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5 DE NOVEMBRO DE 1994

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oportunidades, para a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a escola e o mundo profissional.

A importância destes serviços tem-se revelado mais necessária na medida em que as mudanças económicas, sociais e culturais que, de forma muito sensível, se reflectem nos jovens e na vida escolar tomam mais complexas e frequentes as situações que carecem de um acompanhamento eficaz.

Entretanto, na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86) determina-se que os «profissionais de educação têm direito a retribuição e carreira compatível com as suas habilitações e responsabilidades [...]» E, referindo-se aos psicólogos, determina de forma mais concreta;

Os psicólogos deverão estar providos em lugares da carreira de psicólogo, para o que deverá ser publicado, no prazo de 90 dias, o diploma de criação e definição da respectiva carreira no quadro de pessoal do Ministério da Educação.

O Governo, nomeadamente o Ministério da Educação, tem-se afirmado empenhado em cumprir as disposições referidas. Como exemplo referimos as GOP de 1994, que referiam, entre as grandes áreas de actuação e acção, o «estímulo das actividades de orientação vocacional e de apoio pedagógico a alunos com necessidades educativas especiais».

2 — Não obstante a existência quer de disposições legais quer de compromissos governamentais, a realidade é totalmente insatisfatória.

De facto, por um lado, verifica-se que a rede pública de ensino não tem sido dotada do número de psicólogos de que carece. Pelo contrário, aumenta o, aliás já elevado, número de alunos a que cada psicólogo deverá atender. Entretanto, nada foi feito no sentido de criar estabilidade profissional a estes profissionais e ainda menos foi dado qualquer passo no sentido de criação de uma carreira.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Como justifica o Governo o não aumento do número de psicólogos colocados nas escolas por forma a proporcionar aos alunos um efectivo acompanhamento nesta área?

2) Quando prevê o Governo iniciar os trabalhos com vista à criação da carreira de psicólogo?

3) Qual a data da última reunião de trabalho realizada entre o Ministério da Educação e a associação representativa destes profissionais?

4) Através de que medidas entende o Ministério da Educação concretizar os compromissos que tem assumido nesta matéria?

Requerimento n.9 61/VI (4.«)-AC

de 27 de Outubro de 1994.

Assunto: Relatório sobre a aplicação da Resolução do

Conselho de Ministros n.° 2/93. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter, por Resolução do Conselho de Ministros n.° 2/93, de 7 de Janeiro, sido deliberado promover a

utilização de papel reciclado e a recolha selectiva de papel velho nos serviços da Administração Pública;

Considerando, de acordo com a mesma deliberação, ter o Secretariado para a Modernização Administrativa, em colaboração com a Direcçâo-Geral da Indústria, ficado encarregue de, no prazo de um ano (até 7 de Janeiro de 1994), apresentar um relatório sobre a aplicação da citada deliberação:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Governo o envio do relatório de avaliação sobre a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2/93, que determinou a promoção da recolha selectiva de papel usado e a progressiva utilização de papel reciclado pela Administração Pública.

Requerimento n.a 62/VI (4.B)-AC

de 27 de Outubro de 1994

Assunto: Informação sobre construção e demolições no

Parque Natural da Ria Formosa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que dentro dos limites da área do Parque Natural da Ria Formosa é interdito o exercício de actividades que prejudiquem o seu ambiente e o equilíbrio natural;

Considerando, pois, obviamente serem proibidas construções, loteamentos, projectos ou infra-estruturas que possam negativamente interferir com esse equilíbrio;

Considerando que deste facto resulta ainda a obrigação de licenciamento para intervenções que se proponham proceder a alterações, nomeadamente de usos de terrenos em zonas húmidas, ou a edificações, só em casos excepcionais e definidos na lei previstas:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o seguinte:

Informação actualizada sobre o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, designadamente quanto a demolições previstas nos diferentes núcleos, quantificação em cada um deles e data prevista para a sua execução;

Mais: considerando serem identificáveis construções em zona de protecção integral do Parque Natural, em frontal violação da legislação em vigor, e que pelas suas características não se enquadram nas excepções previstas, requeiro ainda informação sobre construção recente feita na zona do Ludo para habitação, que a fotocópia em anexo documenta (a);

Tem o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais conhecimento ou não dela?

Em caso afirmativo, quem excepcionalmente procedeu ao seu licenciamento? Quando? Porquê?

Quem autorizou não só esta construção mas igualmente, em manifesta ruptura com o legalmente estabelecido, a consequente descarga de efluentes domésticos e abertura de poços.ou furos, que lhe são inerentes?

(a) O documento foi enviado ao Ministério e consta do processo.