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11 DE NOVEMBRO DE 1994

16-(21)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/VI (3.*)-AÇ, do

Deputado Guilherme d'0!iveira Martins (PS), sabre custos

de campanhas publicitárias nos órgãos de comunicação social.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2937, de 20 de Setembro do corrente ano, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas (JAE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A JAE, nos termos do Decreto-Lei n.°211/79, de 12 de Julho, procedeu a uma consulta a três empresas com vista à adjudicação de uma «campanha de informação pública» sobre o novo regime das portagens da ponte sobre o Tejo em Lisboa. Analisadas as propostas, aquela foi adjudicada por 199 971 237$ a uma das empresas consultadas.

Mais informo que, além das despesas normais com a conservação e manutenção da ponte sobre o Tejo (500 000 contos/ano), a JAE despendeu com a beneficiação dos acessos, aquisição de equipamentos (incluindo formação de pessoal) e limpeza da ponte, de 1991 a 1994, cerca de 2 000 000 de contos. Entretanto, os custos das obras a lançar na ponte sobre o Tejo estão estimados em cerca de 30 000 000 de contos (preços de Outubro de 1994), sendo:

Contos

Pintura geral da ponte..................... 4 000 000

Alargamento do tabuleiro rodoviário 3 000 000 Reforço estrutural da ponte — construção do tabuleiro ferroviário........ 18 000 000

Viadutos de acesso norte — construção do tabuleiro ferroviário........ 4 500 000

Beneficiação geral do tabuleiro...... 500 000

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/VI (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre orquestras regionais.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex." as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — Dado como respondido pelo nosso ofício n.° 2309, de 4 de Julho de 1994, o constante do n.° 1, os restantes projectos sobre que se solicita esclarecimento foram apresentados no 2.° concurso de apoio financeiro à criação ou desenvolvimento de orquestras regionais, o qual visou a

constituição de duas orquestras regionais, e foi aberto em 2 de Abril de 1993 e encerrado, com a entrega das candidaturas, em 7 de Junho de 1993.

1.1 —O processo relativo à criação da Orquestra Regional do Alentejo aguarda que os promotores comuniquem à Secretaria de Estado da Cultura (SEQ a constituição da Associação para a Criação e Desenvolvimento da Orquestra Filarmónica do Alentejo, entidade que outorgará com o Fundo de Fomento Cultural o contrato de apoio financeiro à criação e desenvolvimento da orquestra.

De facto, e após a SEC ter submetido à apreciação dos promotores a minuta do contrato financeiro do Estado ao projecto, foi-lhe comunicado que as assembleias municipais ainda não se tinham pronunciado quanto à constituição da Associação (isto é, da entidade titular da orquestra), sendo que às assembleias municipais compete autorizar, sob proposta ou a pedido das câmaras, a integração do município em associações [artigo 39°, alínea h) do n.° 2, do Decreto--Lei n.° 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho].

Mais foi comunicado à SEC, em meados de Julho próximo passado, que o período de férias inviabilizaria a realização de assembleias municipais extraordinárias, pelo que as mesmas só teriam lugar, possivelmente, em Setembro.

Simultaneamente e em consequência, foi solicitado o alargamento do prazo para a constituição da Associação, no que a SEC acedeu.

1.2 — Quanto ao processo respeitante à criação de uma orquestra regional nas Beiras, a SEC tentou empenhada-mente a fusão das duas candidaturas oriundas daquela zona geográfica.

Como se mantiveram infrutíferos todos os esforços nesse sentido, a SEC abriu novo concurso em 20 de Julho de 1994, destinado à concessão de apoio financeiro à criação de uma orquestra regional na Zona Centro do País.

O prazo para apresentação das candidaturas deste concurso terminou em 22 de Setembro de 1994, decorrendo agora a apreciação do júri nomeado para o efeito. Concorreram dois projectos (que já se haviam candidatado no concurso anterior) a saber: o da Associação da Orquestra Regional das Beiras, de que é primeiro promotor a Câmara Municipal de Coimbra, e o de «Música Vitae Orquestra» Orquestra das Beiras, de que é primeiro promotor a Câmara Municipal de Aveiro.

2 — Não existem quaisquer outras candidaturas pendentes em qualquer dos concursos promovidos para a criação ou desenvolvimento de orquestras regionais, sem embargo de virem a ser lançados novos concursos, nomeadamente para a constituição de uma orquestra regional no Algarve.

3 — 0 Despacho Normativo n.° 56/92, de 29 de Abril, assenta na ideia de que ao decisivo apoio financeiro inicial do Estado para a criação de orquestras regionais deve seguir-se a autonomização destas, firmada nas suas receitas próprias e na cobertura institucional e financeira, entre outros agentes, dos municípios abrangidos pela sua acção, garantida através da aquisição de concertos.

São princípios que se mostram válidos, adequados e aceites, sem prejuízo de aperfeiçoamentos de pormenor, designadamente ao nível da comprovação de financiamentos por parte das autarquias e demais promotores, que tendem a apoiar um projecto sem se comprometerem quanto às verbas que estão dispostos a despender com ele.

Seja como for, e no plano da actividade musical, tanto o projecto da Orquestra do Norte como os que se lhe seguirão contribuem de forma determinante para o fortalecimento das estruturas de produção musical, para o