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21 DE JANEIRO DE 1995

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A esta argumentação de carácter exclusivamente jurídica há que juntar os argumentos de carácter social. A Cooperativa, se tiver de pagar seja que quantia for, terá de pedir esse esforço financeiro aos seus associados. Ora, estes são, na sua esmagadora maioria, pessoas de reduzidos recursos — reformados, desempregados, trabalhadores de salário mínimo, etc.

É que, Sr. Ministro, esta Cooperativa de Habitação Económica foi criada exactamente para proporcionar habitação a pessoas de reduzidos recursos, nesta medida colaborando com a administração central e local na resolução de um dos mais graves problemas do País que, em muitas zonas, como Setúbal, atingiu autêntico flagelo social.

Não se compreende assim muito bem como é que podem cooperativas como a requerente estar colocada em igualdade fiscal com as empresas que não prosseguem qualquer Fim social, visando apenas o lucro, ainda que legítimo.

Ouvidos que foram os sócios, pelas razões já expostas e pelo facto de nos ser exigido o pagamento de elevadas prestações mensais actuais para fazer face ao débito imputado em contribuições, sem que estejam esgotados os mecanismos de recurso e que sejam criados mecanismos de compensação aos carenciados para o período posterior à isenção, não pode a Cooperativa assumir como dívida contribuições referentes a um período que entende como de isento.

Face ao exposto, não podemos cumprir com o previsto nos termos do Decreto-Lei n.° 225/94, iniciado com a entrega do termo de adesão, pelo que solicitamos a melhor apreciação de V. Ex.* sobre a isenção às cooperativas com construção em regime de propriedade colectiva.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe sobre a situação exposta pela CHESETUBAL.

Requerimento n.fi 327/VI (4.«)-AC de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação do ISCAL.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

As irregularidades têm caracterizado a gestão do ISCAL num período que já vai longo.

Os conflitos e atropelos na vida interna do ISCAL motivaram diligências de docentes, nomeadamente através do Sindicato de Professores da Grande Lisboa, que estabeleceram contactos através de audiências com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura e com grupos parlamentares. Entretanto, esta situação tem assumido proporções escandalosas, pelo que a comunicação social se lhe tem referido, revelando factos preocupantes.

No jornal Público, de 21 de Julho de 1994, referia-se a situação do ISCAL nos seguintes termos:

Processos de averiguações, processos disciplinares, uma inspecção, dificuldades na cooptação de seis do-

centes para o conselho científico [...], currículos disciplinares que não são revistos desde 1976. São alguns dos problemas que se vivem hoje na escola.

O mesmo jornal referia-se ainda a ameaças de violência sobre docentes.

Não obstante estes factos constituírem alguns dos indícios de que a vida interna do ISCAL constitui um caso que põe em causa a dignidade do Instituto e não prestigia o ensino superior, não se têm verificado as medidas necessárias à correcção da situação quer da parte do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa quer do próprio Ministério da Educação.

No período mais recente prosseguiram as irregularidades: seja no âmbito do conselho científico, cuja constituição é ilegal, seja através da manutenção de docentes sem serviço docente distribuído, seja através de procedimentos incorrectos no âmbito das eleições e posse de docentes para o conselho científico.

Os conflitos referidos deram lugar a queixas nos tribunais, mas a questão principal coloca-se no plano do sistema educativo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Por que motivo não foram acatadas as recomendações relativas a este problema apresentadas pelo provedor de Justiça?

2) Qual o teor das conclusões do relatório da Ins-pecção-Geral da Educação elaborado na sequência do inquérito realizado por decisão do Secretário de Estado do Ensino Superior?

3) Quando e de que forma entende o Ministério da Educação intervir de modo que se conheça o termo das irregularidades que têm caracterizado a vida interna do ISCAL?

Requerimento n.a 328/VI (4.a)-AC de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Escola Preparatória da Areosa (Porto). Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A Escola Preparatória da Areosa (Porto) funciona em instalações provisórias de prefabricados.

Esta situação, que já se verifica desde 1984, não foi resolvida através da construção de novas instalações. Os alunos, por falta de recreios cobertos, sujeitam-se à chuva, abrigando-se nos pequenos beirais da Escola que não são suficientes para os proteger.

As diligências do conselho directivo e mesmo de alunos que realizaram trabalhos com o tema «A luta por uma escola nova», não tiveram resposta das entidades responsáveis, nomeadamente da Direcção Regional de Educação do Norte. •

Entretanto, concretizou-se a construção da Escola C+S de Contumil, que passou a servir uma parte da população escolar da Escola Preparatória da Areosa.

Perante esta situação, surgiu o rumor de que a Escola Preparatória da Areosa iria ser desactivada, pelo que se coloca a hipótese de a Escola C+S de Contumil se desü-