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22 DE DEZEMBRO DE 1994

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Trata-se, assim, de uma gama vastíssima de interesses, cuja satisfação deve ser garantida pelo Estado, num quadro claro de legitimidade e legalidade. Tais interesses, porém, no caso concreto do nosso país, são prosseguidos por entidades diversas, com atribuições e competências também diversas, sem prejuízo da acção abrangente e de topo que cabe ao Governo. Basta atentarmos nas atribuições, em cada momento, da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Banco de Portugal para se tornar claro como é difícil articular a actuação autónoma e desgovernamentalizada de cada uma dessas entidades.

É neste emaranhado de situações, interesses e protagonistas que deve ser apreciada a conduta do Governo e das entidades autónomas que tiveram participação relevante no processo de privatização do Banco Totta & Açores.

Ficam deliberadamente fora do nosso juízo de apreciação a conduta dos accionistas, bem como a do próprio Banco Totta e dos seus órgãos sociais, já que tais condutas não pertencem ao objecto do presente inquérito.

Parece-nos, no entanto, de elementar justiça realçar o papel fundamental e decisivo desempenhado pelo presidente do conselho de administração do Banco Totta & Açores, e também presidente da sua comissão executiva, Dr. Alípio Dias, em todo este processo, com particular destaque para a sabedoria, inteligência e eficácia com que manteve, sem hiatos, a filosofia e a gestão genuinamente portuguesas do Banco Totta & Açores e para o facto de, apesar de todas estas vicissitudes, ter conseguido manter intactas a credibilidade e a solidez — reforçando-as — da instituição a que preside.

O Governo fez, em cada momento, uma adequada ponderação dos interesses em jogo, sem nunca perder de vista a defesa da legalidade, que lhe competia acima de tudo. Tal defesa foi sempre posta antes e acima de tudo, quer pelo Primeiro-Ministro, quer pelos demais membros do Governo com participação no processo, como ficou largamente demonstrado e é reconhecido — aliás com alguma indignação— pelas pessoas ligadas ao Banesto.

Por outro lado, o Governo não poderia actuar, no domínio da legalidade, sem que as entidades autónomas legalmente competentes para apreciar a transparência e regularidade das condutas dos interessados na privatização

tivessem tenninado as averiguações a que procederam e

emitido as respectivas conclusões. Sendo, a este respeito, de realçar a actuação da CMVM e da CAR. Cada uma, no âmbito das suas competências, realizou um trabalho vastíssimo, rigoroso e sério, nunca perdendo de vista a multiplicidade de interesses legítimos que estavam em causa. Deve, aliás, valorar-se positivamente a prudência com que a CAR acompanhou todo este processo, não antecipando conclusões, nem sugerindo medidas na base de meros indícios, o que a ocorrer teria comprometido irremediavelmente o processo de privatização em apreço.

Quando, porém, os indícios ganharam irrecusável consistência, o Governo remeteu, como lhe competia, o processo para a Procuradoria-Geral da República, a fim de o Ministério Público actuar nos termos da lei.

O Banco de Portugal, cuja competência em matéria de supervisão bancária foi clarificada em pleno desenvolvimento do processo, também não deixou de actuar quando na posse de elementos para tal, decretando a inibição do direito de voto aos accionistas do Banco Totta & Açores,

na parte excedente aos limites legais. Poderia pensar-se que o Banco Central deveria ter actuado antes e que eventualmente poderia ter tido uma atitude mais interventora. Analisando, porém, o acervo das suas competências no que toca à matéria em apreço, tendo em conta a evolução das mesmas ao longo do processo e atendendo às responsabilidades que o Banco tem, como banco central — na ordem interna e externa —, achamos que não seria exigível outro tipo de actuação por parte do Banco de Portugal. Este procedeu com as cautelas devidas, munindo-se de todos os dados de facto e de direito. A proceder de outra maneira, o Banco de Portugal ter-se-ia arriscado a exercer uma supervisão «imprudente» em relação ao Banco Totta & Açores.

Fica, pois, claro que, no âmbito das respectivas competências, quer o Governo, quer as entidades autónomas que intervieram no processo de privatização do Banco Totta & Açores adoptaram a conduta adequada, conseguindo harmonizar a defesa da legalidade com a salvaguarda dos interesses materiais em jogo.

Da análise dos depoimentos e da documentação que integram o presente processo de inquérito é, no entanto, pertinente, fazer duas observações.

Sem que isso tenha afectado de modo significativo o curso dos acontecimentos e sem infirmar de modo algum as conclusões a que chegámos, deve notar-se, no entanto, a insuficiência de diálogo entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças durante determinado período do processo.

Por outro lado, a complexidade da matéria em apreço explica, como ficou demonstrado, a dificuldade de articulação entre as diversas entidades ligadas aos processos de privatização e destas com o Governo, bem como as dificuldades de supervisão em geral por parte do Governo, entre cujas causas se inclui, ainda, a falta de coesão no seio do grupo societário e a falta de transparência, designadamente do lado de alguns dos accionistas estrangeiros.

Pensamos, no entanto, que esta experiência deveria constituir motivo de reflexão para o Governo e para as referidas entidades, de modo a melhorar-se, se possível, na prática e na própria lei, a articulação entre elas e entre estas e o Governo, tornando-se assim mais eficaz a sua actuação.

O anteriormente exposto permite extrair as seguintes Conclusões

1 — O Governo, em todo o processo, manifestou uma permanente preocupação e actuou na defesa da legalidade e da intransigente defesa dos interesses nacionais.

2 — As entidades autónomas —CMVM, CAR e Banco de Portugal — que participaram no processo de privatização do Banco Totta & Açores actuaram, no âmbito das respectivas competências, de acordo com a lei e, no seu conjunto, conseguiram salvaguardar os interesses fundamentais que estavam em jogo — a preservação do Banco Totta & Açores como banco português, ao serviço da economia nacional.

3 — Dada a complexidade do processo de prívala zações e a multiplicidade dos interesses em causa, sugere-se ao Governo uma reponderação do quadro legal concebido para o efeito, de modo a melhorar a articulação entre as entidades envolvidas nos respectivos processos — CAR, CMVM e Banco de Portugal — e destas com o Governo.