O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 1995

116-(15)

iniciativa, se viessem a aposentar até 31 de Dezembro de 1991, permitindo-lhes, em certas condições, pensão equivalente à remuneração pelo escalão seguinte àquele que deteriam — no máximo, pois, o 8.° escalão.

No anexo iv do Decreto-Lei n.° 409/89 verifica-se a criação de um índice 230, para 1989-1990, exclusivamente para efeitos .de aposentação.

Assim, os professores que se aposentem entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991 podem ter direito a uma pensão equivalente no máximo ao 8.° escalão. Contudo, acontece naturalmente que não poderão atingir pensão equivalente aos 9.° e 10.° escalões, verificando-se ainda, a meu ver, que os docentes aposentados antes de 1 de Outubro de 1989 têm as suas pensões equivalentes às remunerações então em vigor, inferiores, como é natural, às dos professores que vierem a aposentar-se ao abrigo das remunerações estabelecidas no novo regime [a título de exemplo, para as letras A e B correspondiam remunerações brutas de cerca de 179 000$ (A) e de 163 000$ (A) e 142 000$ (B5) e 163 000$ (B)], enquanto para o 7.° e 8.° escalão correspondiam 211 000$ e 215 000$.

Concluindo:

a) A afirmação de que parte o requerimento é em geral válida, uma vez que, em igualdade de condições de tempo de serviço, os professores aposentados antes de 1 de Outubro de 1989 recebem pensões inferiores às dos que se venham a aposentar por remuneração do novo regime retributivo, face à legislação em vigor;

b) Desconhecendo se actualmente está em curso qualquer providência tendente a introduzir altera-

ções no regime de aposentação de docentes só possível por via legislativa, que é o aspecto que fundamentalmente interessa ao Sr. Deputado, que se vê que domina a situação, tendo em conta a redacção do requerimento, julgo assim que são necessárias informações suplementares para a resposta, com vista ao futuro, uma vez que a situação actual está caracterizada.

12 de Dezembro de 1994. — O Técnico, Fernando Baeta Neves.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 234/VI (4.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o itinerário principal n.° 6.

A fim de esclarecer o Sr. Deputado relativamente à pergunta feita no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3863, de 19 de Dezembro do ano findo, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex." um mapa, elaborado pela Junta Autónoma de Estradas, com a programação prevista para o IP 6 (Peniche-Castelo Branco).

27 de Fevereiro de 1995. Goulart de Bettencourt.

O Chefe do Gabinete, João

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL" SEOP

JAE

IP6

PENICHE-CASTELO BRANCO