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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — Foi criado um grupo de trabalho, nele participando a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses e o Instituto Português de Museus, com o objectivo de proceder à elaboração de um relatório sobre a autenticidade da pintura Santa Catarina e Um Apóstolo, atribuída a Álvaro Pires de Évora.

2 — Uma vez que o grupo de trabalho ainda não deu por concluído o processo de avaliação nem as condições da eventual aquisição estão determinadas, é prematuro afirmar-se que se trata de uma «malograda aquisição», antes que seja tomada qualquer decisão final sobre o assunto.

O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°751/VI (3.")-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre a utilização de meios militares em acções de regulação da ordem pública.

Relativamente ao assunto do documento em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex." o seguinte:

1 — No passado dia 24 de Junho, aquando dos acontecimentos na Ponte de 25 de Abril, não funcionou no Ministério da Defesa Nacional qualquer «Gabinete de Crise».

2 — O Governo determinou ao Estado-Maior do Exército que fosse empregue sob controlo operacional da GNR uma viatura pronto-socorro com a missão específica de desobstruir uma infra-estrutura rodoviária essencial no acesso a Lisboa.

3 — Este equipamento — pronto-socorro M-88 — destina-se exclusivamente ao reboque de viaturas de grande tonelagem, é um meio de apoio e não de combate e a missão de desobstruir uma via rodoviária é em tudo semelhante a outras tarefas de interesse público que têm sido cometidas ao Exército, nomeadamente através do emprego de meios militares de engenharia.

4 — Em conformidade, caso tivesse sido utilizado, aquele meio apenas teria servido para reboque de camiões que, em princípio, não podiam ser rebocados por outro meio civil existente.

5 — O pronto-socorro empregue sob controlo operacional da GNR e operado exclusivamente por pessoal não militar não participou nem reforçou o seu potencial para a acção de reposição da ordem pública — durante qualquer carga policial —, mas apenas se destinava a desobstruir uma via rodoviária — tarefa inequivocamente de interesse público — a pedido do Ministério da Administração Interna, como tem acontecido em outras situações.

6 — Em conclusão, foi preocupação permanente não envolver as Forças Armadas em qualquer intervenção do âmbito da segurança interna nem de reforço de meios da GNR

para as suas acções de reposição da ordem pública, apenas tendo existido o emprego pontual de um meio, o pronto-socorro M-88, numa tarefa de interesse público.

21 de Julho, de 1994. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 764/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o pedido da publicação Património Arquitectónico e Arqueológico Classificado.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de informar V. Ex.* de que foi enviada, em 23 de Junho de 1994, uma colecção da publicação referenciada em epígrafe para integrar o espólio da Biblioteca da Assembleia da República, dela podendo beneficiar, para consulta, os Srs. Deputados.

Considera-se, assim, satisfeito o pedido formulado pelo Sr. Deputado André Martins, de Os Verdes.

O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/VI (3.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre alienação de edifícios militares no Algarve.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Defesa Nacional de, sobre o assunto em epígrafe, informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Foi autorizada a alienação de imóveis afectos ao Ministério da Defesa Nacional sitos no Algarve pelos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.° 201/91, de 29 de Maio [artigo 2.°, alínea e)];

b) Decreto-Lei n.° 168/92, de 8 de Agosto (artigo 1.°, alíneas u) e v)];

c) Decreto-Lei n.° 62/93, de 5 de Março [artigo 1.°, alíneas p) e q)].

2 — Dos prédios referidos no número anterior, apenas foi alienado o identificado na alínea p) do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 62/93, de 5 de Março, conforme despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, publicado no Diário da República, 2° série, de 6 de Janeiro de 1993.

21 de Julho, de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

A Divisão de RedacçAo e Apoio Audiovisual.