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II SÉRIE-B — NÚMERO 10
de anulação. Um deles levantava até o problema da ilegalidade desses limites face à legislação comunitária.
Em 1993 a comunicarão feita pelo Banco Totta & Açores
ou pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de que uma sociedade estaria a submeter a inscrição as suas participações no capital social do Banco Totta & Açores, quando já estava completo o limite permitido a tais entidades, e as notícias divulgadas nos órgãos de comunicação social de que o Banesto adquirira o domínio do Banco Totta & Açores levaram a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações a reiniciar as averiguações.
Nessa mesma altura o Secretário de Estado das Finanças solicitou à Comissão que fizesse uma averiguação profunda, porque essa situação não podia ser tolerada.
Como, simultaneamente, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários procedia a averiguações tendentes ao apuramento da eventual necessidade de realização de uma OPA sobre o Totta, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações solicitou-lhe o envio de todas as informações já obtidas e de todas as que, no futuro, viessem a obter.
Por seu lado, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações prosseguiu as suas averiguações ouvindo em declarações o presidente do conselho de administração do Banco Totta & Açores, Dr. José Roquette, e o presidente da comissão executiva do mesmo Banco, Dr. Alípio Dias. Embora tivessem convocado também o banqueiro Mario Conde, não foi possível ouvi-lo porque não compareceu.
Dos elementos colhidos foi, em 16 de Julho de 1993, elaborado um relatório onde se concluiu o seguinte:
O Dr. José Roquette e um grupo de sócios portugueses, associados ao Banesto, programaram a aquisição de participações no capital social do Banco Totta & Açores que lhe viessem a assegurar o seu domínio, cumprindo ao Banesto a aquisição de acções num valor muito próximo dos 10 % que eram permitidos por lei a estrangeiros;
Para tal, constituíram a Valores Ibéricos, S. A., que passou a deter 25,25 % do capital social do Banco Totta & Açores e em que o grupo português detinha uma posição maioritária de 51,5 %;
Entretanto, estava-se a assistir a uma grande procura de acções do Banco Totta & Açores; por isso foi criada a MSF — Sociedade de Gestão de Participações, S. A., que passa a deter 50, 83 % da Valores Ibéricos e 9,83 % do Totta, sendo seus accionistas o Dr. José Roquette, com 50,5 %, e a Lusitana de Investimentos, S. A., com 49,5 %;
Após fazer uma análise detalhada do encadeamento horizontal e vertical entre as diversas sociedades que detêm participações, quer por via directa, quer por via indirecta, no Totta, e a forma como se interligam, conclui que ainda não existe uma relação de domínio do Banesto, mas que da rede de negociações existentes resulta que há indícios e afirmações concretas de que o Banesto terá ultrapassado, por si, por via indirecta ou por interpostas pessoas, os limites fixados para estrangeiros;
No entanto, ao fazer uma análise pormenorizada da aplicação da lei portuguesa e da legislação comunitária, conclui, no essencial, que «não nos pareceu, por enquanto, carreados, quer pela nossa averiguação quer pela levada a efeito pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, elementos que possam assegurar a demonstração directa em juízo, com um mínimo de segurança, de factos efectivamente violadores dós limites legais».
4.3 — Banco de Portugal:
Na altura em que se deram os primeiros acontecimentos era governador do Banco de Portugal do Dr. Tavares Moreira, e em seu entender o Banco de Portugal não unha quaisquer atribuições no âmbito da fiscalização do cumprimento das mesmas privatizações, já que tais competências pertenciam à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: Portanto, o Banco de Portugal não poderia ter qualquer iniciativa de averiguação das irregularidades que eventualmente pudessem existir.
As atribuições do Banco de Portugal consistiam em verificar se os bancos estavam a ser conduzidos de acordo com os princípios de uma gestão sã e prudente.
Por outro lado, no que se refere à qualidade dos accionistas, o Banco de Portugal, de acordo com a legislação em vigor, pois ainda não tinha sido publicado o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, teria de ser informado da aquisição de posições accionistas que pudessem ultrapassar 15 %.
Neste sentido, recebeu em 13 de Março de 1990 uma carta do Banco Totta & Açores em que este informava, em cumprimento dò n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 228/87, que o seu capital era participado pelo Estado Português em 51 % e pela Valores Ibéricos em 15,55 %.
Em 5 de Abril de 1991 foi recebida uma outra carta subscrita pela sociedade Valores Ibéricos, que informava que detinha 27,86 % do capital social do Banco Totta & Açores.
No caso de alguma entidade singular ou colectiva não cumprir essa obrigação o que podia daí resultar era que esse accionista não podia exercer em assembleia geral um poder de voto superior a 15 %, e, se isso se viesse a verificar, o Banco de Portugal teria a especial competência de promover a declaração de nulidade de tais deliberações.
Quanto ao facto de no 1.° trimestre de 1991 começarem a aparecer no mercado algumas sociedades (Títulos Lusitanos e ZEUGMA) a comprar acções do Banco Totta & Açores, isso não suscitava qualquer espécie de preocupação porque os níveis de participação eram baixos e tratava-se de sociedades de maioria de capitais portugueses, e portuguesas face à lei.
Por outro lado, em relação ao Banco Totta & Açores, do ponto de vista prudencial, a tranquilidade era absoluta e não tinha que se preocupar com o Banesto como accionista importante do Torta.
Após a decisão do Governo Português de, em meados de 1991, ter decidido acorrer ao aumento de capital do Banco Totta & Açores, o Governador do Banco de Espanha contactou o Banco de Portugal, dando-lhe conta de que os homens do Banesto teriam ficado desagradados com esse facto, pois estavam à espera de uma atitude mais aberta por parte das autoridades portuguesas.
Já nessa data o governador do Banco de Portugal respondeu que não tinha qualquer competência nessa área, ela era da estrita competência do Governo, portanto, só ele se poderia pronunciar sobre o assunto.
Apesar disso, o então governador do Banco de Portugal tentou demonstrar que a atitude das autoridades portuguesas não era negativa em relação aos bancos espanhóis e que a sua decisão era perfeitamente legítima.
Apesar de ser publicamente conhecido que tinha havido nos finais de 1991 uma actualização dos acordos de 1989 no sentido de consolidar a estrutura accionista do Banco
Totta & Açores, também era público que os accionistas portugueses continuavam a dizer que tinham o controlo do