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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 16 de Dezembro de 1994, submetido a votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Adriano da Silva Pinto (PSD) — a favor; Carlos Alberto Pinto (PSD) — a favor; Francisco Antunes da Silva (PSD) — a favor; Guido Orlando de Freitas Rodrigues (PSD) — a favor;

José Luís Vieira de Castro (PSD) — a favor; Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) — a favor;

Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD) — a favor, Maria Luísa Lourenço Ferreira (PSD) — a favor; Rui Carlos Alvarez Carp (PSD) — a favor; Rui Fernando da Silva Rio (PSD) — a favor; Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) — a favor;

Joaquim Dias da Silva Pinto (PS) — contra; José Luís Nogueira de Brito (CDS/PP) — contra.

Foi entregue na mesa uma declaração de voto escrita, a qual se anexa ao presente relatório, do mesmo passando a fazer parte integrante.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1994. — O Deputado Relator, Manuel Filipe Correia de Jesus. — O Deputado Presidente da Comissão, Carlos Alberto Pinto.

Declaração de voto do Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto

Não votei, em consciência, a proposta do Sr. Deputado Relator porque a considerei omissa em aspectos essenciais no seu capítulo relativo a matéria de facto e sobretudo porque nos comentários finais não era devidamente concludente quanto à atribuição de responsabilidades, antes dedicando ao Governo uma referência abonatória, quando eu considero, bem pelo contrário, que o comportamento deste é altamente negativo pela apatia demonstrada perante o adensamento dos indícios de que algo se estava passando, ou pelo menos se poderia vir a passar, contrário ao cumprimento da lei e à defesa dos interesses da economia portuguesa.

Assim, no que respeita à matéria de facto, apoucam-se na proposta de relatório aspectos relevantes, designadamente no que se refere à intervenção no processo da empresa Valores Ibéricos, S. A., por um lado, e das sociedades em que o Dr. Menezes Falcão figura como sócio principal, por outro.

Efectivamente, não se pode deixar de atribuir adequado realce às afirmações produzidas por escrito pelo depoente Dr. José Roquette, concretamente quando afirma ter alertado atempadamente o Governo para a tendência excessivamente dominante que o Banesto estava a querer assumir. Como também se não deve ignorar que o depoimento do Dr. Menezes Falcão, em múltiplos aspectos, deixou à generalidade dos membros da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar a sensação, que para muitos desses Deputados, entre os quais me incluo, passou cedo a percepção fundamentada, de que tal teia societária não era mais do que um sistema habilidosamente urdido para garantir ao Banesto uma posição de liderança e controlo no BTA, desde sempre pretendida pelo Sr. Mario Conde, tivessem tais sociedades sido criadas

para tal, ou fossem depois da sua criação utilizadas com esse objectivo.

Se é verdade que fica de fora do âmbito de apreciação política da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar a conduta dos accionistas, bem como a do próprio BTA e dos seus órgãos sociais, também é inteiramente exacto que não se devem ignorar quaisquer aspectos dessa conduta que nos ajudem a concluir se era ou não perceptível para o Governo e outras entidades oficiais competentes o que se estava ou se podia estar passando, pois aí consiste o cerne do juízo que cabe à Comissão Parlamentar fazer politicamente.

Também a proposta de relatório não é suficientemente explícita quanto à evolução dos contactos ou conversações prévias no que diz respeito à configuração do esquema para a internacionalização do BTA, que se não conduzia formalmente a uma fusão entre o Banesto e aquele Banco português, visava indiscutivelmente do lado espanhol e dos seus aliados portugueses montar um cenário de estreita cooperação e recíproca influência, que só dificilmente não teria levado ao controlo efectivo do BTA pelo Banesto.

Igualmente se não valorizam suficientemente na proposta de relatório as preocupações exteriorizadas tanto pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, como pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, como ainda pelo ICEP —ao qual injustamente se não reservou uma menção especial — todas elas suficientemente importantes para alertarem o Governo em diversas passagens cruciais do processo.

Finalmente, se a proposta de relatório refere abundantemente a intervenção do Banco de Portugal, que em meu entender fez um acompanhamento correcto da privatização do BTA, no seu papel de supervisor bancário, tanto no mandato de governador do Dr. Tavares Moreira, como no mandato do Dr. Miguel Beleza, não conclui com a necessária clareza que a mencionada «insuficiência de diálogo entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, durante determinado período do processo» — ponto que o Sr. Deputado Relator não ignorou — não se ficou a dever a incúria, desinteresse, impermeabilidade ou falta de sentido de colaboração do Banco de Portugal, antes se deve atribuir fundamentalmente, diria por inteiro, ao posicionamento confuso do então Secretário de Estado das Finanças, Dr. Elias da Costa, e à atitude de sobranceria e alheamento aparente do então Ministro das Finanças, Dr. Braga de Macedo.

Efectivamente, não será legítimo omitir que o Dr. Braga de Macedo não aceitou o oferecimento do seu antecessor na pasta das Finanças, Dr. Miguel Beleza, para este o esclarecer de como estava a evoluir a situação, como nunca sobre o tema o quis ouvir depois na qualidade de governador do Banco de Portugal, como tendo deixado a condução de um assunto desta transcendência política e económica ao seu Secretário de Estado Dr. Elias Costa, não veio a solicitar a presença do mesmo num encontro decisivo com o Sr. Mario Conde, um representante da Banca Morgan e o Dr. José Roquette, substituindo-o pelo director-geral do Tesouro e não lhe enviando sequer as conclusões da reunião.

Aliás, viemos a saber pelo depoimento do seu sucessor e actual Ministro das Finanças que na passagem de testemunho o Dr. Braga de Macedo também não fez qualquer referência ao caso da privatização do BTA.

Pessoalmente, considero como um dos mais elucidativos episódios do inquérito parlamentar a que se procedeu — ao qual ficaram a faltar os depoimentos do Dr. Miguel Cadilhe, do Dr. Morais Leitão, do Dr. Manuel Pinho (director-geral do Tesouro, autor da acta da aludida reunião no Ministério das Finanças com o Sr. Mario Conde e outros), bem como