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11 DE NOVEMBRO DE 1994

16-(11)

Igualmente fui informado de que situações idênticas ocorrem também noutros estabelecimentos de ensino especial.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação, tão pormenorizada quanto possível, das razões do atraso do pagamento dos salários e subsídios de férias aos monitores da área pré-profissional da CERCIESTREMOZ e, eventualmente, de outras instituições.

Requerimento n.8 135/Vl (4.*>AC

de 4 de Novembro de 1994

Assunto: Exigência de pagamento de 500 florins aos cidadãos portugueses residentes na Holanda, pelo pedido de nacionalização e de residente permanente.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

A Administração Holandesa, ferindo o espírito do Tratado de Maastricht, e no incumprimento dos princípios comunitários de igualdade expressos no parágrafo 1 do artigo 7 da Directiva n.° 73/148/CEE e do artigo 9.° da Directiva n.° 68/360/CEE, passou a exigir aos cidadãos portugueses que ali residem e trabalham, ao atingirem a maioridade, o pagamento de 500 florins para adquirir a nacionalidade holandesa e o de 50 florins para a residência temporária, o que os coloca em situação de marginalização perante os cidadãos de nacionalidade holandesa.

Tendo colocado esta questão ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, aquando da sua deslocação à Assembleia da República, e não tendo o mesmo sido capaz de dar uma resposta e de informar os Deputados sobre as medidas a tomar;

Perante esta abusiva discriminação por parte da Administração Holandesa, solicito à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

Tendo o Governo conhecimento desta situação abusiva e inadmissível na União Europeia, quais as démarches encetadas para minimizar os prejuízos que acarreta tal medida aos cidadãos por ela atingidos?

Se o Governo ainda não tomou qualquer medida, o que se estranha, que pensa o Govemo fazer perante mais este abuso e incumprimento do Tratado de Maastricht?

Será que a reestruturação verificada nos serviços da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas não prevê o tratamento de assuntos desta natureza?

Expressando ambas as directivas referenciadas neste requerimento que os títulos de residência devem ser emitidos e renovados gratuitamente ou mediante uma taxa não superior às exigidas aos nacionais do país de residência, o que, neste caso, significaria uma taxa de cerca de 50 florins e não os 500 florins agora exigidos segundo as novas tabelas, que medidas vai tomar o Governo?

Vai o Sr. Secretário de Estado, como lhe compete, em defesa dos cidadãos portugueses ali residentes, levar este caso ao Tribunal da Comunidade, de forma que a legalidade seja reposta?

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/VI (2.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre condições de funcionamento dos tribunais no Porto.

Tendo em vista responder ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Tribunal de Instrução Criminal do Porto. —^Iniciaram-se já em 1993 as obras de construção do novo edifício, que albergará a Polícia Judiciária (PJ), e que se prevê estejam concluídas em 1995. Assim, as instalações actualmente compartilhadas pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) e pela PJ ficarão exclusivamente afectas ao TIC, permitindo então proceder às necessárias obras de reparação e adaptação.

2 — Tribunais do trabalho do Porto. — Foram efectuadas obras de reparação nos edifícios dos 1.°, 1° e 8.° Juízos.

Decorrentes da implementação da nova orgânica, realizar--se-ão outras obras de reparação e reafectação dos edifícios existentes.

3 — Tribunal de São João Novo. — Foram efectuadas obras de reparação pontuais. O tipo de construção e a idade do edifício dificultam uma intervenção definitiva.

As obras de reparação no interior foram suspensas por impedirem o normal funcionamento dos serviços, sendo necessário transferir provisoriamente os serviços para que venham a realizar-se.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Amável Raposo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1023/VI (2.*)-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre a aplicação do Código das Sociedades Comerciais.

Em referência ao ofício de V. Ex.* acima indicado, junto tenho a honra de enviar o ofício n.° 11 202 da Direcção--Geral dos Registos e do Notariado, datado de 11 de Julho último, e documento que o acompanhava, bem como o ofício n.° 170 do Gabinete de Direito Europeu, datado de 7 de Abril último, e documento que o acompanhava.

4 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Amável Raposo.

ANEXO N.° 1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO Sumário:

1 — Uma sociedade com sede no estrangeiro não pode constituir em Portugal, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular