22 DE DEZEMBRO DE 1994
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trabalhos, era nula ou anulável nos termos dos artigos 56.° e 57.° do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que a ordem de trabalhos só poderia ser alterada estando presentes todos os accionistas, e não é o caso.
Nessa perspectiva solicitou o Banco Totta & Açores pareceres a vários jurisconsultos que foram da opinião de que a declaração proferida pelo presidente da comissão executiva na altura estava correcta.
Dentro das suas competências, o Banco Totta & Açores procurou.sempre acompanhar o processo de privatização, por forma a transmitir a imagem de solidez, tornando ainda possível que, até hoje, seja um banco de cultura portuguesa, de gestão portuguesa e de supervisão do Banco de Portugal.
4.5 — Govemo:
Antes de mais, convém realçar, desde logo, as precauções que o Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.° 170--B/90, de 26 de Maio, e da Resolução do Conselho de Ministros n.° 23/90, que o passou à prática, pretendeu introduzir não só para salvaguarda dos interesses portugueses mas também como garantía de uma maior transparência do processo.
Assim, além de limitar a 10 % as acções averbadas ou inscritas, com direito a voto, ao conjunto de entidades estrangeiras, introduziu-lhe o requisito de que todas as acções fossem nominativas ou registadas e uma golden share, segundo a qual, enquanto o Estado for accionista, tem direito a designar um dos membros do conselho de administração, que tem direito de veto em todas as questões que tenham a ver com alteração do pacto social, a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução, incluindo o aumento e a redução do capital.
Tais preocupações tiveram como objectivo essencial assegurar, tanto quanto possível, o cumprimento dos objectivos das privatizações e assegurar alguns mecanismos de intervenção no caso de surgir qualquer problema.
Por outro lado, para acompanhar o processo de privatizações, criou a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações com a função de fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo de privatizações e verificar os limites e regras de aquisição de participações no capital social, além de outras.
Criou ainda a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com as competências que lhe são atribuídas pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários e, no que diz respeito às privatizações, pelo artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 380/93, de 15 de Novembro.
Cabe ainda ao Banco de Portugal o controlo das participações qualificadas, embora com a superintendência do Ministro das Finanças, tendo como objectivo assegurar a gestão sã e prudente das instituições de crédito sujeitas à sua supervisão.
Nos primeiros meses de 1991 apareceram algumas empresas a comprar acções do Banco Totta & Açores no mercado e surgiram rumores de que poderia haver, por parte dessas empresas, algumas actuações das quais poderia resultar o desrespeito das disposições legais no que toca, nomeadamente, aos limites a estrangeiros.
Imediatamente o Governo solicitou à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a averiguação do que efectivamente se estava a passar, solicitando ainda o Banco Totta & Açores que se assegurasse de que os registos de acções estavam em ordem. As averiguações levadas a cabo pelas diversas entidades e os pareceres então solicitados
pelo Banco Totta & Açores permitiram concluir que não havia perigo de desrespeito pela lei.
Em 26 de Março de 1991 o Dr. José Roquette entregou ao Secretario de Estado das Finanças um memorando que dizia basicamente o seguinte: constata a aquisição de lotes de acções do Banco Totta & Açores que estava a ser feita; identifica as sociedades com o Banesto e diz que tal atitude não se insere nos acordos pré-estabelecidos com o grupo português; diz que se as coisas continuarem assim não tem interesse na participação do Banesto e procura outro sócio, e pedia ao Govemo o seu apoio no que se refere ao aumento de capital, pois era preciso salvaguardar o direito de preferência nas fases subsequentes.
Durante esse período foram recebidos accionistas portugueses e os corpos sociais do Banesto, aos quais foi transmitido pelo Governo que era indispensável o cumprimento da legislação portuguesa, ao que responderam garantindo expressa e formalmente que nunca seria posta em causa a nacionalidade do projecto, bem como o empenho em que se mantivesse o carácter português, de acordo com o espírito e a letra da lei portuguesa.
Analisada a situação no Banco Totta & Açores, o Governo, contrariamente ao que estava previsto, decidiu acompanhar o aumento de capital, o que provocou, por parte do Banesto, fortes reacções negativas, transmitidas, na altura, ao governador do Banco de Portugal pelo governador do Banco de Espanha.
O facto de, em 1991, não estar ainda estabilizada a estrutura accionista do Banco Totta & Açores levou o Governo a manter a golden share e a vender apenas 31 % do capital do Totta em seu poder.
Apesar das dificuldades existentes no sentido de assegurar a reserva de propriedade para nacionais, segundo os ex--membros do Governo ouvidos pela Comissão, o Estado e os seus agentes fizeram o que era possível, legal e materialmente, para assegurar que o capital do Banco Totta & Açores ficasse na mão dos nacionais, embora sabendo que isso envolvia algum risco e algum compromisso.
Em 22 de Abril de 1992 foi feita uma reunião em que estiveram presentes o Ministro das Finanças, os Secretários de Estado das Finanças e do Tesouro, Juan Belloso, Dr. José Roquette e Dr. Alípio Dias, onde se falou no interesse estratégico do Banco Totta & Açores e no respeito pela identidade portuguesa do Totta e na vantagem de coordenar a estratégia de internacionalização, nomeadamente extra--europeia.
Em 29 de Janeiro de 1993 e 4 de Março de 1993 o Ministro das Finanças teve audiências com o Sr. Mario Conde e com o Dr. José Roquette, os quais mais uma vez reafirmaram os princípios que têm norteado o processo de privatização desde o princípio. O facto de, nessa altura, terem sido levados ao seu conhecimento os acordos entre accionistas em execução da visão estratégica comum, não o preocupou, segundo afirmou, por os mesmos estarem subordinados à condição suspensiva da abolição dos limites estrangeiros.
Em 9 de Maio de 1993 em audiência concedida ao Dr. José Roquette, o Ministro das Finanças teve conhecimento de que havia interesse em reforçar a componente americana em associação com a J. P. Morgan na estratégia Totta/Banesto de internacionalização.
Em 17 de Maio de 1993 o Ministro das Finanças reuniu com os Srs. Mario Conde, Dr. José Roquette e Robert Mendonza, este em representação da J. P. Morgan. A principal preocupação destes prendia-se com o próximo aumento de capital do Banesto, que implicava a venda de