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5 DE NOVEMBRO DE 1994

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Como não é justo para os que demandam terras estrangeiras, procurando o sustento para a sua família, não se sentirem devidamente acompanhados pelas autoridades diplomáticas portuguesas.

Desde sempre que os pescadores algarvios demandam a costa espanhola, ao abrigo dos acordos internacionais de pesca, na procura de maior rentabilidade do seu trabalho.

Frequentemente e por infelicidade destes, ocorrem situações deveras embaraçosas que exigem, necessariamente, apoio consular.

Na região espanhola da Andaluzia, somente em Sevilha existe delegação diplomática portuguesa, o que é deveras insuficiente, dado que a cidade de Cádis, como porto de pesca, é local onde aportam assiduamente centenas de portugueses, designadamente aqueles que labutam no golfo do mesmo nome.

Aliás, verifica-se que este porto espanhol é frequentemente referido na comunicação social como local de detenção de barcos de pesca portugueses, principalmente da frota algarvia.

Por estes factos e razões similares, é justificável, devido à imprescindibilidade de apoio consular urgente para estes casos, a criação de uma delegação consular nesta cidade espanhola.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me seja informado:

1) Se está prevista a abertura de uma delegação consular na cidade de Cádis;

2) Em caso afirmativo, qual a data previsível para o início de funções desta estrutura diplomática.

Requerimento n.9 55/VI (4.ê)-AC

de 26 de Outubro de 1994

Assunto: Agressões a emigrantes portugueses na Alemanha.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

As agressões de grupos neonazis alemães que vitimaram, na semana passada, várias dezenas de emigrantes portugueses a residir neste país — alguns deles tiveram de receber tratamento hospitalar — vêm juntar-se a outras agressões e intimidações já perpetradas este ano.

O Grupo Parlamentar do PCP, através do Deputado Miguel Urbano Rodrigues, teve ocasião, em 26 de Março deste ano e aquando da tentativa de agressão a um outro grupo de trabalhadores portugueses na Alemanha, de salientar a gravidade da situação e a exigir uma postura firme por parte do Govemo Português. O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas respondeu na altura que tais acontecimentos não deveriam ser vistos como «uma vaga generalizada de violência» dirigida à comunidade portuguesa, contentando-se com a leitura do relatório circunstancial fornecido pela polícia alemã.

Facto é que aquela não fora a primeira vez que portugueses eram ameaçados. Desta vez, concretizaram as ameaças e vários compatriotas nossos tiveram de receber tratamento num hospital.

Estes gravíssimos acontecimentos merecem, a nosso ver, da parte do Govemo Português uma intervenção firme e um protesto formal dirigido ao Estado Alemão.

É intolerável que tais ameaças e agressões se verifiquem e se repitam e é inadmissível que o Govemo Português se limite, através da nossa embaixada na Alemanha, a solicitar «informações detalhadas» sobre os acontecimentos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do

artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me responda às seguintes questões:

1) Quais as razões que levam o Govemo Português a não responsabilizar publicamente o Estado Alemão pelos acontecimentos acima referidos?

2) Na reunião da Comissão Mista prevista para este ano este assunto fará parte da agenda de trabalhos?

Requerimento n.e 56/VI (4.8)-AC

de 26 de Outubro de 1994

Assunto: Situação no troço do itinerário principal n.° 3,

entre Figueira da Foz e Santa Olaia. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

No dia 19 de Setembro, foi inaugurado o troço do itinerário principal n.° 3 entre Figueira da Foz e Santa Olaia, na distância de 12,3 km, com a presença do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ferreira do Amaral, tendo sido marginalizadas do acto todas as autarquias.

Sendo uma obra de grande interesse para a Figueira da Foz, o itinerário principal, que, nascendo na Figueira, passará por Coimbra, Penacova, Viseu, Lamego e Vila Real e terá uma extensão de 370 km, fomentará um maior desenvolvimento da região por si servida.

Porém, não podem deixar de ser assinaladas algumas deficiências, que, por certo, trarão prejuízos para todas as pessoas que foram afectadas pelo seu traçado. Outras deficiências, fruto de uma apressada inauguração, colocam alguns utentes em transgressão, podendo mesmo ser multados.

Assim, há sinalização que não se encontra colocada onde devia estar. Por exemplo, no nó de Vila Verde (junto do Vale do Murta), no sentido Figueira-Santa Olaia, não se encontra indicação de saída para Vila Verde, existindo no sinal somente a indicação de saída para Alhadas e Caceira. Mas outros exemplos poderiam ainda ser apontados.

Com a construção deste troço do itinerário principal n.° 3, alguns prédios rústicos, nomeadamente na freguesia de Vila Verde (Figueira da Foz), ficaram afectados nos seus acessos, ou simplesmente foram retalhados, o que veio desvalorizar os mesmos, com manifesto prejuízo dos seus proprietários.

Há receios fundados de que os perfis longitudinais do terreno (barreiras), tal como se encontram tratados, corram o risco de desabamento com as chuvas, situação que já se verificou e obrigou à interrupção do trânsito. Também as massas de água deslocadas do itinerário principal n.° 3, ou interrompidas pelos trabalhos deste, podem vir a prejudicar a conservação das estradas secundárias, nomeadamente a que liga Carritos a Fontela.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea e) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da