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11 DE NOVEMBRO DE 1994

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República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me informe que medidas vai determinar à Inspecção-Geral do Trabalho para repor a legalidade na Portucel Industrial face à gravidade dos factos atrás descritos.

Requerimento n.º 11 Ô/VI (4.ª}-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Processo negocial da Administração Pública. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A Comissão Negociadora Sindical (CNS) da Plataforma Reivindicativa da Administração Pública trouxe ao conhecimento dq Grupo Parlamentar do PCP o não cumprimento, por parte do Governo, da legislação que regulamenta a negociação colectiva desta sector laboral.

Com efeito, já há mais de três meses que aquela Comissão Negociadora entregou ao Governo a competente proposta reivindicativa o que, nos termos legais, determina a abertura do respectivo processo negocial vinculando o Governo a apresentar contraproposta.

Até esta data, o Governo não apresentou qualquer contraproposta, o que o coloca numa postura de frontal violação da lei, apesar das reiteradas insistências daquela Comissão Negociadora.

Em face do exposto, e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe quando vai apresentar contraproposta à CNS da Plataforma Reivindicativa da Administração Pública e dar cabal cumprimento à legislação que regulamenta a negociação colectiva.

Requerimento n.s 119/VI (4.a)-AC de 4 de Novembro de 1994

Assunto: Lagoa de Santo André — classificação como

«reserva natural». Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

A lagoa de Santo André, situada na freguesia do mesmo nome, concelho de Santiago do Cacém, constitui um dos espaços naturais mais ricos do nosso país.

A lagoa alberga regularmente entre 2 % e 4 % da população oeste-europeia de pato-de-bico-vermelho (Neta rufina), espécie «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída em várias convenções internacionais. A lagoa é o único local nacional conhecido onde esta espécie nidifica e é, sem dúvida, o principal local da invernada do País.

A lagoa acolhe regularmente concentrações de galeirões (Fúlica atra) que excedem os totais nacionais durante o Inverno. Em 1993 foram contactados mais de 10 000 galeirões, o que constitui mais de 10 % da população da Península Ibérica.

A lagoa alberga regularmente mais de 10 % das populações nacionais invernantes de frisada (Anas strepera), pato--real (Anas platyhynchos) e mergulhão-de-pescoço-preto (Podiceps nigrocollis).

A lagoa alberga regularmente mais de 1 % das populações nacionais das seguintes espécies, consideradas ameaçadas em Portugal e na Europa:

Papa-ratos (Ardeola ralloides), espécie com estatuto «indeterminada» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da

DirecüYan.o7W409/CEE;

Garça-vermelha (Árdea purpurea) (nidificante na lagoa), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Colhereiro (Platalea leucorodia), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Marreco (Anos querquedula), espécie com estatuto «Vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal;

Águia-sapeira (Circus aeroginosus), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Andorinha-do-mar-anã (Stema albifrons) (nidificante na lagoa), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Felosa-unicolor (Locustela luscinoides) (nidificante na lagoa), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.

Ocorrem na lagoa 4 das 10 espécies de aves consideradas «em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal: abetouro (Botarus stellaris), cegonha-negra (ciconia nigra), caimão (Porphyrio) e águia--pesqueira (Pandion haliaetus).

Relativamente à pesca, há absoluta necessidade de regulamentar esta actividade, com alguma importância social, pois dela dependem cerca de 50 famílias.

Apesar do regulamento existente, da responsabilidade da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e do Ministério da Agricultura, zonas importantes como os poços estão a descoberto de qualquer regra de gestão.

Urge, por isso, tomar medidas que protejam a fauna e a flora e preservem a paisagem deste local.

É nosso entendimento que esta área, pelas suas características, se enquadra no previsto no articulado do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro.

A classificação da lagoa de Santo André como reserva natural daria resposta à petição da população nesse sentido — a qual foi apreciada em Plenário da Assembleia da República em 31 de Janeiro de 1992— e o Plano de Ordenamento permitiria resolver aquelas e outras situações, na perspectiva do estipulado no artigo 3." do mesmo decreto-lei.

Tendo em conta que a área envolvente da lagoa é constituída por pequenas explorações agrícolas, cedidas pelo Estado em contrato de arrendamento rural, o que proporcionará uma renda anual na ordem dos 3500 contos, e considerando que o ICN — Instituto de Conservação da Natureza dispõe de instalações em Vila Nova de Santo André e de um quadro técnico ajustado às necessidades de gestão e fiscalização desta área, a classificação deste espaço como reserva natural parece não acarretar sobrecarga de encargos para o erário público.