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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

A referida Association nunca recebeu qualquer subsídio

das autoridades portuguesas ou francesas. As suas despesas

são cobertas com as verbas obtidas através do pagamento de quotizações e das receitas do bar, que atende exclusivamente os sócios, praticando preços muito inferiores aos do comércio. Aliás, segundo os estatutos da colectividade e de acordo com a lei francesa, a Association não pode ter fins lucrativos.

Perante a difícil situação criada por uma multa injusta, foi pedido apoio à Embaixada de Portugal para que a mesma intervenha junto das autoridades francesas de modo a ser encontrada uma solução que permita a sobrevivência da Association.

O funcionário incumbido dessa tarefa pela nossa missão diplomática em Paris conhece bem a situação, mas os problemas a serem resolvidos excedem a sua capacidade de intervenção.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que responda às seguintes perguntas:

a) Tem o Governo conhecimento da critica situação em que se encontra a Association des Chauffeurs Originaires du Portugal?

b) Por que motivo uma colectividade de tanto prestígio e influência junto da comunidade portuguesa em França não recebeu até hoje qualquer subsídio oficial?

c) Considera o Governo, ou não, ser urgente que a Embaixada de Portugal em França, no nível adequado, preste todo o apoio necessário à Association de modo a evitar que o fisco francês lhe dê indevidamente o tratamento de empresa comercial?

Requerimento n.8 214/Vl (4.a)-AC de 5 de Dezembro de 1994

Assunto: Cimeira Ibérica — Plano Hidrológico Espanhol. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo dos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação detalhada referente ao Plano Hidrológico Espanhol, nos termos abordados na Cimeira Ibérica, realizada no Porto nos passados dias 18 e 19 de Novembro.

Requerimento n.e 215/VI (4.a)-AC de 7 de Dezembro de 1994

Assunto: Estratégia integrada para resíduos sólidos urbanos

(RSU) na Região Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ser óbvio que o modelo de sociedade pro-dutivista e consumista em que vivemos está a gerar uma herança insustentável a prazo;

Considerando ser dessa herança particularmente visíveis os resíduos sólidos urbanos, cujo preocupante ritmo de crescimento e alteração de composição nos últimos anos exigem com urgência uma política orientada para a redução,

a reutilização e a reciclagem capazes de garantir um desenvolvimento sustentável, nos termos aliás previstos no V Programa Comunitário de Ambiente e na Conferência do Rio;

Considerando ainda ser este objectivo particularmente importante nas pequenas ilhas, pela especificidade de problemas que a promoção e a implementação de alguns destes planos exige e os apoios específicos de que carece;

Mais sendo, por maioria de razão, nas zonas insulares em que a actividade económica fundamental —o turismo — depende da preservação de padrões ambientais elevados, por um lado, e a riqueza e diversidade do ecossistema, por outro, exigem particular atenção dos vários poderes, designadamente a administração central, regional e local, e uma estratégia global integradora da participação dos vários sectores (industriais, comerciante, consumidores, associações de ambiente e comunidade científica, entre outros):

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe, no que se reporta à Região Autónoma da Madeira, do seguinte:

1) Que estratégia está definida para minimizar a quantidade de resíduos produzidos na Região?

2) Que plano específico está pensado para implementar e desenvolver a capacidade de reutilização de embalagens nas ilhas, particularmente no sector alimentar?

3) Que incentivos estão previstos nesse âmbito ou que desincentivos eventualmente se preconizam no sentido de modificar padrões de consumo dos Madeirenses e favorecer gradualmente a substituição ou interdição na Região Autónoma da Madeira de embalagens plásticas ou de vidro sem retorno por outras de mais longa duração e ambientalmente mais aconselháveis?

4) Que apoios concretos estão previstos e que articulação se admite vir a fazer para garantir a transferência de resíduos sólidos urbanos que pela sua natureza possam no continente ser recuperados e valorizados e que manifestamente na Região o não possam ser?

Requerimento n.9 216/VI (4.a)-AC

de 7 de Dezembro de 1994

Assunto: Estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos

na ilha da Madeira, Região Autónoma da Madeira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que da adequada eliminação de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos na ilha da Madeira depende não só o equilíbrio ecológico da Região mas os próprios direitos dos Madeirenses à segurança e saúde pública;

Considerando ser visível o estado de saturação em que se encontra o equipamento a funcionar na Meia Encosta, ilha da Madeira, Funchal, totalmente obsoleto e, pela suas características, dimensões e condições em que recebe os resíduos sólidos urbanos, inadequado para a correcta eliminação de resíduos que era suposto fazer;

Considerando ainda que o estado de degradação em que se encontra este equipamento tem reflexos negativos não só na zona envolvente e na sua poluição como na própria qualidade de vida das populações circundantes, tomando urgente a tomada de medidas no plano local e regional que even-