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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Considerando que o inicio para breve das obras na Ponte de 25 de abril de alargamento do tabuleiro rodo-viário e a construção da linha férrea vão ocasionar maior congestionamento:

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alinea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alinea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministerio das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe:

1) Quanto aos parques de estacionamento do morro de Cacilhas, da Avenida Povo-MFA/Lisnave, da Praça de São João Baptista, da Estação do Pragal e da SILOPOR/Trafaria, da posição final do Ministério, da entidade promotora, assim como dos meios financeiros estimados e do prazo de

execução de cada urna das obras;

2) Quanto ao terminal rodo-fluvial de Cacilhas e tendo em conta a necessária e urgente reformulação das medidas e acções previstas;

3) Quanto às rampas de ligação do viaduto do Pragal à Praça da Portagem, da situação do projecto, da entidade e dos prazos de execução da obra;

4) Quanto ao terminal Rodo-Fluvial da Trafaria, das acções encetadas para a concretização do projecto, assim como dos prazos previstos para a concretização da obra.

Requerimento n.8 325/VI (4.a)-AC

de 10 de Janeiro de 1995

Assunto: Diferendo entre a Cooperativa de Habitação Económica de Portimão e o Instituto Nacional de Habitação.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP vária documentação sobre o possível diferendo existente ente a Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão, C. R. L., e o Instituto Nacional de Habitação. Destaca-se na documentação referida uma moção aprovada por unanimidade na assembleia geral da Cooperativa, realizada em 5 de Novembro próximo passado, que refere, nomeadamente:

É notório e bem visível que após 30 de Novembro de 1991, ou seja, após a eleição da actual direcção, houve uma significativa melhoria na actividade da CHE Instaladora, quer por vontade do elenco então eleito, quer ainda porque com aquele acto eleitoral se aboliu dos corpos sociais pessoas indesejáveis [...]

Mas se no seio da Cooperativa a direcção nunca conseguiu vencer os problemas [...] já assim não acontece em relação ao INH — Instituto Nacional de Habitação.

Sabe-se que a direcção não tem descurado as necessárias diligências junto do Instituto Nacional de Habitação para que de vez sejam, resolvidos os problemas pendentes em relação aos fogos por aquele Instituto financiados —,156 da 2." fase do núcleo independente e 48 + 3 do núcleo do Pontal —, tendo ao longo de mais de dois anos apresentado propostas de acordo, plausíveis de pôr em prática [...]

. De qualquer das formas entendemos que a situação relativa aos fogos citados já poderia estar resolvida através de forma justa para não prejudicar mais do que estão os associados seus promitentes compradores [...]

Nestes termos, considerando que a referida moção foi enviada ao Governo e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das

Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe sobre ^as relações entre o Instituto Nacional de Habitação e a Cooperativa de Construção e Habitação Económica Instaladora do Concelho de Portimão, assim como das possibilidades de andamento dos processos relativos aos 207 fogos referentes à 2." fase do núcleo independente e ao núcleo do Pontal.

Requerimento n.8 3267VI (4.a)-AC de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Sistema de contribuição predial e autárquica das

cooperativas de habitação. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Da Cooperativa de Habitação e Construção Económica de Setúbal — CHESETUBAL recebeu o Grupo Parlamentar do PCP cópia de exposição dirigida ao Ministro das Finanças sobre a contribuição predial e a contribuição autárquica.

Da referida exposição consta:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 737-A/74, de 23 de Dezembro, as cooperativas beneficiaram de isenção do pagamento da contribuição predial, desde que a requeressem, sendo de 10 anos o prazo dessa isenção.

O citado diploma foi substituído, em 1980, pelo Decreto-lei n.° 456/80, de 9 de Outubro, o qual estabeleceu uma isenção de jure, ou seja, imposta por lei sem necessidade de ser requerida pelas cooperativas. Por outro lado, este diploma não estabelece qualquer prazo de isenção.

Ora, foi ao abrigo deste diploma que a totalidade dos imóveis construídos por esta Cooperativa foram postos à disposição dos seus associados.

Acresce que os fins estatutários desta Cooperativa sempre foram e são exactamente construir habitações para os seus associados, habitações estas que, de início na sua totalidade e hoje na sua maioria, se mantêm propriedade da Cooperativa, sendo apenas transferidos para os associados o uso e a habitação.

' Parece-nos assim evidente, à luz da economia do preceituado no citado Decreto-Lei n.° 456/80, que, enquanto os prédios se mantiverem na propriedade da Cooperativa, beneficiam da isenção da contribuição predial prevista nesse diploma e, concedendo que essa isenção se prolongaria por 10 anos, a mesma se mantém desde a entrada em vigor do Código da Contribuição Autárquica até perfazer aqueles 10 anos.

Pelo exposto, considera esta Cooperativa inaceitável que lhe venha a ser exigido o pagamento da contribuição predial durante a vigência deste imposto e da contribuição autárquica até ao termo dos 10 anos decorridos desde a data da conclusão dos prédios após a entrada em vigor deste imposto.