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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

Requerimento n.2 63/VI (4.fi)-AC

de 27 de Outubro de 1994

Assunto: Gastos com campanha de publicidade relativa à

eliminação de resíduos. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que está a ser levada a cabo, em diferentes órgãos de comunicação social e por diferentes meios, uma campanha sobre eliminação de resíduos de muito discutível legalidade, que certamente acarretará pesados gastos do erário público;

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Qual o período de duração desta campanha (data do seu início e fim);

2) Qual o custo da mesma, especificando os montantes por órgãos de comunicação social (televisão, rádio, imprensa escrita);

3) Qual a empresa que foi encarregue desta campanha.

Requerimento n.B 64/VI (4.B)-AC

de 27 de Outubro de 1994

Assunto: Fiscalização de descargas industriais da INDAL. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que se encontra instalada e a laborar uma indústria de transformação de alfarroba — INDAL — situada no concelho de Faro, dentro do perímetro do Parque Natural da Ria Formosa;

Considerando que o seu licenciamento pressuporia a adequada eliminação dos resíduos resultantes da sua laboração, condição esta, aliás, reforçada nas normas legais em vigor, designadamente a Portaria n.° 374/87, de 4 de Maio (em particular os artigos 8.° e 9.°);

Considerando que o Regulamento do Exercício da Actividade Industrial (REAI), entretanto aprovado, veio estabelecer a obrigatoriedade de adaptação das indústrias instaladas às novas normas de protecção ambiental, definindo prazos de adaptação aos métodos de laboração e eliminação de resíduos;

Considerando, por último, que caberia ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a responsabilidade de fiscalização de todo este processo e de garantir aos cidadãos que o direito fundamental constitucionalmente definido ao equilíbrio ecológico estaria, como lhe compete, a ser defendido;

Sabendo-se que há mais de uma década a INDAL continua impunemente a laborar e a descarregar sem qualquer tratamento numa ria, que precisamente por ser uma das mais importantes zonas húmidas da Europa é parte integrante de um parque natural (e supostamente sujeita a normas de protecção especial), os seus efluentes, concretamente o ácido sulfúrico que utiliza nas operações de descasque da alfarroba:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a seguinte informação:

O que justifica o silêncio e a indiferença do Ministério perante esta escandalosa situação?

O que leva o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao longo deste tempo a não agir e deste modo dar cobertura a este atentado ecológico?

Porquê este privilégio?

Requerimento n.e 65/VI (4.9)-AC

de 27 de Outubro de 1994

Assunto: Imparcialidade e falta de isenção partidária na administração fiscal. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

1 —A imprensa tem vindo a divulgar, nos últimos dias, um crescendo de notícias relativas à coincidência de actuações e interesses do PSD e da administração fiscal nas investigações sobre a actuação fiscal de cidadãos, que não foram até agora minimamente desmentidas pelos responsáveis políticos desses organismos. Esta actuação vem na linha de indícios, diversas vezes noticiados, sobre a eventual utilização dos mecanismos de inspecção e fiscalização fiscal, associados a hipotéticas pressões e utilizações tendo em vista o favorecimento partidário.

2—Nomeadamente, entre outros factos referidos pela imprensa, o jornal Público de 27 de Outubro afirma que, na acta do processo a° 7830/93, que corre contra o semanário independente por uma notícia sobre irregularidades nos fundos sociais europeus, o advogado de acusação, dirigente e porta-voz do PSD, Pedro Paes de Vasconcelos, afirmou que teve «acesso a um relatório da Direcção-Geral das Finanças» através do «PSD e depois de falar com o ministro». Esse relatório era relativo a um processo de investigação da adnünistração fiscal contra um cidadão que é dirigente de um partido da oposição.

Perante a divulgação destes factos de extrema gravidade, sem que o Governo tenha até agora produzido qualquer explicação sobre eles, requeiro ao Ministério das Finanças ao abrigo das normas legais e regimentais em vigor, as seguintes informações:

1) Quantos processos já foram instaurados pela administração fiscal ao comportamento fiscal de cidadãos na base de manifestações exteriores de riqueza não coincidentes com as suas declarações fiscais?

2) Quais os resultados desses processos, em termos de justiça e em termos de recuperação de receitas para o erário público?

3) Nomeadamente, qual foi o procedimento adoptado perante as várias denúncias através da imprensa de desproporcionados sinais exteriores de riqueza de alguns ministros?

4) É costume da administração fiscal fazer transitar cópias dos seus processos para o PSD? Se não, como explica o Ministro das Finanças as palavras do citado dirigente e porta-voz do PSD?

5) Que garantias podem ter os cidadãos de que o Governo não utiliza a administração fiscal com objectivos de perseguição político-partidaria?

Requerimento n.s 66/VI (4.9)-AC

de 27 de Outubro de 1994

Assunto: Requisição pública

Apresentado por: Deputado José Reis (PS).