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29 DE JULHO DE 1994

180-(31)

Considerando que a zona de exclusivo, bem como a zona de preferência, abrangem área deste município, nomeadamente a ria do Alvor;

Considerando que a esta autarquia não foi sequer dado conhecimento dos termos do contrato de concessão atrás citado:

A Câmara Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária em 31 de Maio de 1994, deliberou:

a) Em nome do bom relacionamento institucional, exprimir o seu protesto por ter sido completamente ignorada num processo em que seria razoável acompanhar o seu desenvolvimento;

b) Solicitar ao Sr. Ministro do Mar as diligências necessárias para que o artigo 30." do contrato de concessão seja revogado, até porque não se encontra consagrado no Decreto-Lei n.° 254/88, de 19 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar que informe:

1) Dos motivos que levaram o Governo a não consultar os devidos e legítimos órgãos do poder local, representantes dos interesses próprios das populações respectivas, na concretização do Decreto-Lei n.° 254/88, de 19 de Julho, nomeadamente na elaboração do contrato de concessão da marina de Lagos.

2) Das acções tendentes à revogação do artigo 30." do contrato de concessão da marina de Lagos por se mostrar contrária aos interesses das populações do concelho de Portimão, nomeadamente da zona da ria do Alvor.

Requerimento n.B 833/VI (3.a)-AC de 27 de Julho de 1994

Assunto: Vias de comunicação no distrito de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Enviado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, recebeu o Grupo Parlamentar do PCP ofício manifestando o acordo do referido órgão autárquico à moção aprovada pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo sobre as vias de comunicação que servem ou deviam servir o desenvolvimento económico e social do concelho e do distrito de Viana do Castelo.

Pela sua importância se transcreve o fundamental da referida moção:

1 — Considerando que o concelho e o distrito de Viana do Castelo estão pessimamente servidos de vias de comunicação;

2 — Considerando o anúncio em 12 de Janeiro de 1992 de que em 1992 se teriam mais dois troços do IC 1 e que previa que este estaria terminada em fí-naisde 1994, com quatro faixas do Porto a Vila Praia de Ancora (v. Jornal de Notícias, de 11 de Janeiro de 1992);

3 — Considerando o atraso na concretização do IC 1 e os prejuízos para a região que se evidenciam:

a) Na falta de projecto Viana/Âncora;

b) Na «inauguração», em 1991, da ponte sobre o rio Neiva no âmbito do IC 1 esperando no vazio há três anos pelos braços de acesso (apesar da recente decisão de projectar o seu alargamento para quatro faixas);

c) No estrangulamento com as Feiras da Estela;

d) Nos perigos do IC 1 na Póvoa de Varzim, com estrangulamentos absurdos de quatro para duas faixas de rodagem.

4 — Considerando que a concretização do IP I — auto-estrada Braga-Valença —, sem o IC 28 a garantir a circulação no vale do Lima e o acesso a Orense, poderá trazer tantos benefícios como prejuízos, por força do afastamento para outros pólos do turismo espanhol e português, do comércio e das novas indústrias, o que prejudicará todo o vale, como recentemente foi destacado pela Associação de Municípios do Vale do Lima;

5 — Considerando que a interrupção da EN 13-E-01, que liga Viana ao Porto, mais concretamente na ponte Esposende-Fão, onde normalmente passam 8000 veículos por dia e que nos meses de Verão atinge os 12 000, demonstrou que uma viagem de 70 km, que normalmente já demorava duas horas entre o Porto e Viana, passa a demorar três horas;

6 — Considerando que o Governo e a CP não têm manifestado publicamente nenhuma intenção em beneficiar a linha do vale do Minho, a norte de Nine, duplicando-a e electrificando-a, e que um comboio demora mais de duas horas a fazer Porto-Viana do Castelo (100 km ferroviários) e seis horas a fazer Porto-Vigo (cerca de 200 km) conforme já foi destacado na recente reunião do Eixo Atlântico:

A Assembleia Municipal de Viana do Castelo, reunida em 29 de Abril de 1994, delibera:

a) Manifestar aos Srs. Primeiro-Ministro, Ministro Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a apreensão existente pelo atraso na concretização do IC 1 e do IC 28, apelando para o cumprimento integral das promessas anunciadas em Janeiro de 1992;

b) Apelar aos referidos membros do Governo e à CP para que, em colaboração com o Governo Autonómico da Galiza e com o Governo Espanhol, se concretize o projecto e a execução da linha do Minho em via dupla e electrificada a garantir a ligação Porto a Vigo através de Viana do Castelo;

c) Solicitar ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um inquérito rigoroso ao sucedido na ponte Fão--Esposende, nomeadamente quanto às responsabilidades em mandar executar tal obra sem os cuidados de reforço de tabuleiro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea l) do