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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

de informar V. Ex." que se encontra prevista a inclusão no PIDDAC 95 da ampliação da Escola de Santa Iria de Azóia, bem como a construção de uma nova escola EB 2,3 no Forte da Casa, empreendimentos estes que irão contribuir para o descongestionamento da Escola C+S de Vialonga.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a exigência de escolas superiores quanto à necessidade de os alunos candidatos atestarem ausência de deficiências psíquicas e sensoriais ou motoras.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2241, de 21 de Junho de 1994, e relativamente ao assunto exposto no requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos termos do disposto nos artigos 20." e 22." do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, para acesso aos cursos em que as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumem particular relevância, podem as instituições de ensino superior estabelecê-las como pré-requisitos, devendo a sua avaliação ser feita de forma objectiva e tecnicamente rigorosa, de acordo com regulamento a elaborar pelas referidas instituições.

2 — O Ministério da Educação, através do Departamento do Ensino Superior, procede apenas a recolha da informação relativa à natureza e à forma de comprovação dos pré--requisitos exigidos por cada par estabelecimento/curso, promovendo a sua divulgação através do Guia da Candidatura

3 — Para o corrente ano lectivo várias instituições de ensino superior exigem, como pré-requisito para acesso aos seus cursos, a comprovação, através de atestado médico, da ausência de deficiências psíquicas, sensoriais ou motoras, estando neste caso os pares estabelecimento/curso referidos na listagem que se anexa (a).

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

(a) A documentação referida foi entregue áo Deputado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 700/VI (3.a)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a crise do couto mineiro do Pejão.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2249, de 21 de Junho de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

1 — O problema das acessibilidades, na qual se engloba a conclusão da variante à EN 222 da sede do concelho à Al, encontra-se a ser gerido pela Comissão de Coordenação da Região Norte, que poderá, com maior rigor, fazer um ponto da situação actual e as perspectivas futuras.

Tem sido preocupação do Ministério da Indústria e Energia o acompanhamento deste processo, na medida em que a sua resolução se considera de primordial importância para o futuro das populações e das soluções a implementar na reconversão das instalações e terrenos que ficarão livres após o encerramento da mina.

2 — No que respeita à formação profissional e nomeadamente à criação de uma escola técnico-profissional e de uma escola C + S na área do couto mineiro do Pejão, apenas se pode responder concretamente à primeira parte da questão.

Em Abril de 1994, foi concluída a acção de formação, apoiada pelo RECHAR e executada em estreita colaboração entre a ECD — Empresa Carbonífera do Douro e o Ministério do Emprego e da Segurança Social, na qual se inscreveram 267 trabalhadores da ECD, dos quais só 99 eram trabalhadores do fundo.

Tendo-se constatado que existem actualmente mais trabalhadores do fundo que desejam formação visando a reconversão da sua actividade profissional, têm vindo a ser desenvolvidos contactos entre a ECD e o IEFP para se dar andamento a novas acções.

No que respeita às escolas técnico-profissionais e C + S, tem vindo a ECD a promover os contactos necessários à sua eventual implementação, tendo já disponibilizado as suas oficinas de metalomecânica, electricidade, canalizações e carpintaria, dentro do âmbito do plano de reconversão das instalações.

3 — Quanto à implementação de zonas industriais de forma a permitir novos investimentos e alternativas de emprego, apenas a Comissão de Coordenação da Região Norte e a Câmara Municipal de Castelo de Paiva poderão responder concretamente a esta questão, lembrando-se, no entanto, que já existem no centro do concelho dois pólos industriais e que o problema das acessibilidades poderá condicionar o seu desenvolvimento.

4 — A ECD não é obrigada a efectuar nenhum estudo de impacte ambiental, visto que as suas explorações já estavam em curso há várias décadas quando foi posta em vigor a nova legislação mineira que impõe estudos prévios sobre as recuperações paisagísticas e outras.

É, porém, obrigada, de acordo com a legislação que lhe é aplicável, a fazer reposições ambientais (com planos aprovados pelas entidades competentes) e a indemnizar terceiros prejudicados pelas consequências da lavra mineira.

A ECD teve várias explorações a céu aberto e algumas explorações subterrâneas (Choupelo, Fojo e actualmente Germunde).

No que se refere às explorações a céu aberto, os projectos de reposição ambiental englobam a regularização de terrenos, a recuperação paisagística e o controlo das águas lixiviadas através das escombreiras.

Os efeitos ambientais da exploração mineira subterrânea têm vindo a ser objecto de estudos, que tiveram início em 1987, e visaram essencialmente analisar o comportamento geomecânico das áreas afectadas em superfície (alterações topográficas, modificação das condições de circulação dos aquíferos e consequentes reduções de aptidão agrícola, subsidência diferencial nos terrenos, etc).

Dada a complexidade dos fenómenos em jogo, os estudos exigiram a participação do Departamento de Minas do IST, e foram subsidiados pela CECA (DG XVII — Investigação Tecnológica do Carvão).

Com base nos estudos efectuados:

Já foram indemnizados quase todos os proprietários dos terrenos cuja aptidão agrícola foi afectada;