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II SÉRIE-B — NÚMERO 7
2.6 — A CAPL, em 13 de Outubro, face à situação do processo e à exposição da LISNAVE, apresentou, superiormente, nova proposta solicitando que o adiantamento anterior fosse substituído por um de 5 milhões de contos (dos quais 3 milhões de contos já tinham sido disponibilizados à empresa), contra garantia bancária de 2,5 milhões de contos destinada a cobrir a afectação desta verba por parte da LISNAVE ao plano social para reposição do equilíbrio nas comparticipações.
2.7 — No entanto, a LISNAVE informou a CAPL, por carta de 7 de Novembro de 1994, da impossibilidade de conseguir uma garantia bancária de 2,5 milhões de contos, como se tinha proposto.
2.8 — Neste contexto, e na sequência dos despachos conjuntos dos Srs. Secretários de Estado do Emprego e Formação Profissional, das Finanças e da Indústria de 11 de Novembro de 1994 e de 14 de Novembro de 1994, foram criadas as condições para a LISNAVE dar completa e total execução ao programa de execução do plano social de racionalização de efectivos por ela apresentado.
É ainda de referir que em 16 de Novembro o número total de saídas de trabalhadores comunicado pela LISNAVE era de 2208, dos quais 1716 tinham já a situação regularizada, havendo condições para de imediato proceder à regularização dos restantes casos apresentados, bem como dos que a LISNAVE venha a apresentar até completar o programa de execução.
3 — Conclusão e análise do requerimento da Deputada Elisa Damião:
3.1 —A Deputada afirma no primeiro parágrafo que, «pese o enorme esforço de todos os actores sociais envolvidos: empresas, sindicatos e comissões de trabalhadores [...] continuam a pairar incertezas quanto ao futuro da empresa com situações sociais preocupantes», dando a entender que será o Governo o responsável pelas referidas incertezas.
No entanto, e como se verifica do historial do processo, se é inegável o esforço dos parceiros sociais na procura da solução que minimize o sacrifício de postos de trabalho, não é menos certo, mas a requerente não o refere, o esforço feito pelo Governo para criar as condições que proporcionaram o sucesso das negociações.
Neste contexto é de referir que, tendo a empresa apresentado a primeira versão do programa de execução do plano social de racionalização de efectivos em 17 de Março de 1994, logo no dia 21 de Abril do mesmo ano foi aprovado um primeiro adiantamento de 3 milhões de contos, que, adicionado aos 6 milhões de contos de aumento de capital efectuado exclusivamente para este fim (nos termos do contrato celebrado em 31 de Dezembro de 1993) entre o Estado, a empresa e a banca, totalizava 9 milhões de contos para arranque da concretização do plano social.
Como até à data do requerimento da Deputada, 14 de Outubro, a empresa apenas apresentara processos referentes a acordos com 2110 trabalhadores, totalizando 9,004 milhões dé contos de despesas totais elegíveis, segundo estimativa da empresa, não nos parece ter sido por falta de meios de financiamento que o processo não foi ainda concluído.
Logo no início de Maio de 1994 estavam reunidos os meios necessários para cobrir a totalidade das despesas apresentadas até à data do requerimento, tendo posteriormente sido posto à disposição da empresa novo adiantamento de 5 milhões de contos, o que permitirá levar até à sua conclusão o plano social na sua configuração actual, reduzindo-se a comparticipação da empresa a 4 milhões de contos, segundo a regra de dois terços para o Estado e um terço para a empresa.
3.2 — O terceiro parágrafo parece conter, uma crítica à criação da Comissão de Acompanhamento do Plano Social quando se refere «que não estava prevista no contrato assinado em Dezembro entre a empresa, o Estado e a banca».
A criação da CAPL não decorre do contrato celebrado em Dezembro mas do esquema previsto na Lei n.° 71/93, de 26 de Novembro, que essa sim regula o apoio ao plano social. Ela consubstancia o cuidado no acompanhamento da concessão de apoios por parte do Estado, tendo sido acolhida favoravelmente pelos trabalhadores e considerada pela empresa no programa de execução apresentado em 17 de Março (no seu n.° 6, p. 15), nos seguintes termos:
A existência desta comissão interministerial é uma garantia importante de que não haverá desvios ao plano social apresentado e que todos os que estão empenhados na sua realização e na recuperação da LISNAVE têm acesso assegurado a representantes oficiais em caso de isso se revelar necessário — o que contribuirá para que se mantenha a atitude de serenidade e de responsabilidade sem a qual nada de positivo se poderá realizar.
Recorde-se que a Comissão de Acompanhamento foi criada em 21 de Janeiro de 1994, e não em 21 de Abril como referido, certamente por lapso, na exposição da Deputada Elisa Damião.
No entanto, só em 17 de Março de 1994 foi entregue pela empresa o programa de execução, dada a necessidade de resolução de uma questão prévia por ela suscitada, a redução da idade de reforma antecipada para 60 anos.
3.3 — Quanto à exigência por parte do BNU da apresentação de comprovativos de despesas quando do primeiro adiantamento, deve esclarecer-se a Deputada Elisa Damião de que o BNU foi o banco escolhido pela empresa para prestação da garantia bancária e por ela indicado como o seu banco para depósito dos 3 milhões de contos adiantados pelo Estado.
Este banco não foi imposto pelo Estado e as exigências referidas decorrem da relação estabelecida entre a empresa e o banco por ela escolhido sem qualquer interferência do Estado.
3.4 — No que respeita ao manual de procedimentos, a Deputada Elisa Damião refere «morosa foi a elaboração do manual de procedimentos, lídimo exemplar da mais ridícula e irracional burocracia do Estado [...]». No entanto, o manual de procedimentos, que decorre do protocolo estabelecido entre o Estado Português, a LISNAVE e o BNU, foi elaborado no previsto neste protocolo e contém apenas nove procedimentos de verificação a respeitar no caso geral de comparticipação em despesas já efectuadas pela empresa ou para verificação posterior no caso de serem autorizados adiantamentos.
3.5 — A Deputada Elisa Damião manifesta preocupação com a avaliação da execução do plano social, acusando os ministérios envolvidos de total indiferença e inoperância.
Esta acusação é injusta, como os factos re/atados no n.° 1 o demonstram, tendo sido possível garantir com grande celeridade a disponibilização das verbas solicitadas pela LISNAVE no quadro do equilíbrio entre as comparticipações do Estado e da empresa e o papel dos ministérios envolvidos na criação de condições para uma solução negociada que culminou com um acordo interno nas empresas LISNAVE e SOLISNOR. Não é, pois, legítimo afirmar que há falta de empenhamento na concretização do plano por