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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Assuntos Parlamentares, os esclarecimentos, seguintes sobre o assunto em epígrafe:

Em resposta a cada uma das questões colocadas no requerimento citado em epígrafe cumpre informar o seguinte:

a) Matosinhos é um porto de pesca vocacionado especialmente para a sardinha. .

Nos primeiros sete meses de 1994 e em comparação com o mesmo período de 1993 os rendimentos de pesca da sardinha aumentaram 46 % e o rendimento por cada embarcação activa aumentou 89 %.

Quanto à pesca do carapau, que se integra essencialmente no arrasto costeiro, as descargas baixaram, mas o preço médio subiu quase 30 % no mesmo período.

No seu conjunto o valor da pesca descarregada em Matosinhos nos primeiros sete meses do corrente ano aumentou mais que a inflação. Isso apesar de ter diminuído o número de embarcações em actividade.

Quanto aos problemas recentemente surgidos a propósito da entrada de carapau proveniente de Espanha, deve referir-se que tais importações têm diminuído ao longo dos últimos três anos enquanto a captura de carapau por embarcações nacionais, grande parte da qual efectuada na ZEE de Espanha, tem vindo a aumentar. Os preços do carapau têm baixado nos últimos anos, mas em 1994 assiste-se a uma recuperação.

b) O governo dialogou com os armadores disponibilizando apoios por forma a minimizar os efeitos negativos da quebra dos preços de algumas espécies e dialogou com os pescadores. Os pescadores e armadores estão representados em órgãos consultivos próprios ao nível dos organismos da Administração das Pescas, onde participam.

c) Com a entrada em vigor do Mercado Único não são legítimas medidas que visem impedir a entrada de pescado de outros Estados membros, além de que Portugal também vende para esses mercados. No entanto, têm vindo a ser implementadas medidas de controlo que visam disciplinar o mercado da segunda venda e fiscalizar as condições hígio--sanitárias do pescado que entra no nosso mercado, bem como o respeito pela regulamentação comunitária e nacional que enquadra esse tipo de comércio intracomunitário, bem como o efectuado com países terceiros.

Esse esforço envolve entidades como a DOCAPESCA, Guarda Fiscal, Inspecção-Geral das Actividades Económicas e Instituto da Protecção da Produção Agrò-Alimentar.

.21 de Novembro de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 805/VI (3.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o funcionamento da valência de obstetrícia no Hospital Distrital de Vila do Conde.

Em referência ao ofício acima mencionado, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar V. Ex.°, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, do seguinte:

No artigo 4.° do Despacho n.° 23/86, publicado no Diário da República, de 16 de Julho (documento que define e caracteriza as valências que devem existir nos hospitais de nível 1), afirma-se o seguinte:

Nas condições da sociedade portuguesa todo o parto deve ser realizado em meio hospitalar e em boas condições técnicas. A má assistência ao parto e à grávida é responsável por uma alta taxa de mortalidade e de morbilidade perinatal.

Em função deste pressuposto, que traduz a preocupação do Estado na qualidade de desempenho no processo de prestação dé cuidados de saúde à grávida e ao recém-nascido, o diploma estabelece as condições necessárias para a existência de um serviço de obstetrícia nos hospitais de nível 1 (HN1).

A defesa da qualidade do processo de prestação de cuidados nesta área é sublinhada no documento de trabalho da Comissão Nacional de Saúde Matemo-Infantil de Junho de 1989, quando, ao referir-se ao Hospital de Apoio Perinatal (HAP), afirma que a «meta a atingir deverá ser a presença física permanente, vinte e quatro/vinte e quatro horas de um obstetra [...] de um pediatra, [...], de laboratórios de análises [...] e serviço de transfusão de sangue de apoio permanente vinte e quatro/vinte e quatro horas».

Após um estudo de caracterização dos Hospitais da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde (que se remete em anexo) e dado o teor da moção aprovada pela Assembleia Municipal de Vila do Conde, solicitou esta ARS um parecer à Direcção--Geral da Saúde sobre a adequação legal da existência de um serviço de obstetrícia no Hospital de Vila do Conde e se já unha estudada a possibilidade de um serviço único nesta área de cuidados dimensionado para os concelhos de Vila do Conde e Póvoa de Varzim.

A Direcção-Geral da Saúde, pelo ofício n.° 16 747, de 30 de Setembro de 1994, informou «o Hospital da Póvoa de Varzim já está incluído no Programa Materno-Infantil, pelo que deve ficar neste Hospital a sede do serviço de obstetrícia, em concordância, aliás, com a caracterização da carta hospitalar dos HN1 definida pelo Despacho n.° 23/86 e em conformidade com os critérios enunciados pela Comissão Nacional de Saúde Matemo-Infantil no seu documento de Junho de 1989, o qual recomenda o Hospital da Póvoa de Varzim como Hospital de Apoio Perinatal».

Lisboa, 22 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

QUADRO N.º 1

Nascimentos (1989-1993)/concelho

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Fonte: 1NE.