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II SÉRIE-B — NUMERO 35

2 — Empregando, presentemente, 388 trabalhadores, encetou no 4.° trimestre de 1993 a recuperação da laboração

perdida, atingindo agora.80 % da capacidade total.

3 —A empresa, conjuntamente com um consórcio formado pelo Banco Nacional de Investimento (BNI) e a Booz Allen e Hamiltan (BAH), está a desenvolver um projecto de reestruturação e modernização, surgindo indicativos de que a empresa é viável e não se prevendo a redução de postos de trabalho.

4 — Em 11 de Maio último, realizou-se a primeira reunião de credores, tendo-se confirmado os créditos e agendado uma nova reunião.

5 — Para além dos subsídios de 1993, o débito aos trabalhadores compreende 25 % do mês de Abril, cujo pagamento está já a processar-se na totalidade.

6 — Face a eventuais recebimentos, é previsível a liquidação do mês de Maio na 1semana de Julho e a liquidação total dos salários em atraso durante Setembro.

25 de Julho de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 570/VI (3.a)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre transferência de várias turmas das escolas secundárias e da Escola C+S de Vila Real para o Colégio Boavista.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Embora a ampliação e modernização das instalações do Colégio de Nossa Senhora da Boavista, Vila Real, pudesse justificar, na perspectiva da complementaridade entre as redes pública e privada, a celebração de um contrato de associação para aí colocar alunos excedentários dos estabelecimentos públicos, entendeu-se, para o ano lectivo de 1994-1995, não tomar qualquer decisão a este respeito.

Assim, nenhum aluno dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário será transferido para aquele Colégio.

2 — A concorrência em termos de qualidade de ensino entre os estabelecimentos públicos de Vila Real e o Colégio em causa permitirá melhor definir as tendências da procura e as preferências dos pais e encarregados de educação.

Sublinhe-se, todavia, que parte do corpo docente do Colégio é constituído por professores da rede pública em regime de acumulação, autorizada dentro dos limites legais, o que contradiz a hipótese de grandes disparidades quanto à qualidade do ensino ministrado naqueles estabelecimentos.

3 — Não está previsto, para já, qualquer acréscimo de capacidade dos estabelecimentos da rede pública.

19 de Julho de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

COMISSÃO DE. COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumprc-mc informar que não consta do arquivo desta CCR QüâlQUSr Ç[Q-cesso referente à construção do silo para armazenamento de cimento junto à praia da Rocha, que vem referido no requerimento da Sr.a Deputada Isabel Castro.

Por esta razão, desconhecem-se as características e localização do aludido projecto, pelo que não nos é possível emitir opinião fundamentada sobre o assunto.

15 de Julho de 1994. — Pelo Presidente, o Vice-Presi-dente, José Campos Correia.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 603/VI (3.a)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre o funcionamento alarmante do Tribunal Judicial de Matosinhos.

Em referência ao assunto em epígrafe, lenho a honra de informar V. Ex." de que, criado o 4." Juízo do Tribunal de Competência Especializada Cível de Matosinhos, se prevê a respectiva instalação a partir de 15 de Setembro, bem como o redimensionamento do quadro de pessoal de secretaria judicial.

14 de Julho de 1994. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 606/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre reposição da legalidade para os trabalhadores despedidos da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN).

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro de enviar os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

A conformidade constitucional da alínea c) do n.° l do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 137/85, de 3 de Maio, e da norma equivalente do Decreto-Lei n.° 138/85, da mesma data, tem vindo a ser apreciada por diversas instâncias jurisdicionais, com resultados diversos.

Aguarda-se actualmente o julgamento que. com força obrigatória geral, o Tribunal Constitucional vai proferir sobre a matéria, decidindo em processo dc fiscalização abstracta sucessiva que foi suscitado pelo Ministério Público.

As comissões liquidatárias da CTM e CNN têm assegurado o rigoroso cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado e continuarão, naturalmente, a cumprir as sentenças e acórdãos judiciais que venham ainda a ser proferidos sobre a questão.

22 de Julho de 1994 —0 Adjunto, Rui Silvestre.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/VI (3.a)-AC da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a construção pela CIMPOR de um silo junto à praia da Rocha.