroviário da linha do Tua estão muito preocupadas com. outras anunciadas soluções penalizadoras dos utentes e que não têm em conta o isolamento e a situação sócio-económica da região transmontana.

É precisamente desta situação que nos dá conta a Assembleia Municipal de Bragança através de moção apro-

vada na sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril próximo passado e que foi recebida pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Pela sua importância se transcreve a referida moção:

Por informações veiculadas que reputamos merecedoras do maior crédito e consideração, a administração da CP, em perfeita sintonia com o Governo, querem mais uma vez agravar as tão já degradadas condições sócio-económicas de vida dos utentes da denominada solução alternativa aos transportes ferroviários que a CP vem efectuando por intermédio da empresa de viação Auto-Tâmega na linha do Tua. Senão vejamos:

Pretendem adjudicar a actual concessão dos transportes alternativos à empresa RODO-NORTE, não se prevendo a abertura de qualquer concurso público ou limitado;

As novas cláusulas contratuais a inserir serão manifestamente prejudiciais para as populações e utentes deste tipo de transporte;

A confirmar-se o que está a ser habilmente cozinhado nos gabinetes pelo Governo e administração da CP, à revelia das legítimas expectativas das populações, defraudando assim mais uma vez os legítimos anseios das nossas gentes, certamente passarão a constar do articulado da nova concessão à empresa RODO-NORTE novas e mais gravosas cláusulas contratuais que irão afectar a todos os níveis os habitantes, já tão votados ao abandono, do Nordeste Transmontano, e por quão importantes são não podemos deixar de as referenciar;

Com esta possível concessão deixará de haver passagem dos transportes alternativos em várias estações e apeadeiros que presentemente são servidas pela empresa Auto-Tâmega;

Também deixarão de existir certas regalias sociais de que actualmente usufruem os utentes dos transportes, nomeadamente os descontos praticados nos preços de aquisição dos bilhetes à população mais jovem, estudantes, reformados quer da CP ou do regime geral, militares e aos próprios funcionários em actividade da CP;

Vão ainda deixar de ser praticados os actuais preços dos bilhetes em vigor nos transportes alternativos, passando a vigorar preços normais de mercado praticados nos transportes privados pela RODONORTE e que irão agravar, de forma clara e acentuada, o custo dos respectivos bilhetes, lesando de forma grave as já precárias condições * de vida, nomeadamente no campo social e económico, das gentes do Nordeste Transmontano, usufruidores de um serviço que se diz ser público e destinado primordialmente a satisfazer as necessidades mais elementares da comunidade.

Pelo exposto, a Assembleia Municipal de Bragança, reunida em sessão ordinária no dia 28 de Abril de 1994, no Auditório Paulo Quintela, deliberou exigir do Governo e da administração da CP que se mantenham, caso haja mudança de concessionária, as actuais condições de exploração da solução