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5 DE NOVEMBRO DE 1994

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tilização e a reciclagem e só eliminar, através das formas mais adequadas, os materiais para os quais não haja outra solução.

A responsabilidade por esta tarefa cabe, em primeiro lugar, ao Estado, através de produção de legislação, da definição de estratégias, da adopção de medidas de apoio e, por fim mas não menos importante, da fiscalização do sistema.

Estes princípios gerais encontram-se estabelecidos na legislação que vigora em Portugal, estabelecendo-se ainda que recai a responsabilidade da recolha e tratamento dos resíduos sobre as entidades que os produzem.

Assim sendo e tendo conhecimento de diversas situações em que os resíduos hospitalares são lançados indiscriminadamente no meio ambiente sem qualquer tratamento e considerando a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.° 488/85 e o Despacho ministerial n.° 16/90 e as competências que aí são atribuídas ao Ministério da Saúde, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

Se tem conhecimento de como são tratados actualmente os resíduos hospitalares;

Quantas são e qual a localização a nível nacional e por distrito das unidades de tratamento dos resíduos;

Qual a fiscalização que através desse Ministério é feita ao funcionamento dessas mesmas unidades.

Requerimento n.848/VI (4.e)-AC

de 26 de Outubro de 1994

Assunto: Afundamento do navio São Miguel. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Tendo tomado conhecimento pela comunicação social, nomeadamente pelo Diário de Notícias da edição do passado sábado, da concretização do afundamento do navio da Armada Portuguesa São Miguel, contendo, entre outros materiais, armamento obsoleto e munições, requerem-se ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério conhecimento de tal situação;

2) Qual o acompanhamento dado ao processo;

3) Qual o parecer do Ministério relativamente ao afundamento do navio e respectiva carga;

4) A indicação dos impactes provocados pela imersão do navio, bem como do armamento e das munições transportadas, caso tenham sido estudados, e acções mitigadoras dos impactes ambientais previstos.

Requerimento n.949/VI (4.a)-AC

de 26 de Outubro de 1994

Assunto: Remoção de lodos na doca dos Olivais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que estão a ser dragados lodos na doca dos Olivais a fim de rjenrútir a construção do futuro oceanário para a EXPO 98;

Considerando que os referidos lodos, por razões óbvias, se encontram contarninados, pelo que a sua deposição noutro local tem de ser cuidadosamente acompanhada a fim de evitar a transferência e multiplicação de áreas de poluição no estuário do Tejo;

Considerando, por último, notícias segundo as quais a firma que está a proceder a essa dragagem, a INTERTEJO, está igualmente a proceder ao seu despejo sem que para tal pareça ter sido concedida qualquer autorização:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

Que medidas específicas técnico-organizativas adoptou o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais no sentido de acompanhar todas as intervenções que no âmbito da EXPO 98 estão a decorrer, com incidências sobre o meio ambiente?

Que acções concretas está a desenvolver no sentido da fiscalização de todo o processo de transferência de lodos da doca dos Olivais?

Que razões sustentaram esta decisão e o seu não aproveitamento na recuperação do aterro de Beiro-las, como chegou a ser admitido?

Que análises foram feitas de caracterização dos referidos lodos, bem como dos seus índices de contaminação? Em caso afirmativo, agradecemos o envio do relatório das análises;

Que estudos de avaliação dos impactes ambientais fez o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e quais as conclusões a que chegou que garantam que os níveis de contaminação dos citados lodos são insignificantes e que a sua deposição no estuário do Tejo é a solução ambiental mais aconselhável?

Requerimento n.s 507VI (4.9)-AC

de 26 de Outubro de 1994

Assunto: Informação sobre o Plano de Ordenamento da

Zona Ribeirinha de Lisboa (POZOR). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter sido anunciado, pela Administração do Porto de Lisboa, um plano de intervenção na zona ribeirinha da cidade que, a concretizar-se, iria definitivamente pôr fim à hipótese de devolver aos munícipes o seu rio, na muralha de betão que a especulação imobiliária tem implícita;

Considerando a estranheza que a apresentação de tal plano causa, visto ser uma entidade — APL — cujo âmbito da intervenção se circunscreve à exploração da actividade portuária a fazê-lo;

Considerando, assim, existir manifestamente abuso de poderes por parte da APL, que pretende intervir sobre uma área de 15 km (entre Algés e a EXPO 98), assumindo embora desta só 4 km serem necessários à actividade portuária, única, aliás, que legitima os poderes que lhe foram atribuídos;

Considerando daí dever caber, nos termos da lei em vigor, aos Ministérios do Mar e do Ambiente e Recursos Naturais accionar o retorno à tutela comum desses terrenos, até que uma solução legal permitisse um melhor uso, que, em nosso entender, ao município deveria caber;

Considerando ainda que este plano colide frontal e manifestamente com o PDM do município, que, como