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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

Requerimento n.° 70/VI (4.i)-AC

de 27 de Outubro de 1994

Assunto: Deficiente recepção do canal 1 da RTP na freguesia de Lindoso. Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

A freguesia de Lindoso, concelho de Ponte da Barca, está há muitos anos numa situação de desvantagem em relação à grande maioria das freguesias do País.

Acontece que, desde a instalação da televisão em Portugal, a população desta localidade nunca conseguiu apanhar o canal 1 da RTP, apesar de estar instalado na freguesia o retransmissor do Muro.

Há cerca de oito anos a população colocou um retransmissor, por sua conta e risco, para poder ver os programas da RTP, que, neste momento por força da lei, se encontra desactivado.

Há alguns dias, visitando o Sr. Abílio Isidoro Imperadeiro, do lugar de Parada, da referida freguesia, apercebi-me da sua indignação por estar a ser transmitido um programa de grande interesse nacional, tendo de se deslocar a outra freguesia para poder assistir ao mesmo.

Situações destas parece-me deverem ser solucionadas.

, Pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Radiotelevisão Portuguesa, através da entidade da tutela, a seguinte informação:

Para quando está previsto que a freguesia de Lindoso, no concelho de Ponte da Barca, tenha acesso à recepção dos programas da Radiotelevisão Portuguesa?

Requerimento n.9 71/VI (4.")-AC

de 28 de Outubro de 1994

Assunto: Grave situação dos ex-trabalhadores aduaneiros

e despachantes. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

A supressão das barreiras alfandegárias originou o desaparecimento da actividade dos despachantes e seus trabalhadores. Tal situação provocou despedimentos no concelho de Elvas, que ultrapassaram a centena e situações de carências económica e social dramáticas.

Já em 1992 tais trabalhadores tiveram de lutar por todos os meios para que a situação fosse devidamente analisada e para que o Governo tomasse as medidas necessárias para fazer face a uma situação que, em devido tempo, devia ter sido pensada de molde a evitar o que, infelizmente, veio a acontecer.

O Decreto-Lei n.° 25/93 não foi suficiente para resolver as situações referidas. E mais: a sua duvidosa linearidade suscitou interpretações diversas aos diferentes níveis da Administração, que acabaram por prejudicar os trabalhadores e criar situações de injustiça flagrante. Passados quase dois anos sobre. a.perda dos postos de trabalho e com o subsídio de desemprego a terminar, a angustia apoderou-se de todos e a resposta do Governo tem-se caracterizado pela mais profunda insensibilidade a este drama.

Sem resolução dos problemas, surgem, no entanto, casos da mais grave injustiça, que se passam a citar

Existem trabalhadores aos quais foi comunicado pelo Centro Regional de Segurança Social de Portale-

gre que tinham direito a dois anos de subsídio de desemprego e que posteriormente lhes foi subtraído parte, alegando aquele Centro que tinha havido lapso na primeira informação: o cálculo do valor das indemnizações foi efectuado de acordo com o regime geral, ou seja, um mês de vencimento por cada ano de trabalho, apenas contando o tempo na última entidade patronal. Isto quer dizer que um trabalhador com 25 anos de trabalho, estando há dois anos na última entidade patronal apenas recebeu o correspondente a dois vencimentos;

No citado decreto-lei no n,° 1 do seu artigo 9,°, está

previsto, de uma forma clara e sem margem para

dúvidas a comparticipação por parte do Orçamento do Estado em um terço do valor das indemnizações a que os trabalhadores tenham direito, mas na prática resulta que a segurança social nega esse pagamento, alegando que os trabalhadores receberam dinheiro a mais. Existem trabalhadores que se encontram na situação de não terem recebido quer a parte da entidade patronal quer a que o Estado se comprometeu a pagar; Também no n.° 3 do artigo 4.° do mesmo decreto-lei se diz: «podem ainda aceder antecipadamente à pensão de velhice os trabalhadores por conta de outrem admitidos no sector após 1 de Janeiro de 1987 e até 1 de Janeiro de 1990, desde que tenham pelo menos 25 anos de carreira contributiva para a segurança social». É completamente absurdo este imperativo da lei, já que só podem beneficiar os trabalhadores admitidos nesse curto espaço de tempo (1 de Janeiro de 1987 a 1 de Janeiro de 1990 = três anos), o que leva a pensar que o Governo efectuou os necessários estudos de modo que não existisse quase nenhum trabalhador nas condições exigidas.

Neste sentido, requeiro com toda a urgência aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social informação sobre:

1) Tendo contecimento destas situações e sendo urgente encontrar a devida solução, que medidas vão ser tomadas para resolver este grave problema social?

2) Havendo disparidades diversas na concessão de subsídios de desemprego, no cálculo do valor das indemnizações, na comparticipação do Estado em um terço do valor das referidas indemnizações e no acesso antecipado às pensões de velhice, que medidas e orientações vão ser tomadas para que se revejam todas estas incongruências e se definam com rigor as prestações devidas àqueles que desenvolveram o seu trabalho, difícil, nas nossas fronteiras?

Em síntese e não estando o problema exclusivamente localizado em Elvas, o Estado não pode deixar de lançar acções e tomar iniciativas para que seja resolvida a situação grave dos ex-trabalhadores aduaneiros e despachantes.

Requerimento n.9 72/VI (4.a)-AC

de 28 de Outubro de 1994

Assunto: Estrada nacional Nisa-Vila Velha de Ródão. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).