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18 DE MARÇO DE 1995

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2 — Em meu entender, a evolução verificada tem sido positiva. De notar que o aumento de exportações a granel verificado em 1994 é um fenómeno conjuntural resultante, por um lado, do início da actividade exportadora de três adegas cooperativas e de uma exportação anormal, a granel, de uma única das empresas exportadoras tradicionais.

3 — A regulamentação comunitária do sector e, no parecer do próprio Tribunal de Justiça (Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 9 de Junho de 1992, processo C47/90 — Delhaize le Lion/Promáluin, Rioja) o próprio Tratado de Roma não permitem que um Estado membro ou mesmo uma associação profissional ou interprofissional interditem os agentes económicos de procederem a uma exportação ou expedição de vinhos a granel para fora da região de produção. De resto, em data anterior ao referido acórdão, a questão fora já debatida no âmbito do Conselho de Ministros de Agricultura, tendo o conjunto dos países não produtores bloqueado a aprovação de qualquer medida que, directa ou indirectamente, limitasse tal possibilidade. Face à actual regulamentação comunitária, os dispositivos a que se pode recorrer para garantir a qualidade e genuinidade dos vqprd engarrafados noutros Estados membros são os previstos nos Regulamentos (CEE) n.os 2238/93, da Comissão, de 26 de Julho, «relativo aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola», e 2048/89, do Conselho, de 19 de Junho, «acerca das regras gerais relativas aos controlos no sector vitivinícola».

De referir que Portugal, à semelhança dos restantes países produtores da União Europeia, sempre pugnou pela possibilidade de poder tornar-se obrigatório o engarrafamento dos vqprd nas respectivas regiões de produção, por forma a melhor poder assegurar-se a sua qualidade.

22 de Fevereiro de 1995.—,0 Assessor,,Marcüio Gomes dos Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 360/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre segurança na Escola C+S de Alfragide.

Em resposta ao ofício n.° 340, de 24 de Janeiro de 1995 dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de comunicar a V. Ex." que a Escola C+S de Almeida Garrett está dotada com dois guardas-nocturnos, encontrando-se na noite do roubo, um de folga e o outro com parte de doente.

Na sequência do roubo e enquanto este guarda-nocturno se manteve de baixa, a Escola destacou outro funcionário para o substituir, tendo o Gabinete de Segurança do Ministério da Educação, por sua vez, intensificado, através do seu piquete móvel, as rondas àquele estabelecimento de ensino, encontrando-se presentemente a situação normalizada.

1 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 369/VI (4.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a EXPO 98.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 357, de 25 de Janeiro do ano em curso, após ouvida a Sociedade Parque EXPO 98, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Lista com o nome de todas as empresas e entidades que têm contratos (prestação de serviços, projectos e construção, assessorias, etc.) com a Sociedade EXPO 98: em anexo, lista das empresas.

2 — Informação sobre o nome das empresas que, em matéria de ambiente, têm com a EXPO 98 estabelecido contratos de prestação de serviços e quais os projectos específicos que estão nesse âmbito a acompanhar:

. a) Descontaminação da zona das petrolíferas:

BEICIP (Grupo Institut Français du Pétrole); ' Sir Alexander Gibb; FBO —Fernando Brás de Oliveira/DHV; Woodward & Clyde;

Consórcio PLM (Planeamento e Gestão de Ma-nutençãoj/Heidemij Advies/Heidemij Realisaties (empreiteiro da descontaminação);

LNEC;

Geosyntec consultants;

b) Recuperação do aterro de Beirolas:

Geosyntec consultants; LNEC;

c) Estudo dos sedimentos na Doca dos Olivais e estuário do Tejo:

Instituto Hidrográfico; Sir Alexander Gibb; LNEC;

d) Frente rio:

Instituto Hidrográfico; LNEC;

Hidrotécnica Portuguesa;

CHT (Consórcio Consulmar, Hidroprojecto, Triede);

e) Estudos ambientais:

HPK (Estudo de Incidências Ambientais); UNINOVA (Base de Dados Ambiental).

3 — Informação sobre o actual ponto da situação em relação à desactivação da ETAR de Beirolas, e data prevista para finalização deste processo: não se prevê desactivar a ETAR de Beirolas; pelo contrário, está prevista a sua melhoria, de modo que possa vir a servir também a zona de intervenção e os seus efluentes sejam utilizados no plano de rega do Parque Urbano do Tejo e do Trancão.