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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

3 — «Que meios pretende a SEC disponibilizar para a viabilização de um núcleo museológico aberto ao público FIO perímetro do recinto do Castelo e em seu redor e para a prossecução dc um plano de escavações arqueológicas a

longo prazo ... ?»

De momento está assegurada a continuação das escavações de modo a viabilizar o arranque das obras da pousada (incluindo as obras do futuro museu). Relativamente ao perímetro do Castelo, extremamente rico do ponto de vista arqueológico, está de momento salvaguardada a sua conservação pelo próprio PDM de Alcácer, já aprovado. Em face do volume de materiais agora recolhidos, e a necessitarem de ser estudados, não se prevê, a não ser em situação de urgência, a realização de novas escavações na zona, a curto prazo.

28 de Outubro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 745/VI (3.°)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre rede viária.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°2465, de 6 de Julho do presente ano, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente a várias estradas do distrito de Setúbal, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — No requerimento chama-se a atenção para o mau estado em que se encontram algumas «estradas secundárias» do distrito de Setúbal, e, mais concretamente, para as que estabelecem ligações entre os concelhos do Barreiro, da Moita e do Montijo, por um lado, e as que ligam Tróia a Santiago do Cacém e estrada nacional n.° 120, por outro.

2 — Quanto às primeiras, podem-se referenciar como principais a estrada nacional n.° 11, que liga os três concelhos referidos, e a estrada nacional n.° 11-2, que estabelece a ligação entre os concelhos do Barreiro e da Moita através do IC 21 — via rápida do Barreiro.

Não obstante se encontrarem ambas desclassificadas de acordo com o Decreto-Lei n,° 380/85 (Plano Rodoviário Nacional), a estrada nacional n.° 11-2 foi recentemente objecto de obras de beneficiação, encontrando-se em muito bom estado, e a estrada nacional n.° 11 tem projecto de beneficiação aprovado, elaborado pela Junta Autónoma de Estradas (JAE) e já algum tempo entregue à Câmara Municipal da Moita com vista à candidatura desta obras aos fundos do Quadro Comunitário de Apoio. Aliás, o atraso na beneficiação desta via, que se encontra efectivamente em mau estado de conservação, é sobretudo da responsabilidade da Câmara Municipal da Moita, que se havia comprometido perante a JAE a apresentar a sua candidatura inicialmente à OJD e posteriormente à medida n.° 11 do PRODAC, não o tendo feito em qualquer dos casos.

Relativamente a outras estradas desta região, nomeadamente as estradas nacionais n.05 10-3, 379-2 e 5 (esta ü\-

tima beneficiada em 1985 nas proximidades do Montijo),

todas igualmente áeSclaSSÍfícadaS, têm íi Ç£?

conservadas na medida do possível, aguardando-se que as

autarquias se disponibilizem para recebê-las, o que não aconteceu até agora, para se realizar uma intervenção de fundo ao nível da beneficiação.

3 — No que respeita às estradas entre Tróia e Santiago do Cacém, nomeadamente as estradas nacionais n.08 253--1 e 261, e à estrada nacional n.° 120 a partir de Grândola, encontram-se igualmente desclassificadas no Plano Rodoviário e em circunstâncias em tudo idênticas às referidas no número anterior, uma vez que as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém têm manifestado total recusa na elaboração de um protocolo com a JAE, tendo em vista o estabelecimento das condições que permitissem a transferência daquelas vias para a sua jurisdição.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/VT. (3.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre instalação de fábrica na urbanização Quinta das Rosas, Valadares.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2950, de 21 de Setembro de 1994, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Em 28 de Setembro de 1994 a empresa foi intimada a adoptar medidas com vista à redução dos ruídos, salientando-se as seguintes:

Mudança dos moinhos para local afastado das habitações;

Insonorização do ciclone de aspiração de poeiras e partículas.

2 — Foi ainda intimada a construir uma rede de águas pluviais por forma a evitar a sua drenagem para o exterior e consequentes prejuízos para os vizinhos. Mais se determinou a remoção dos lixos existentes no exterior, a sua eliminação de acordo com as disposições legais em vigor e relembrou-se a proibição da sua queima a céu aberto.

3 — Não se reconhece razão quanto à queixa relativa à poluição atmosférica já que a empresa instalou sistemas de aspiração, tratamento nos pontos mais sensíveis (polimento, fundição e galvanoplastia). Refira-se que os gases resultantes da secção de galvanoplastia passam por um sistema de lavagem.

4 — Refira-se que a unidade industrial é anterior à existência da urbanização Quinta das Rosas, tendo sido licenciada em Agosto de 1962.

3 de Novembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.