O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 1994

16-(15)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 409/VI (3.")-AC do Deputado Luís Sá (PCP), sobre recuperação e defesa da ria de Aveiro.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do

seguinte:

O processo de recuperação e defesa da ria de Aveiro vai ser liderado pela Associação de Municípios da Ria.

O apoio e participação do Estado traduz-se na apresentação do projecto global, que se estima em 12 milhões de contos, ao Fundo de Coesão.

O projecto de despoluição da ria de Aveiro a que o Sr. Deputado se refere corresponde apenas a algumas intervenções imediatas e à elaboração do estudo do projecto global.

3 de Novembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/VI (3.*)-AC do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre a entrada em funcionamento da Inspecção Judiciária de Viseu.

Relativamente ao requerimento n.° 510/VI (3.*), do Sr. Depu-"' tado Melchior Moreira, do PSD, a que se refere o vosso ofício n.° 1607, de 4 de Maio de 1994, tenho a honra de informar V. Ex.* do seguinte:

O distrito de Viseu é actualmente servido pela intervenção de três departamentos de Polícia Judiciária: a Directoria de Coimbra (com jurisdição nas comarcas de Viseu, Sátão, Mangualde, Tondela, Santa Comba Dão e Nelas); a Inspecção de Aveiro (com jurisdição nas comarcas de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela), e a Directoria do Porto (com jurisdição nas comarcas de Cinfães, Resende, Armamar, Lamego, São João da Pesqueira, Moimenta da Beira, Castro Daire e Tabuaço).

Sem prejuízo de a situação de Viseu merecer a nossa melhor atenção, cumpre referir que Viseu foi, no ano de 1993, o distrito do continente que registou menor número de casos de tráfico e consumo de estupefacientes.

Por outro lado, a especificidade da investigação dos crimes de narcotráfico justifica a não disseminação de núcleos ou departamentos de investigação, designadamente para evitar que os investigadores e respectivas viaturas facilmente se tornem identificáveis pelos agentes dos crimes.

Daí a vantagem de se manterem os meios humanos e materiais concentrados em determinadas localidades que, mercê de sua localização geográfica, permitam fácil e rápido acesso aos locais em que se imponha a sua intervenção.

Assim, a melhoria dos níveis de eficácia investigatória e intervenção preventiva da Polícia Judiciária em Viseu

poderá ser garantida com um reforço de meios dos departamentos que actualmente servem o distrito de Viseu, sempre que tal se justifique em função da evolução da situação criminal verificada.

13 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Amável Raposo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 539/VI (3.')-AC da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de depósito de gás junto à lixeira de Vila Fria, Oeiras.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1697, de 9 de Maio de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — A instalação dos dois depósitos de gás propano junto à lixeira de Vila Fria, foi licenciada pela Direcção--Geral de Energia, e não pela Direcção-Geral da Indústria, como por lapso é questionado no requerimento.

2 — O licenciamento foi procedido de estudo de avaliação do impacte ambiental, tendo o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais dado o seu parecer favorável e feito a seguinte recomendação ao Município:

Chama-se particularmente a atenção para a necessidade de garantir, por parte dos Serviços Municipalizados de Oeiras, que o encerramento do aterro sanitário de Vila Fria se faça nas condições de máxima segurança para a actividade da IAP. [Instalação de ar propano.]

3 — Para além da recomendação anteriormente referida, não se conhecem outras condicionantes ao projecto.

A construção da IAP, nas suas diferentes fases, foi acompanhada por técnicos da Direcção-Geral de Energia (DGE), que verificaram a execução do projecto e o cumprimento da regulamentação em vigor.

4—Para além das questões que são objecto de análise no requerirnento em epígrafe, esclarece-se ainda que o Ministério da Saúde fez chegar à DGE algumas preocupações relativamente à segurança da IAP, devido à proximidade da lixeira. Para esclarecimento destas dúvidas a DGE dinamizou uma reunião em que o assunto foi devidamente esclarecido tendo o representante do Ministério da Saúde sido informado de que:

Grande parte dos gases produzidos na lixeira são captados e queimados em lugares próprios, afastados das áreas de perigo potencial;

Os gases não queimados têm uma dispersão natural no meio ambiente, não constituindo perigo para a IAP.

A área da IAP está devidamente protegida por uma vedação, é dotada de dispositivos de segurança, e tem um acompanhamento permanente por parte do pessoal da GDP.

A instalação desta unidade foi também precedida de uma consulta da Junta de Freguesia de Porto Salvo à GDP, a qual teve de responder a um questionário sobre o impacte ambiental, capacidade e abastecimento da IAP, garantias à população e outros esclarecimentos de segurança.

7 de Novembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.