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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Por outro lado, dos elementos na posse do Banco de Portugal, e depois de analisar detalhadamente as acções detidas directamente e indirectamente no capital do Banco Totta & Açores, também resulta que o Dr. Menezes Falcão era detentor de uma posição qualificada superior a 10 %, pelo que ao adquirir 1 % da MSF, ultrapassou os limites a partir dos quais era obrigado a solicitar a não oposição do Banco de Portugal. Como não o fez, incumpriu o dever legal de informação. Como o incumprimento deste dever de informação se verificou em 1993, é-lhe aplicável o Regime Geral, donde resulta a inibição do direito de voto na parte que exceda o limite mais baixo que haja sido ultrapassado, ou seja, 10%.

Assim, em finais de Março de 1994 o Banco de Portugal comunicou ao Banco Totta & Açores e ao Dr. Menezes Falcão estas deliberações.

Estas deliberações não foram votadas pelo governador e vice-governador do Banco de Portugal, que entendiam que o Banesto deveria ser inibido por o considerar detentor das participações qualificadas para além de declarado, neste caso 10 %. Entendiam que a inibição dos 15 % não era aplicável e que também não era o mais correcto atribuir ao Dr. Menezes Falcão a titularidade daquela participação qualificada, mas, sim, ao Banesto.

Entendia o Banco de Portugal que a sua função primária não era zelar pelo cumprimento da Lei Quadro das Privatizações ou das suas componentes, mas, sim, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regime Geral, que entrou em vigor em 1993, assegurar a gestão sã e prudente e exercer a supervisão. No relatório apenas se fez a aplicação do Decreto-Lei n.° 228/87, de 11 de Junho, a Lei Orgânica do Banco de Portugal e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

4.4 — Banco Totta & Açores:

O Banco Totta & Açores, até Abril de 1992, tinha a responsabilidade directa do controlo dos accionistas estrangeiros, sendo essa situação controlada todas as semanas através de lista actualizada dos principais accionistas.

Isso permitiu-lhe constatar que, em finais de 1990 e princípios de 1991, houve algumas compras de acções por uma empresa do Grupo Totta Finance, participada maioritariamente pela Valores Ibéricos. Essas aquisições eram de montantes pequenos, mas começaram a subir.

Por outro lado, em finais de Janeiro de 1991, começaram a surgir, vindos do Barclays e do BCP, pedidos de averbamento de acções em nome da Títulos Lusitanos.

Constatadas estas situações, o Banco Totta & Açores perguntou aos referidos bancos se podiam garantir que as sociedades eram portuguesas, tendo eles confirmado tal facto. Mas, como o número de pedidos começasse a subir, solicitou-se a esses bancos para enviarem os estatutos das sociedades, uma vez que mais tarde apareceu uma outra sociedade a pedir o averbamento de acções do Totta & Açores.

Apesar de ter pedido o parecer aos serviços jurídicos do Banco Totta & Açores, solicitou também pareceres jurídicos ao Prof. Raul Ventura e ao Dr. Luís Brito Correia, a quem facultou todos os elementos.

Esses pareceres foram entregues ao Banco Totta & Açores um mês depois e ambos concluíam que não podia recusar o averbamento de acções porque estávamos perante sociedades portuguesas.

Em 1991 o Banco Totta & Açores decidiu aumentar o capital social do Totta, tendo o Governo, em virtude deste movimento de acções e para apoiar os accionistas portugueses, acorrido ao aumento de capital.

No ano de 1992 nâo houve quaisquer sobressaftos, fencfo até havido uma única lista para os corpos sociais.

Assim, no último trimestre de i 992, o Sr. Secretário de Estado das Finanças deu instruções ao Banco Totta & Açores para preparar a terceira fase da privatização, a qual iria ser feita sob a forma de ADR emitidas em Nova Iorque.

Em Janeiro de 1993, num encontro no aeroporto de Lisboa, foi comunicado ao Dr. Alípio Dias pelos representantes do Banesto, Mario Conde e Juan Beloso, que havia a ideia de constituir uma grande holding com as participações do Banesto e do grupo português para a internacionalização do Banco, tendo ele informado que tal não era oportuno, visto o Banco estar a preparar os ADR e a comemorar os seus 150 anos.

Em 22 de Maio de 1993, na assembleia geral do Banco Totta & Açores, houve alguma perturbação pelo facto de, numa entrevista, o Dr. José Roquette ter dito que ia para a comissão executiva do Banesto e ter sido referido pelo Mario Conde que o Banesto tinha entre 40 % e 50 % do capital do Banco Totta & Açores.

A partir daí houve uma grande preocupação em procurar clarificar a posição accionista do Banesto no Totta. Tanto mais que o Governo estava a preparar a terceira fase de privatização do Banco com a colocação de acções no mercado nova-iorquino e o Banesto, no prospecto apresentado para a Security Exchange Commission (SEC), dizia que podia vir a deter entre 40 % e 50 % do Banco Totta & Açores sem despender mais dinheiro.

Como o Banco percebeu que a colocação dos ADR iria ser extremamente difícil, solicitou ao Secretário de Estado das Finanças autorização para um novo aumento de capital. Esse aumento veio a ter lugar, no entanto teve alguns problemas com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, porque esta exigiu que constassem do projecto de aumento de capital algumas informações que também constavam no prospecto aprovado pela SEC.

Em fins de 1993 o Dr. José Roquette informou o Banco de que iria renunciar a todos os cargos que tinha no Grupo Totta, porque, segundo disse, o seu relacionamento com o Banesto não era o melhor.

No que se refere à carta conforto emitida pelo Banco Totta & Açores em benefício da Lusitana Investimentos, no início de 1993, o Banco obteve do Banesto uma carta que lhe permitia, caso surgisse algum problema, debitar a sua conta. Houve, portanto, grande cuidado nesta operação por forma a não fazer perigar a posição do Banco Totta & Açores.

No que se refere à consolidação, ela era feita desde 1991, e só na assembleia geral de 1993 é que o Sr. Mario Conde disse que o Banesto deteria mais de 40 % do Banco Totta & Açores. De qualquer forma, essa consolidação era feita na base dos 25 % de acções que o Banesto, de facto, possuía.

Aquando da última assembleia geral do Banco Totta & Açores e após a leitura da inibição parcial operada pelo Banco de Portugal dos direitos de voto do Banesto e das suas associadas Banesto Holdings e Brightsun, que, em conjunto, detinham 24,8 % e ficaram restringidas a 15 % e dos direitos de voto do Dr. Menezes Falcão e outras sociedades, que ficaram reduzidas a 10 %, pretendeu-se que fosse o Banco Totta & Açores a defender os interesses dos visados junto do Banco de Portugal, tendo o Dr. Alípio Dias, presidente da comissão executiva, dito que tudo faria para. não cumprir a deliberação porque isso não era da competência do Banco.

Por outro lado, o presidente da comissão executiva defendeu que tal deliberação, por não constar da ordem de