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II SÉRIE-B —NÚMERO 1

Considerando a pertinência das questões suscitadas e a premência de serem adoptadas medidas que correspondam às preocupações manifestadas pelos profissionais dos órgãos de informação de âmbito regional e local, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministro Adjunto e ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que me informem sobre as medidas que o Governo tenciona tomar na sequência das questões que lhe foram transmitidas pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Requerimento n.B 11/VI (4.a)-AC

de 19 de Outubro de 1994

Assunto: POZOR.

Apresentado por: Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS).

1 — Em 30 de Junho próximo passado, em cerimónia presidida pelo Sr. Ministro do Mar, a APL — Administração do Porto de Lisboa, procedeu à apresentação do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha da Cidade de Lisboa (POZOR).

A dita exposição, embora profusamente ilustrada com maquetas, cartas e fotografias, não colocava peças escritas à disposição dos visitantes.

E durante os 30 dias em que esteve aberta não há conhecimento de ter sido distribuída qualquer informação excedendo um pequeno desdobrável com desenhos não legendados e o «canhoto» do inquérito, que terá servido para registar a passagem dos cerca de 5000 visitantes.

Também não há conhecimento de às autarquias interessadas, Câmara Municipal de Lisboa e juntas de freguesia com frente ribeirinha, ter sido dispensada qualquer informação suplementar à referida, privilegiada ou não.

Quanto ao Diário da Assembleia da República, este não assinala o envio de quaisquer peças para consulta pelos Deputados que as pediram ou requereram.

Assim, até à presente data, a memória pública e escrita do POZOR, subscrita e autenticada pela entidade promotora, a APL, limita-se aos elementos já referidos, adicionados de um segundo desdobrável distribuído na estação fluvial de Belém no dia 26 de Setembro próximo passado, por ocasião do debate organizado pela emissora TSF.

2 — Não há notícia de terem tido lugar contactos institucionais entre a APL e a Câmara Municipal de Lisboa para compatibilização do projecto do POZOR com o Plano Director Municipal de Lisboa, este recentemente aprovado e publicado no Diário da República.

3 — Em função de notícias publicadas, dando conta de dúvidas de serviços do Ministério do Planeamento e da Administração do Território quanto à tramitação necessária à aprovação do POZOR na sua vertente de plano de urbanização, torna-se menos claro qual o alcance, efeito normativo, legitimidade e legalidade do POZOR, sobretudo se tiver como único suporte legal a Lei Orgânica da APL (Decreto-Lei n.° 309/87, de 7 de Agosto).

Em vista dos factos expostos e considerando o dispositivo legal definido pelos Decretos-Leis n.05 450/83, de 26 de Dezembro, e 357/90, de 10 de Novembro, viabilizando a transferência da jurisdição das zonas ribeirinhas para vários tipos de entidades públicas, designadamente das autarquias;

Atendendo ainda ao facto de a conjuntura vivida pelo sector portuário estar marcada por graves dificuldades comerciais, particularmente vivas em Lisboa, exigindo toda a

atenção das respectivas administrações para reposição da competitividade e recuperação do volume de tráfego e da posição perdida no contexto ibérico:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar que me informe:

1) Da existência de peças escritas e desenhadas que porventura definam o POZOR, caso em que solicito o envio de um exemplar para apreciação;

2) Das datas e condições em que se prevê a divulgação total ou parcial das peças escritas e desenhadas, para conhecimento público;

3) Dos contactos institucionais que se prevê venham a ter lugar entre a APL, a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia da zona ribeirinha;

4) Das reuniões do conselho consultivo da APL, suas comissões ou subcomissões, em que o POZOR tenha sido debatido ou, caso ainda não tenham tido lugar, para quando se prevê a sua convocação;

5) Do mecanismo de consulta e acompanhamento que se prevê para o POZOR, de modo que possa ter eficácia legal como plano de urbanização, em conformidade com o regime dos planos municipais de ordenamento do território;

6) Se o Ministério do Mar encara favoravelmente a desafectação da jurisdição da APL, e sua transferência para a Câmara Municipal de Lisboa, das zonas ribeirinhas da cidade de Lisboa que tenham perdido vocação portuária.

Requerimento n.fi 12/VI (4.B)-AC

de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Integração na EMEF da manutenção da CP do

Entroncamento. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Têm surgido a público informações que apontam no sentido de a manutenção da CP, localizada no Entroncamento, vir a ser integrada na EMEF.

Como consequência desta integração aponta-se a possibilidade de novos despedimentos, uma vez que só muito poucos trabalhadores da manutenção do Entroncamento teriam lugar na EMEF, e prevê-se a deslocação dos restantes para Lisboa, Porto e Figueira da Foz, o que acarretaria gravíssimos problemas sociais, da vida pessoal e familiar desses trabalhadores.

Apontam-se ainda como negativas, pelo impacte da quebra de compras por parte da manutenção, as implicações sociais e económicas para o concelho do Entroncamento e zonas limítrofes.

Atendendo que a manutenção do Entroncamento é a maior da CP, quer em material motor quer em vagões, e aquela que tecnicamente está mais bem equipada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:

1) A integração da manutenção do Entroncamento na EMEF vai ser uma realidade?