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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

3 — Decisão inaceitável porquanto expressa uma cada vez mais preocupante tendência para o abandono das zonas rurais e urbanas do interior do país, com prejuízo das

populações e de um equilibrado ordenamento e povoamento do território nacional.

As perspectivas meramente economicistas na organização dos serviços públicos obedecem a uma lógica insensível aos interesses dos cidadãos.

É esta lógica (a que se adicionam o encerramento de ramais de caminho de ferro, a suspensão de carreiras rodoviárias, o encerramento de postos de saúde e dos correios e escolas), que é responsável, cada vez mais, pelo despovoamento e desertificação do interior do País e, em particular, do Alentejo.

4 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

a) Que razões levam a SLE — Electricidade de Portugal (Grupo EDP) a encerrar o posto público existente em Vila Viçosa, obrigando os consumidores a deslocarem-se quilómetros até ao posto mais próximo?

b) A que lógica de serviço aos cidadãos e de povoamento e ordenamento doterritório obedece a política de encerramento de unidades descentralizadas da empresa e outros serviços públicos?

c) Encara o Governo intervir junto da SLE/EDP no sentido de ser reaberto o posto público de Vila Viçosa e reequacionar toda a política de reorganização/encerramento de outros postos nas mesmas condições?

Requerimento n.8 341/VI (4.a)-AC de 12 de Janeiro de 1995

Assunto: Escoamento de fruta no concelho de Leiria. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea I) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura informação sobre a questão constante da exposição que anexo pelos agricultores dos lugares da Lameira e Monte Agudo, da freguesia de Ortigosa, concelho de Leiria.

ANEXO N.° l

Ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Ex.nw Senhor:

Dada a impossibilidade de resolver o assunto que me leva a solicitar a sua ajuda por meios legais e lógicos, que não funcionaram, solicito as minhas desculpas pelo prestimoso tempo que lhe vou ocupar, muito mais necessário para assuntos de maior relevância nacional; todavia, o desespero, a ânsia, a angústia, por vezes conduzem a atitu-

des que poderão ser consideradas inoportunas para quem se situe em posição alheia aos problemas reais de cada zona e de cada caso em si, pensando porventura desajustadas

eventuais tomadas de posição. Mas, considerando também situações de carência absoluta, passíveis de resolução fácil quando se deixam ao absoluto desdém, mais inconformável se toma a situação, como foi o presente caso.

1.° Os lugares da Lameira e Monte Agudo, situados na freguesia de Ortigosa, do concelho de Leiria, são lugares de vivência exclusivamente rural, que, beneficiando de um microclima, possuem um suporte de sobrevivência à base de citrinos, que até há poucos anos era o seu fruto vendido a habitantes próximos que cada casal comprava uma ou duas árvores para o seu abastecimento de fruta na época, situação que com a evolução comercial se tornou praticamente nula, levando a que os seus pomares Fiquem sem o necessário e conveniente aproveitamento dos frutos para compensarem os parcos recursos dos habitantes locais. Esta situação teve de certo modo resolução enquanto a FRUGAL, sita em Pombal, recolheu, embora a preços não muito compensadores, os respectivos frutos, que o ano passado como este ano não retirou qualquer produto, que só aquela empresa poderá responder pela sua justa razão de o não fazer, mas que parece prender-se com o facto de ter concorrência brasileira com condições muito favoráveis comparativamente às nacionais e também às regionais.

Sem porem em dúvida as condições de concorrência, por não estarem em condições técnicas para se manifestarem, e respeitando também as normas de mercado, que qualquer empresa deverá optar pela matéria-prima de melhor qualidade e menor preço, estamos presente num conjunto estrutural de mercados agrícolas, onde funcionam os fundos comunitários para protecção aos produtores portugueses por forma a não perderem a sua qualidade de vida pela evolução comunitária, que, neste caso concreto, não obedecendo ao fornecimento do produto por países da CEE, o seu produto se tornou inaceitável, pondo em perigo a subsistência dos habitantes destes lugares.

2.° Perante esta situação, em 15 de Março de 1993, os produtores envolvidos nesta situação dirigiram uma carta ao Sr. Ministro da Agricultura, entre outras individualidades, sem que até esta data se tenha obtido qualquer resposta, revelando um absoluto desprezo por quem trabalha a terra e de onde provêm os produtos essenciais à sobrevivência humana, desprezo esse que julgavam não merecer, até porque os impostos que pagam darão para uma resposta mesmo que fosse negativa, justificando essa decisão.

3.° Perante esta situação e pedindo desculpa pela inoportu-nidade que lhe vamos causar, mas que sentimos na sua pessoa a resolução do nosso problema, com as nossas desculpas, agradecíamos, na medida do possível, a sua colaboração no sentido de ajudar a resolver-nos este grave problema.

Com os cordiais cumprimentos

Lameira, 20 de Dezembro de 1994. — Em representação do Grupo Subscritor, José Jorge da Silva.

Em anexo: fotocópia da carta enviada ao Sr. Ministro da Agricultura.

ANEXO N.° 2

Ex.mo Sr. Ministro da Agricultura:

Excelência, é com profunda tristeza que os habitantes abaixo assinados, do lugar da Lameira e Monte Agudo,