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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

3) Quais os fundamentos que presidiram à decisão da DRJjEN para conceder a licença à Pedreira da Franqueira, L.*13?

Requerimento n.a 814/VI (3.B)-AC

de 21 de Julho de 1994

Assunto: Retirada da Polícia de Segurança Pública de Fafe. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma proposta, aprovada por maioria na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Fafe, em 29 de Abril de 1994, com a seguinte deliberação:

Ao termos conhecimento da retirada da Polícia de Segurança Pública da cidade de Fafe, já a partir de Junho ou Setembro deste ano, retirada essa baseada no decreto-lei que refere que a PSP retirará das localidades com menos de 20 000 habitantes, propomos:

1.° Fazer chegar o nosso veemente protesto de discordância aos Srs. Ministro da Administração Interna, Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República e seus grupos parlamentares e Presidente da República.

2.° Considerando que a instalação da PSP em Fafe data de Janeiro de 1951, sinal de que, já nessa altura, se justificava a presença na então vila de Fafe desta força policial;

3° Considerando que, nos dias de hoje, sendo Fafe cidade com um perímetro urbano consideravelmente mais amplo que há 40 anos e uma população que rondará os 20 000 habitantes (12 096 eleitores inscritos em 31 de Maio de 1993), essa retirada implicaria aspectos negativos difíceis de avaliar;

4° Considerando que a retirada da PSP da cidade de Fafe, para além de uma perda de estatuto que nos é atribuído, vem diminuir gravemente as forças de segurança no nosso meio, precisamente numa altura em que aumenta a insegurança, que é um tributo que todas as urbes pagam pelo seu crescimento, mas também fruto da crise económica e de valores que se faz sentir;

5.° Considerando que a GNR esteve e está mais vocacionada para intervir no meio rural, para além de apenas dispor de cerca de 10 elementos contra 30 da PSP;

6.° Considerando que o efectivo actual da GNR não é suficiente para patrulhar convenientemente as restantes freguesias do concelho, algumas das quais só são visitadas uma vez por ano, a não ser que registe algo que requeira a sua presença;

7.° Considerando que o número de habitantes da cidade de Fafe não era em 1991 o que regista o censo, pois um número considerável de residentes não recebeu ou não preencheu os inquéritos, que, desde essa data, continua com uma tendência de crescimento cada vez maior e que à PSP não cabe mesmo assim a vigilância de lugares como Pardelhas, Agrela, Fafoa e Bouças, que são parte integrante da freguesia e cidade de Fafe;

8." Considerando o indesmentível interesse em manter entre nós a referida e necessária corporação

policial, nem que para ta! se recorresse ao expediente de fazer crescer o perímetro urbano, colocando as placas indicativas, se necessário dentro das freguesias limítrofes (aliás, já plenamente ligadas à cidade), como julgamos que se tem feito noutros concelhos;

9.° Considerando que a saída da PSP da cidade de Fafe iria proporcionar um aumento da marginalidade, já de si inquietante, devido à proliferação de assaltos a estabelecimentos públicos e particulares, a veículos e a casas comerciais, ligados ou não a fenómenos de toxicodependência, prostituição, exclusão e rejeição social, entre outros;

10.° Considerando que há agentes, naturais e com residência fixa nesta cidade de Fafe, com família constituída, cujo cônjuge exerce outro mister e que veriam desta forma agravadas as suas condições de vida e de trabalho, aó passarem a exercer a sua profissão fora de Fafe:

Propomos:

1 — Que esta Assembleia aprecie, aprove e altere, se necessário for, este voto de protesto, fundin-do-se numa proposta única, de forma que este órgão tome uma posição firme no sentido de impedir a saída da PSP de Fafe;

2 — Que desta deliberação seja dado conhecimento aos órgãos de soberania mencionados no início da nossa proposta e à comunicação social, local e nacional.

O Grupo Parlamentar do PCP, considerando a justeza desta posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requer ao Ministério da Administração Interna que informe sobre qual a resposta do Ministério da Administração Interna às justas reivindicações da população de Fafe.

Requerimento n.B 815/VI (3.*)-AC de 21 de Julho de 1994

Assunto: Criação de um posto da PSP na freguesia de Olival Basto.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma moção da Assembleia de Freguesia de Olival Basto, que, reunida em sessão ordinária, deliberou o seguinte:

1." Manifestar a sua preocupação junto do Governo, em particular do Ministério da Administração Interna, pelo sistemático protelamento da criação de um posto da PSP na freguesia.

2." Manifestar grande insatisfação pelo facto de o Ministério da Administração Interna ter vindo a manter uma total falta de audição aos problemas levantados por esta freguesia.

3." Manifestar á nossa expectativa constante de que o Governo e o Ministério da Administração Interna venham a encontrar a curto prazo uma resposta concreta para a resolução deste problema candente desta freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1