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21 DE OUTUBRO DE 1994

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Desses, 2700 inscreveram-se para a rescisão do contrato, que teve o seguinte tratamento:

Na 1." fase, por ordem do director-geral do Tesouro, o Governo disponibilizou 3 milhões de contos e a empresa 1,5 milhões, o que permitiu, apesar da burocracia já referida, a saída de cerca de 1000 trabalhadores até meados de Julho.

Porém, na 2.a fase do processo iniciado em Agosto, surge um despacho que obriga à prévia verificação dos processos pelo BNU para pagamento de indemnizações até ao montante de 3000 milhões de contos.

Para esta fase, foram enviados ao BNU cerca de 1150 processos, dos quais 615 foram aprovados e 535 aguardam melhores dias.

Estão em preparação na empresa 550 processos e restam ainda 500 trabalhadores ditos «excedentários».

Aguardam, portanto, indemnização cerca de 1000 trabalhadores e para os restantes 500 o acordo que implicou os parceiros sociais justifica que se encontre uma solução socialmente aceitável.

Não podemos deixar de equacionar o que custou à empresa, porquanto compromete a sua viabilidade e o pagamento atempado dos salários, o que já aconteceu com um ligeiro atraso em Setembro, a morosidade e incoerência política neste processo.

O plano de reestruturação e cálculos de viabilidade que lhe estavam subjacentes foram feitos e aceites no pressuposto de que a sua conclusão se verificaria em Setembro de 1993, tendo a LISNAVE suportado os encargos salariais dos trabalhadores das construções SETENAVE/SOLISNOR desde Março de 1993. Em finais de 1994 montam a mais de 6 milhões de contos, a adicionar aos encargos do pessoal assumido como excedentário durante o ano de 1994 nas duas empresas, o que, segundo a empresa, eleva estes encargos para 11,3 milhões de contos.

Acresce ainda que a situação da SETENAVE e dos seus trabalhadores é, no mínimo, estranha, uma vez que não se procedeu à sua privatização conforme deliberação do Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993 e o contrato celebrado com a LISNAVE em 31 de Dezembro do mesmo ano, pelo que estes trabalhadores foram abusivamente incluídos no processo de reestruturação.

O exposto é factual. É ainda relevante que nesta data a LISNAVE não tem de jus, embora utilize de facto, instalações, porquanto o estaleiro da Margueira já deixou de ser sua propriedade, não sendo ainda proprietária do estaleiro da Mitrena.

Concluindo, a LISNAVE não tem estaleiro e a SETENAVE/SOLISNOR não tem actividade, o que é motivo de legítima inquietação para esta significativa comunidade de trabalho com evidente interesse económico e social, nacional e regional.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Finanças, do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia me sejam dadas urgentes informações sobre o assunto exposto.

Requerimento n.a 9/VI (4.fl)-AC

de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Conservas portuguesas de sardinha e cavala

«confiscadas» em Parma e Milão. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Segundo notícia do Público, de 11 de Setembro de 1994, «13 camiões TIR com conservas portuguesas de cavala e

de sardinha, produzidas pelas conserveiras Vasco da Gama e António Lucas e Filhos, de Matosinhos», terão sido «confiscadas em Milão e em Parma pelas autoridades sanitárias italianas».

Segundo as empresas, a retenção da mercadoria, «avaliada em 150000 contos», «deve-se exclusivamente a omissões das autoridades portuguesas», que se terão esquecido «de transpor para a ordem jurídica interna [...] a Directiva da CE n.° 91/483, relativa à adopção de normas sanitárias para produtos de pesca».

Tal situação terá levado ao prático congelamento de exportações para Itália, «por receio dos industriais exportadores de verem novamente confiscadas as suas remessas».

Segundo as mesmas notícias, Portugal não consta de uma lista que a Associação Italiana de Importadores de Conservas de Peixe fez circular «com os países que podiam vender conservas para a Comunidade».

Face à situação exposta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, a seguinte informação:

1) Confirma-se a confiscação das conservas portuguesas acima referidas?

2) Quais as causas que levaram à confiscação dessas conservas?

3) Que medidas já foram ou vão ser tomadas para normalizar a exportação das conservas portuguesas para Itália e para os outros países da Comunidade?

Requerimento n.a 10/VI (4.")-AC de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Situação dos órgãos regionais de comunicação social. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tornou público, através do seu comunicado de 26 de Setembro de 1994, ter levado à consideração do Ministro Adjunto, enquanto responsável pela área da comunicação social, as questões que lhe foram suscitadas em 17 reuniões levadas a cabo em todo o País com cerca de 300 profissionais de órgãos de comunicação regionais.

As questões referidas foram as seguintes:

A perturbação causada pela inexistência de uma entidade que atribua a carteira profissional de jornalista e as dificuldades para a obtenção do cartão de jornalista da imprensa regional;

A insuficiência dos actuais mecanismos de selecção dos candidatos aos subsídios de reconversão tecnológica e de fiscalização da sua aplicação e a correspondente importância de se conferir maior responsabilização em todo esse processo às entidades representativas do sector, quer de âmbito nacional quer regional;

A existência de numerosas situações em que estará a ser violada a legislação sobre radiodifusão, com especial referência aos casos das rádios locais, que não terão noticiários ou programação próprios;

A possibilidade de se criar um sistema de incentivos públicos às rádios locais que mantenham fidelidade ao seu projecto inicial, reconhecendo assim o valor social e cultural da função que desempenham e garantindo a sua autonomia.