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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Está em elaboração e será entregue em Novembro o projecto de um novo emissário submarino, que permitirá o desembaraço de todo o efluente no estuário.

Assim, em Dezembro será lançado o concurso público desta empreitada e dos trabalhos de limpeza e impermeabilização do troço final do leito do rio Jamor de modo a impedir a fermentação das lamas.

Estas obras estarão concluídas até finais de Maio do próximo ano e importarão em cerca de 250 000 contos.

Isto é, desde Maio de 1993, as obras nunca pararam, e até Maio de 1995, serão gastos na zona um total de cerca de 675 000 contos.

Refira-se que o emissário ao longo do rio Jamor e o emissário submarino constituem no seu conjunto uma das descargas de emergência da 2." fase do sistema e que, portanto, são no fundo uma antecipação destas obras, que apenas seriam concluídas dentro de dois a três anos.

Com a construção do emissário submarino e o re-perfilamento do troço final do rio Jamor, estarão criadas condições para que a situação até agora existente seja eliminada.

A solução definitiva do problema passa pela construção da 2.' fase do sistema de saneamento da Costa do Estoril (SSCE), estando prevista a remodelação da estação elevatória da Cruz Quebrada, de modo a poder bombar os esgotos para o interceptor geral do sistema, que os conduzirá até à ETAR da Guia.

A 2.° fase do SSCE, irá ser lançada e terá como dono de obra a empresa a constituir, que tem como sócios a Aguas de Portugal e os municípios de Oeiras, Cascais, Sintra e Amadora, que só em 26 de Setembro de 1994 chegaram a acordo de princípio quanto à sua participação na sociedade.

O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais candidatou e já está aprovado pela Comunidade Europeia o financiamento destas obras pelo Fundo de Coesão.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/VI (3.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o sector empresarial do Estado.

1 — No seguimento da solicitação do Sr. Secretário de Estado das Finanças, transmitida através do ofício n.° 2792, de 26 de Setembro, a Inspecção-Geral de Finanças foi incumbida de prestar a informação necessária para preparar a resposta ao requerimento ao Governo referido em epígrafe.

2 — O requerimento citado refere-se ao fornecimento de informação sobre contas e resultados do exercício de 1993. Atendendo a que se explicita depois «lucros líquidos, resultados antes de impostos, dívida externa», foi entendido que os elementos pretendidos se referem apenas a estes agregados.

Relativamente ao universo de empresas abrangido impor-lará também ter em consideração que o pedido se restringe ao âmbito da administração pública central. Ficarão assim fora do universo considerado, nomeadamente, as empresas

públicas regionais e as empresas participadas maioritariamente, ou controladas, por entidades públicas não enquadradas no conceito de administração pública central.

Houve, contudo, a preocupação de considerar no universo abrangido as empresas participadas maioritariamente por empresas públicas ou por sociedades cujo capital fosse maioritariamente detido por entidades da administração pública central, nomeadamente a Direcção-Geral do Tesouro (sociedades indirectamente controladas em primeira linha).

3 — Conforme se pode verificar pela informação que consta em anexo, está-se assim perante um numeroso conjunto de empresas. Contudo, as competências da Inspecção--Geral de Finanças no âmbito de uma actividade sistemática de controlo das empresas do sector empresarial do Estado não se estendem à totalidade do universo abrangido pela solicitação efectuada. Com efeito, são exógenas àquela acção, para além das empresas financeiras, as empresas indirectamente controladas pela administração central. No entanto, todo o universo envolvido se encontra obrigado a prestar à Inspecção-Geral de Finanças alguma informação, por via da manutenção de uma base de dados sobre as participações do Estado.

Pelos motivos antes expostos, não foi assim possível recolher a totalidade dos elementos solicitados, concretamente no que se refere às instituições financeiras, bem como às empresas indirectamente controladas pela administração central.

4 — Procurando, no entanto, dar uma resposta de maior amplitude face ao pretendido, anexa-se ainda um conjunto de informação adicional relativa às demonstrações financeiras de 1993, envolvendo quer as instituições financeiras e as sociedades indirectamente controladas, relativamente às quais, conforme foi já referido, não foi possível recolher a informação pretendida, quer as empresas do restante universo em que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve uma actividade sistemática de controlo.

5 — Assim, a informação disponível nos termos do que anteriormente foi referido consta dos anexos i a vi e encontra-se estruturada nos seguintes termos:

Anexo I — Empresas públicas não financeiras (dados solicitados) (¿0;

Anexo JJ — Sociedades de capitais públicos e maioritariamente públicos não financeiras (dados solicitados) (a);

Anexo III — Empresas públicas não financeiras (informação adicional) (a);

Anexo IV — Sociedades de capitais públicos e maioritariamente públicos não financeiras (informação adicional) (a);

Anexo V — Sociedades indirectamente controladas pela administração central não financeiras (informação adicional) (a)\

Anexo VI — Instituições financeiras de capitais públicos, maioritariamente públicos e indirectamente controladas pela administração central (informação adicional) (a).

4 de Outubro de 1994. — Os Inspectores de Finanças Superiores: Lígia Maria Vieira da Silva — Fernando Lobo do Vale.

(a) Os anexos referidos foram entregues ao Deputado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.