O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 1994

16-(23)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VI (4-')-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), solicitando o envio de publicação e disquette.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de transmitir ao Sr. Deputado Raul Castro a informação recebida do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, segundo a qual o Ministério não tem presentemente a possibilidade de satisfazer o seu pedido. Adianta, porém, o mesmo Gabinete que a publicação Anuário Estatístico da Região Norte ¡993 foi enviada oportunamente ao Centro de Documentação da Assembleia da República, no qual poderá ser consultada.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1/VI (4.*)-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre poluição industrial e actuação ineficaz da Administração Pública.

1 — Esta Câmara procurou e procura sanar, dentro do âmbito das competências que lhe estão atribuídas para o efeito, os factos que levaram à queixa apresentada pelo Sr. António Monteiro Novais, residente na Casa de Santo António, desta cidade, a que alude o requerimento em referência.

2—Esgotadas que foram as suas competências, esta Câmara diligenciou, junto das instâncias superiores, tendo em conta o estipulado no n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Maio, a resolução do assunto em apreço, conforme se prova com o ofício enviado ao Ex."" Sr. Governador Civil, ao Ex.™0 Sr. Director do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e ao Sr. Director da Delegação Regional da Indústria e Energia, do qual se junta fotocópia, devidamente autenticada.

3 — Mais informo V. Ex." de que esta Câmara, independentemente das diligências legais a que procedeu, e tendo em conta a procura da boa harmonia que deve reinar nas relações sócio-humanas entre os seus munícipes, está prestes a conseguir a dirimência do litígio, através de diálogo amigável já conseguido entre os intervenientes no processo.

4 — Do anteriormente exposto, conclui-se que esta Câmara é isenta e interessada no assegurar do interesse público.

3 de Novembro de 1994. — Pelo Presidente da Câmara, o Vereador Substituto em Exercício, António Lindorfo Azeredo da Costa.

Nota. — Por impossibilidade técnica, os anexos não são publicados.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.