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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe:

1) Dos motivos para o não cumprimento dos prazos anunciados na concretização do IC 1 e do IC 28 e para quando a conclusão das obras referidas na moção;

2) Das negociações com o Governo Autonómico da Galiza e com o Governo Espanhol para que se concretize em via dupla e electrificada a linha do Minho e garantindo a ligação rápida do Porto a Vigo através de Viana do Castelo;

3) Do apuramento da responsabilidade no sucedido na ponte de Fão-Esposende.

Requerimento n.fi 834/VI (3.a)-AC de 27 de Julho de 1994

Assunto: Sobre o estado da estrada nacional n." 342 (variante a Miranda do Corvo) e da estrada nacional n.° 17-1. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP um ofício da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, dando conhecimento de duas moções aprovadas por unanimidade pelo órgão deliberativo do município sobre a situação das estradas nacionais n.os 342 e 17-1.

Referem as moções, aprovadas por unanimidade pela Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, nomeadamente o seguinte:

Sobre a estrada nacional n.° 342:

A estrada nacional n.° 342 é um eixo fundamental para o desenvolvimento económico e social de vários concelhos do distrito de Coimbra, como seja Condeixa, Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Arganil e até Pampilhosa da Serra, sendo inadmissível o que se está a passar com o atraso no reinício da mesma.

A variante à vila de Miranda do Corvo tem projecto feito e até verba no PIDDAC para em 1994 se dar início às expropriações, não se compreendendo por que continua tudo parado.

Será um eixo estruturante em relação ao tecido urbano da vila e a melhor ligação à Zona Industrial do concelho, daí a imperiosa e urgente necessidade do seu rearranque o mais depressa possível.

Moção

Considerando:

1) O impasse que se verifica na continuação da construção da variante da estrada nacional n.° 342 a Miranda do Corvo;

2) Os inevitáveis transtornos no desenvolvimento económico e social do concelho que tal situação acarreta;

3) Que é inadmissível que, após a falência da empresa que inicialmente adjudicou a obra, a mesma continue por adjudicar de novo;

4) Que a Junta Autónoma de Estradas e o Governo não contemplaram no PIDDAC de

1994 as verbas necessárias à continuação dos trabalhos em causa:

A Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de Junho de 1994, delibera:

1 — Expressar o seu total desagrado pela actual situação.

2 — Lamentar a marginalização a que foi votado o nosso concelho, face à paralisação da referida obra.

Sobre a estrada nacional n.° 17-1:

Encontra-se este município com a acessibilidade ao IC3 (estrada nacional n.° 17-1 —troço Miranda do Corvo-Pastor) totalmente degradada, com as inevitáveis consequências para todos quantos têm que, mesmo assim, fazer a sua utilização, acresce dizer-se que o mesmo troço tem projecto executado pela Junta Autónoma de Estradas e que há mais de oito anos que o município de Miranda do Corvo aguarda a sua implementação.

Moção

Considerando:

1) O estado degradado do piso da estrada nacional n.° 17-1;

2) O estado degradante do mesmo piso para todos os tipos de veículos automóveis que aí circulam;

3) O estado de autêntico perigo público para todos os utentes que esse estado degradado e degradante representa;

4) O tráfego que, mesmo nas condições atrás referidas, se faz sentir cada vez em maior quantidade e com maior significado em cargas pesadas;

5) A ligação que a estrada representa, não só entre este concelho e os concelhos vizinhos mas também a ligação que representa entre o tráfego vindo do Sul (IC 3) para a estrada da Beira (estrada nacional n.° 17-1);

6) Que o projecto para a sua rectificação e pavimentação se encontra aprovado há alguns anos, sem que se note da parte do poder constituído vontade de o implementar:

A Assembleia Municipal delibera expressar o seu profundo desagrado pela caótica situação atrás descrita.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe:

1) Quanto à situação da estrada nacional n.° 342 (variante de Miranda do Corvo):

Das causas que levaram à paralisação da obra de construção da variante da estrada nacional n.° 342 a Miranda do Corvo;

Dos meios financeiros e dos prazos para o reinício e finalização da referida obra;